Este texto tem como origem a pergunta feita por Genivaldo em uma postagem denominada “Vale investir R$ 600 por mês em previdência privada?
Segue a pergunta:
boa noite, tenho 54 anos de idade e tenho alguns bens no valor de 900 mil reais, gostaria de saber se compensa vender tudo e por na previdência privada para uma aposentadoria com 60 anos de idade.
Antes de mais nada, para responder ao Genivaldo, tenho que esclarecer uma coisa que já falei em outras postagens sobre o tema.
A previdência privada, atualmente, funciona igual a um fundo de investimentos, ou a uma caderneta de poupança, para facilitar.
Você não encontra mais no mercado de planos de previdência (à exceção dos Fundos de Pensão), modelos de aposentadoria que gerem uma renda mensal previamente acordada e corrigida anualmente por um índice de correção.
Esses planos eram chamados de “benefício definido” em que o cliente escolhia uma determinada renda que gostaria de ter ao se aposentar, e a empresa de previdência estabelecia o valor que cobraria pelo plano.
Como a realidade se apresentou, esse modelo não prosperou, uma vez que, como trato no livro sobre previdência privada Tranquilidade Financeira, não há como acertar hoje uma remuneração de longo prazo que se dará em período enorme.
Assim, ao reconhecer a incompetência da humanidade nesse campo da previsão, que inclui um monte de variáveis, dentre elas a expectativa de vida do contratante, o sistema financeiro devolveu o problema para os consumidores, criando os “novos planos de previdência”, denominados “contribuição definida”.
O que é isso? Você junta o dinheiro e daí, no momento em que for se aposentar, começa a sacar desse dinheiro que acumulou, ou transfere o montante acumulado para uma empresa que se comprometerá a pagar uma renda em determinadas condições (vitaliciamente, ou para um beneficiário após a sua falta).
Por essa razão, o sistema financeiro se livrou da primeira parte do problema, que seria a garantia do valor mensal, desde o início do plano, pelo tempo em que o cliente está pagando as parcelas mensais, até a data em que começam os saques na forma de renda.
A empresa de previdência passa, assim, a se preocupar apenas com a parte final, isto é, você transfere os recursos que acumulou para ela, e depois ela paga a aposentadoria mensalmente, no formato que você escolher (ou só enquanto você viver ou um determinado período após a morte aos beneficiários).
O problema do Genivaldo tem, portanto, duas frentes. A primeira é aquela que envolve o período de acumulação. A segunda, a que aborda o pagamento de aposentadoria (ou benefício, ou pensão, seja lá o termo técnico que se queira dar a isso).
Nesse caso, vamos discutir o primeiro: a acumulação. Sem olhar o tema específico dele, para evitar uma resposta que sirva apenas ao Genivaldo, o que deve ser verificado é se a rentabilidade (o resultado) dos seus ativos atuais maior ou menor do que a do plano de previdência. Tem que ser feita uma comparação por meio de algum critério, que pode ser olhar para o passado, ou fazer previsões para o futuro. Ou ambos. O principal, é ter em mente que a transferência inicial não será suficiente para fechar o valor que você receberá no futuro. Esse valor ficará em aberto, à espera do término do prazo de acumulação.
É claro que se você transferir os seus bens (vender e entregar para a empresa de previdência) para a instituição financeira gerir até a hora de convertê-los em renda no futuro, estará abrindo mão da rentabilidade que esses bens conferem hoje. Assim, como o que interessará, no momento da conversão, é o montante acumulado, é de extrema importância que você esteja seguro de que a administração de terceiros será melhor do que a sua.
Com relação à outra parte, que é a conversão, aconselho que você faça sempre uma comparação entre o valor que está sendo prometido em troca do seu dinheiro e a renda que poderia ser gerada em uma alternativa segura, como a remuneração dos títulos do Tesouro Nacional, por exemplo.
Presenciei várias oportunidades em que a renda proposta em troca do dinheiro acumulado sequer batia o valor pago pelo Tesouro IPCA com juros semestrais, o que é um absurdo completo.
Antes de mais nada queria lhe parabenizar por esse belo artigo, conteúdo extremamente relevante e de grande valor, muito obrigada por compartilhar conosco
Muito bom artigo e de fácil leitura, parabéns pelo post ,e pelo belo trabalho que vem desenvolvendo. Abraços.
Olá, Paola,
Muito obrigado!
Abraços do Beto