Esta é mais uma daquelas histórias que demonstram a total falta de consideração entre as instituições financeiras e os clientes, ainda mais em um momento de dor. O assunto é muito parecido com o que já tratei aqui, nessa postagem, mas vou dar uma reprisada para enfatizar.
Vamos à dúvida do Edvaldo:
Minha mãe faleceu em 01/12/2008 e ela possui um fundo VGBL no Itaú, foi dado entrada para resgate em 08/01/2009 sendo entregue e protocolado todos os documentos solicitados pelo referido banco, ocorre que passados quase 65 dias ainda obtenho a mesma resposta “estamos analisando o processo”, esse fundo VGBL está congelado, será que tenho direito a pelos menos algum tipo de correção monetária? existe algum limite de tempo para tal “analise de processo”?
Olá, Edvaldo,
Inicialmente, meus sentimentos.
No que se refere à sua pergunta, volto a lembrar o que está escrito na Circular Susep nº 339, de 31 de janeiro de 2007:
Art. 20. Nos planos com capitalização exclusivamente financeira, na ocorrência de invalidez ou morte do segurado, durante o período de diferimento, os saldos da provisão matemática de benefícios a conceder e da provisão técnica de excedentes financeiros, mediante solicitação devidamente instruída e registrada na sociedade seguradora, serão postos à disposição do segurado ou beneficiário(s) ou sucessores legítimos, para recebimento à vista ou para pagamento de renda, sem qualquer período de carência.
§ 1º O pagamento somente será efetuado após pleno reconhecimento do evento gerador pela sociedade seguradora.
(…)
Apesar de, como veremos a seguir, a norma estabeleça prazos para o pagamento, existe uma “brecha”, no parágrafo primeiro, para o “pleno reconhecimento” por parte da sociedade seguradora, o que deixa com esta última a decisão de “quando” reconhecer plenamente os fatos.
No que se refere ao “congelamento” do dinheiro, isso não acontece, uma vez que o parágrafo 2º do artigo 22 estabelece que os cálculos da remuneração devem ser feitos até o segundo dia útil subsequente à data de “reconhecimento do evento gerador” pela sociedade seguradora.
Note que, em momento algum, consta que o pagamento se dará decorridos “x” dias da data de entrega da documentação.
Desse modo, assim que a empresa “reconhecer plenamente”, o artigo 24 diz que o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil após esta data.
Quanto às recomendações, repito aqui o que indiquei na postagem anterior:
Abraço do Beto
Bom Dia,
Beto, a respeito do recebimento do sinistro do Sr Edvaldo, eu gostaria de deixar um comentário.
Se os recursos da Mãe dele estivessem em qualquer outra aplicação ou investimento teria que obdecer a lei de inventariado, e isso não se sabe bem o tempo a ser levado, iria envolver inúmeros fatores, que em via de regra leva bem mais tempo do que qualquer análise de uma seguradora, que tem por obrigação avaliar o processo para que não seja uma possível fraude.
E em relação a pensar bem antes de fazer um VGBL ou PGBL, vale salientar que os investimentos seja quais for é necessário analisar o perfil de cada pessoa, o problema em questão não seria o tipo de investimento mas a finalidade do mesmo.
Achei desconfortável postar num blog esse determinado cuidado, como se fosse um produto para lesar as pessoas, afinal existe muitas vantagens nos investimentos de PGBL e VGBL, restando apenas a adequação do mesmo. Basta apenas a quem quiser aplicar procurar consultor especializado na área e este sim passará as informações necessárias.
Atenciosamente,
Mannaly Azevedo
Olá, Mannaly,
Muito obrigado pela sua participação e comentário.
Creio que você tomou o conselho um pouco forte demais.
O significado é: uma vez que, depois que você entra é difícil sair, tome muito cuidado antes de entrar.
Abraço do Beto
Estava pesquisando a possibilidade de portar um PGBL para o ITAÚ. Apos tomar ciência do ocorrido decidi adiar qualquer iniciativa enquanto não tiver “pleno reconhecimento” da idoneidade da seguradora deste banco. Convenhamos que 65 dias para analisar é absurdo.
Estes artifícios legais servem somente para denegrir a imagem da instituição.
Já a afirmação que se estivesse em outro investimento iria demorar mais, etc, remete a um pensamento: chantagem.
PGBL/VGBL é aplicação na qual o indivíduo deixa de ser dono de seu próprio dinheiro. Se mantiver o dinheiro na poupança poderá declarar à Receita como patrimônio seu. Se aportar num PGBL/VGBL não! Desconheço consultor que informe isto ao cliente. Na hora de vender, a primeira coisa que fazem é comparar PGBL/VGBL à poupança. O que é falso.
Convém mesmo pensar duas vezes antes de fazer um destes planos. Se fizer não há como sair sem prejuízo. A sensação será: perdeu! Esta é a sensação que tenho. Nunca mais tirei dinheiro meu para aportar.
Olá, Jose Bastos,
Muito obrigado por sua participação e por um pronunciamento sereno sobre o tema. Igualmente com relação à sua observação de chantagem. Creio que em vez das vantagens legais (das leis) dos planos reverterem em benefícios para os usuários, são utilizadas como isca para fisgar os incautos.
Queria frisar que o consultor ao qual você se refere é o consultor oferecido pelo banco, certo? Para ouvir conselhos de um consultor, acho que ele não deve estar associado à venda do produto, isto é, a remuneração não deve vir daí. Acontece que na maioria dos casos, o dinheiro vem da aquisição dos planos. Por isso eu acho que pode ser aconselhável procurar alguém que não tenha comissão de terceiros, mas que receba por seus serviços de você.
Enquanto as práticas dos gigantes do mercado não forem sendo purificadas, entendo que estes planos podem ser benéficos em situações muito específicas e resultantes de um (até certo ponto) demorado processo de análise e comparação.
Abraço do Beto
Olá Beto,
Mais uma vez estou postando no seu blog para esclarecer dúvidas que muitos clientes que contratam em um banco um plano de previdência seja ele VGBL ou PGBL acabam tendo futuramente.
Primeiro esse seu conselho de tomar cuidado ao contratar um plano de previdência, pois uma vez que você entrou é difícil sair, mais parece que a pessoa se tornou membro de algum grupo mafioso e caso ele queira sair corre risco de perder a vida do que qualquer outra coisa.
Para que um plano de previdência seja comercializado é necessário a aprovação de alguns orgãos entre eles a SUSEP, a CVM que aceita ou não em qual fundo serão aplicados os recursos,podendo ser aplicado no máximo 49% em ações e os 51% em renda fixa e até mesmo o BACEN faz o acompanhamento da saúde financeira da instituição que está comercializando o plano.
Outra informação que foi postada no seu blog que não é está muito correta, é o fato que uma vez que a pessoa compra um plano de previdência o dinheiro deixa de ser seu e passar a ser da seguradora, isso só acontece se o cliente solicitar a aposentadoria em forma de renda e isso acontece geralemente aos 65 anos.
Concordo que comparar poupança com um VGBL não tem nada haver mesmo, pois até mesmo são diferenciados como poupadores os que se utilizam da poupança para proteger seu capital da inflação e investidores os que investem em fundos de investimentos,bolsa, previdência, CDB e etc.
Outra informação que acredito que seja de extrema importância é referente ao resgate nos planos de previdência, na maioria dos casos o primeiro regaste é permitido após 12 meses da sua contratação e os demais de 60 em 60 dias.
Espero ter colaborado e que desta vez o meu comentário seja postado, pois o anterior falando sobre planejamento sucessório com VGBL ou PGBL não foi.
Abraços,
Paulo Cosin
Olá, Paulo,
Este espaço, desde que respeitados as boas maneiras, que é o seu caso, é democrático. Motivo pelo qual os comentários são moderados, isto é, eu vejo se não há ofensas ou se o texto não é spam.
É bom ouvir os corretores, que são parte essencial da cadeia de distribuição de produtos de seguros e previdência.
Só faço duas intervenções no seu texto, deixando as demais ao crivo dos leitores.
A primeira é que eu, até por dever de ofício, não falo em lugar algum que o dinheiro é da seguradora.
A outra tem a ver com a sua reclamação de não publicação de comentário. Ele foi publicado no exato momento em que entrei no blog para fazer as liberações, conforme falei no início.
Obrigado pelos seus comentários.
Abraço do Beto
VGBL E PGBL É UMA FRAUDE CONTRA OS CREDORES E LAVAGEM DE DINHEIRO. QUEM LEVA COM TUDO ISSO ,NÃO SÃO OS POBRES DOS VELHINHOS E SIM OS BANCOS E SEGURADORAS. GOLPE FINANCEIRO ISSO SIM
É, pelo jeito estamos tendo várias opiniões aqui..rs
Bom dia Beto,
Gostaria de tirar uma dúvida sobre VGBL.
Fiz meu investimento no produto dia 19/07/2011, ou seja, devido à carência de um ano do produto só posso retirar o dinheiro no dia 20/07/2012.
O problema é que moro nos Estados Unidos e fiquei desempregada lá.
É possível, de alguma forma, retirar esse dinheiro antes da carência ou transferi-lo para minha conta do HSBC dos Estados Unidos?
Muito obrigada pela ajuda,
IL
Olá, IL,
Obrigado pela consulta.
É preciso dar uma olhada no contrato.
Abraço do Beto
Gostaria de saber onde seria melhor investir R$ 800,00 mensais durante 24 anos, na poupança ou no VGBL (com taxa de administração de 1,5% e sem taxa de carregamento)?
Olá, Karine,
Muito obrigado pelo contato.
Eu imagino que se o investimento for em renda fixa, bem conservador, deveria utilizar a metodologia de investimento para a formação do fundo de emergência.
Se você for utilizar uma parcela de ações, o VGBL pode ser melhor.
Abraço do Beto
Prezado Beto,
A esposa casada pelo regime de comunhão universal de bens possue um VGBL em nome dela, portanto ela é a titular. Caso o marido venha a falecer, e como são casados pelo regime de comunhão universal de bens, este VBGL entrará no inventário do marido?
Obrigada pela atenção
Beto,
Retificando a pergunta a cima: 50% deste VBGL entrará no inventário do marido?
Olá, Terezinha,
Este caso é seu ou você está vendo na qualidade de advogada?
Abraço do Beto
Olá Beto,
Não é meu, é de uma amiga minha, sou contadora e me propus a pesquisar o assunto para ela (foi através desta pesquisa que localizei o seu blog). Essa esposa que citei é a mãe dela. Esse VBGL está em nome da senhora, eles são muito idosos e como o pai está muito doente, surgiu este questionamento por parte da família.Agradeço sua atenção.
Olá, Terezinha,
A questão é simples, se não houver disputa judicial, o VGBL não entrará no inventário do marido. Trata-se, a priori, de um sistema de previdência, que tem caráter pessoal. Seria algo como supor que o “direito” à previdência do INSS fosse passível de repartição.
Se houver disputa, pode ser que o juiz venha a entender que se trata de uma aplicação financeira como outra qualquer e sujeitá-la ao regime de sucessão que julgar aplicável.
Lembro que isso não se trata de um parecer jurídico, obviamente.
Abraço do Beto
Beto,
Obrigada pelo retorno, sua resposta foi muita esclarecedora.
Olá Terezinha,
Disponha,
Abraço do Beto
Uma pergunta sobre imposto de renda neste caso:
Qual o imposto devido pelo beneficiário após a morte do titular do VGBL ainda no período de acumulação?
Um comentário sobre a conduta dos bancos no caso de sinistros. Após o falecimento de meu pai, auxiliei minha mãe no “resgate” (não sei se esta é a designação correta) de contas VGBL onde ela era a única beneficiária, no Banco do Brasil e no Banco Santander. Ambos demoraram quase 2 meses até o depósito dos montantes devidos. Os documentos foram enviados para análise das seguradoras ligadas aos bancos, daí a demora.
Minha reclamação contra as seguradoras dos bancos é a total falta de eficiência no atendimento. Não tinham informações online e pediam por uma variedade enorme de documentos sem explicação clara. Por exemplo, a BrasilPrev pediu um “Relatório Médico Completo do Titular” sem nenhuma descrição do que consistia. Depois de várias informações desencontradas do atendimento e uma perda de tempo enorme de nossa parte contactando médico e hospital, dispensaram a exigência.
Sobre a facilidade sucessória, também é relativo. Realmente é infinitamente mais fácil do que um inventário, mesmo o extra judicial. Porém, a ideia de que o VGBL contorna as regras legais rígidas de sucessão no Brasil é falsa. Para começar, um beneficiário distante da família do falecido não teria acesso a maior parte da documentação exigida pelas seguradoras.
Boa tarde Beto!
Eu tenho um fundo de Previdência VGBL Plus RF, que no qual até o prezado momento só estou perdendo dinheiro, em uma semana já perdi R$ 10,00 é normal isso acontecer?
Abraços Helder.
Boa tarde Beto,
A Gerente do Banco Itaú convenceu meu pai a fazer o VGBL em outubro de 2012 e a partir desta data ele acabou fazendo alguns aportes de valores altos, sempre convencido por ela. Ocorre que ele já estava com 89 anos a agora,já com 90 anos foi diagnosticado Alzheimer e ele não sabe nem o que fez a um ano atrás e nem onde colocou os documentos.Apesar de achar este tipo de atitude da gerente imoral gostaria de saber se podemos colocar esse dinheiro em uma poupança para cobrir as despesas com o tratamento dele.
grata, Lucia
Olá, Lucia,
É necessário olhar o contrato com cuidado para ver como são os custos de saída.
Sobre a oferta desapropriada, o banco pode alegar que teve em conta a sucessão, isto é, não submissão desse dinheiro à tributação e nem ao inventário. Novamente, há que se ver o contrato para certificar-se dessa medida.
Finalmente, sugiro que reclame inicialmente com a ouvidoria em relação à prática do gerente.
Maiores informações posso passar por e-mail.
Abraço do Beto
Beto, cumprido o prazo de diferimento de um PGBL, quanto tempo a seguradora tem para pagar o cliente?
Dr Beto Veiga. Precisamos de uma orientacao. Eu e meu irmao , tinhamos uma tia que faleceu , deixando uma previdencia privada no Banco Itau.Nos foi solicitado documentos para recebimento de valores, apos a abertura de sinistro. Minha avó ( FALECIDA ) deixou 5 filhos vivos e 2 falecidos , e um desses falecidos era meu pai, minha avó era irma desta minha tia.Neste caso somente os filho vivos da minha avó, terao direito a este recebimento?
Olá Beto, boa noite!
Infelizmente terei (tentarei) que resgatar uma certa quantia do VGBL que meu pai em vida o fez. O grande problema no momento é a burocracia, e bota burocracia nisso. Em contato com o Bradesco, me orientaram a preencher um formulário surreal, onde chegam a pedir a assinatura do médico que assinou o óbito com firma reconhecida, é um absurdo isso, levando em consideração que um dos documentos a serem entregues com este ridículo formulário é a declaração de óbito. Não sei se o Sr. tem conhecimento deste formulário e a minha dúvida é, posso me recusar a declarar informações que nem temos mais, como por exemplo a quantidade de vez que o segurado foi visitado no hospital? Essa é só mais uma das diversas questões absurdas deste formulário.. o sentimento neste momento é de impotência.. este dinheiro era do meu pai e minha mãe precisa resgata-lo, o dinheiro é da nossa família… Só queremos o que é nosso..É como já disseram aqui, parece que eles querem que o dinheiro ficam com eles (instituições).
Antecipadamente o agradeço.
Estou aguardando sair da situação a qual me passam (esta em Análise do Processo), está sendo analisado) aguardar 30 dias tempo da Susep nº 339, meu irmão diz que tenho que fazer Inventário, só tenho VGBL adianta alguma coisa, acelera o processo, VGBL tem que fazer inventário para resgatar? estou muito querendo estas respostas
Gostaria de saber se posso desfazer. desse
VGBl, pois me arrependi de ter feito.
Boa tarde, gostaria de saber se posso desfazer o VGBL,me arrependi de ter feito, o que posso fazer, gostaria de uma orientação, muito obrigada desde já.
Prezado Beto ,
infelizmente vi que cometi um grande erro . A cabei caindo em uma conversar fiada do gerente no banco o qual eu tenho uma conta corrente, e fiz o VGBL e agora já fez um ano e me sinto arrependida diante de tantas historias. A principio eu pensei que poderia fazer o resgate quando eu realmente precisasse mas depois observei que e só em caso de falecimento que o dinheiro e liberado?! Não sei o que eu poderia fazer para desfazer essa situação, preciso muito da sua ajuda e orientação .
Olá, Stefani,
Não há restrição quanto ao saque do valor depositado no VGBL.
O que acontece é uma cobrança de tributo mais elevada, mas neste caso, só se aplica tal cobrança sobre o rendimento auferido.
Abraço do Beto
Olá, Keila,
Sim, você pode realizar um resgate total do VGBL
Abraço do Beto
Beto:
Minha dúvida é a mesma do Evandro. Qual o IR é cobrado sobre resgate de VGBL (tributação progressiva compensável), no resgate a favor dos beneficiários, por morte do titular? Qual norma legal fundamenta a cobrança , se houver?
Olá, Saint Clair,
O Ir cobrado será aquele cujo contrato foi realizado com o fornecedor do produto. Se optar pela progressiva compensável, será esta a forma de tributação.
Abraço do Beto
Como vai Beto?
meu pai tinha um VGBL no Santander e ele veio a falecer. Ele deixou como beneficiários eu e mais duas irmãs. Fiz todos os tramites para registro de sinistro e recebemos os valores em tempo hábil em nossas contas. O que achei estranho é que no meu informe de rendimentos para IRPF veio os rendimentos do plano VGBL do meu pai, e com isso estou tendo que pagar imposto porque o Santander colocou como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Outro ponto: por que cobrar de apenas de mim e não dos três beneficiários?
O plano VGBL após a morte do principal não vira um seguro para os beneficiários, e os mesmos devem declarar como rendimentos com tributação exclusiva no IRPF?
RECEBI UMA CARTA COM SALDO VGBL MAIS NUNCA FIZ O MESMO SERA QUE PODE SER REPASSADO PELA MINHA AVO
Uma furada total,qualquer um dos dois.Pra começar a Susep autoriza o pgto de ate 10% como taxa de carregamento no Pgbl.Só serve mesmo pra contentar os corretores,que munidos de informações privilegiadas(extrato do cliente) saem atrás do mesmo matando a pau e oferecendo estas buchas,sem informar que na hora da retirada VC perde 27,5%(pgbl).tenho pena das pessoas de idade que as vzs querendo deixar algum plano para os filhos,optam PPR estas buchas ai.
boa noite Beto,
no caso de falecimento do contratante de VGBL sem beneficiários no contrato, o resgate pode ser feito pelo único filho diretamente no banco de alguma forma administrativa ou terá que entrar em inventário ? Favor considerar que o contratante é desquitado e tem um filho só.
Já ouvi falar algo de kit seguro… , será esse o caminho administrativo ? agradço a atenção
UM PGBL RESGATADO POR BENEFICIARIO POR MORTE DO CONJUGE QUAL É A INCIDENCIA DO IMPOSTO DE RENDA .
COBRARAM NA FONTE 15% E AGORA TEM QUE SER PAGO MAIS 12,5%, ESTÁ CORRETO? SE É UM PAGAMENTO PARA UMA VIUVA É TUDO ISTO MESMO DE IMPOSTO?
antonio – escrevo em nome de uma viuva
BETO, BOA TARDE
UM PGBL RESGATADO POR BENEFICIARIO POR MORTE DO CONJUGE QUAL É A INCIDENCIA DO IMPOSTO DE RENDA .
COBRARAM NA FONTE 15% E AGORA TEM QUE SER PAGO MAIS 12,5%, ESTÁ CORRETO? SE É UM PAGAMENTO PARA UMA VIUVA É TUDO ISTO MESMO DE IMPOSTO?
antonio – escrevo em nome de uma viuva
Olá, Antonio,
O sistema de tributação escolhido nesse caso foi o compensável. Há uma primeira alíquota de 15% e este valor é levado para a declaração de rendimentos da viúva. Se ela receber mais do que os limites do IR para isenção, terá que pagar a diferença, pois este dinheiro entra na conta dela como se fosse um salário.
Da mesma forma, se ela for enquadrada na faixa mais baixa de IR, ela terá a restituição do valor de 15% (ou parte) previamente pagos.
Abraço do Beto
Boa noite! Após ler muitos comentários e respostas, irei escrever o meu próprio, na esperança de ter uma resposta…
Em 2014/2015 meu avo tinha R$ 100.000,00 aplicados em CDI, que renderem em 2015 (conforme INFORME do Banco do Brasil, algo em torno de R$42 mil reais…
Pois bem, meu avo tem 79 anos, e meu pai é seu único filho. Ele é casado com minha avó (que é sua dependente legal (ela não tem renda alguma e é do lar – não mexe com dinheiro nem nunca mexeu).
Pois bem, em meados de 2015 o gerente da conta do meu avo convenceu ele e meu pai a mudarem para um PLANO VGBL. Cancelaram o LCA e o CDI e deixaram tudo nesse VGBL. Minha dúvida é que não encontrei qual o rendimento ou quanto está rendendo essa aplicação.
Li vários relatos mostrando que caso o meu avo venha a falecer (que é algo que irá demorar ainda, haja vista que sua saúde é muito boa), o processo é bem burocrático para que o meu pai (que possui conta conjunta com ele) venha a receber o valor.
Pode me ajudar, Beto?
Eduardo,boa noite sou beneficiário de um plano PGBL mas o banco está cobrando taxa de 27% para resgate e certo essa taxa achei muito um exagero.
Oi Beto eu sou beneficiária de um tio q faleceu e deixou uma previdência no Bradesco VGBL já dei entrada no sinistro. Qto tempo demora p eu receber o dinheiro
Olá, Denise,
Há um prazo regulamentar de 30 dias após a entrega dos documentos. O problema é se o banco julgar que eles todos não estão entregues. Peça sempre um documento do banco declarando que está tudo entregue.
Abraço do Beto
O que pode ser feito para regaste de VGBL antes da carência de 6 meses, pois não ficou tão claro que nunca sacaria antes dos seis meses de carência e a necessidade do valor investido é urgente agora.
Olá, Marcelo,
Procure negociar com o banco, alegando exatamente isso.
Se eles forem intransigentes, procure a justiça.
Abraço do Beto