Quando você deposita dinheiro em um banco, parte desse depósito deve ser transferido para o Banco Central e fica por lá, até que você saque o dinheiro.
Essa medida, com o objetivo de reduzir o multiplicador bancário (deixa para saber o que é isso depois), só deveria ser aplicada para os depósitos à vista (aqueles feitos na sua conta corrente e que não têm remuneração).
Acontece que no Brasil, também é requerido depósito compulsório no Banco Central para os valores aplicados em depósitos a prazo (leia-se CDB) e outras operações que simulem uma captação dessa natureza, intentadas para “driblar” a obrigação de recolhimento, e que o BC descobriu depois.
Resumindo, então, se depositar um dinheirinho no banco, parte dele vai ficar guardada no BC, e o banco não pode utilizar para fazer empréstimos.