Pacote padronizado de tarifas é uma lista de serviços que o Conselho Monetário Nacional entendeu que atenderia à demanda da maioria dos clientes. A minha opinião é um pouco diferente, porque quase se limita a estabelecer uma quantidade adicional aos serviços considerados “essenciais”, ou seja, aqueles que são franqueados a quem possuir uma conta corrente (conta de depósitos à vista).
Note que os cinco últimos itens são serviços considerados “essenciais” e, por esta razão, constam, automaticamente, do pacote padronizado. Para fazer uso dos serviços essenciais é necessário ter uma conta de depósitos à vista e, conseqüentemente, pagar pela renovação cadastral (o substituto da tarifa de manutenção de conta ativa).
Em breve trataremos das dicas.
olá, estou no dilema da tarifa de renov. cadast.
O bco. central diz que é lícito a cada 5 anos e o bco do brasil me cobra anualmente. Voce pode me dizer quem tem razão?
Olá, Regina,
Não é ilícito nem lícito. Para haver cobrança de tarifa de renovação é necessário que o serviço tenha sido prestado.
Faça uma reclamação formal ao Banco Central que seu problema será resolvido.
Abraço do Beto