Um dos apelos dos planos de previdência do tipo VGBL e PGBL é o planejamento sucessório, isto é, a possibilidade de determinar para quem vão os recursos aplicados no plano, sem que estes precisem passar pelo inventário.
Esta possibilidade foi implementada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que, em seu artigo 79 diz o seguinte:
“ No caso de morte do participante ou segurado dos planos e seguros de que trata o art. 76 desta Lei, os seus beneficiários poderão optar pelo resgate das quotas ou pelo recebimento de benefício de caráter continuado previsto em contrato, independentemente da abertura de inventário ou procedimento semelhante.”
O detalhe dessa lei é que o planejamento previsto no artigo (para planos que que segreguem os recursos dos participantes daqueles da empresa) só começou a ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2006, ou para as empresas que adaptaram seus planos ou seguros para as regras da segregação. Se seu plano é anterior, entre em contato comigo, caso este detalhe continue aqui.
Nesse sentido, o Leo Vieira faz o seguinte comentário:
Beto, tudo bem.
Acompanhando seu blog deparei com alguns assuntos interessantes que corroboraram com meus conceitos sobre o caracter de certos bancos e seus gerentes de contas.Minha pergunta é:no caso de falecimento do titular de um fundo de previdência VGBL, e tendo como beneficiaria a cônjuge, qual é a obrigação e dever do Banco em termos de tempo para providenciar o resgate e consequentemente a portabilidade do capital? Existe algum prazo mínimo/máximo para que o banco efetive este resgate, caso haja intransigência do banco em ficar postergando, qual a melhor atitude tomar e quais recursos temos á nosso favor?
Ouvidoria Resolve?
Denúncia á SUSEP resolve?
E em relação ao prazo decorrido, o capital deverá ser corrigido até o momento do resgate?(Certo!)
A propósito, esta aplicação foi feita com perfil conservador!
Aguardo vosso aparte!
Att;
Leo Vieira
Olá, Leo,
Muito obrigado pelo comentário.
Quero dizer que existe a questão acima mencionada com relação ao planejamento sucessório.
Por outro lado, a Circular Susep nº 339, de 31 de janeiro de 2007, diz em seu artigo 20 o seguinte:
Art. 20. Nos planos com capitalização exclusivamente financeira, na ocorrência de invalidez ou morte do segurado, durante o período de diferimento, os saldos da provisão matemática de benefícios a conceder e da provisão técnica de excedentes financeiros, mediante solicitação devidamente instruída e registrada na sociedade seguradora, serão postos à disposição do segurado ou beneficiário(s) ou sucessores legítimos, para recebimento à vista ou para pagamento de renda, sem qualquer período de carência.
§ 1º O pagamento somente será efetuado após pleno reconhecimento do evento gerador pela sociedade seguradora.
(…)
Desse modo, se, por um lado, o pagamento deve ser feito sem carência, abre-se uma “brecha”, no parágrafo primeiro, para o “pleno reconhecimento” por parte da sociedade seguradora.
A norma da Susep continua: O parágrafo 2º do artigo 22 estabelece que os cálculos da remuneração devem ser feitos até o segundo dia útil subsequente à data de “reconhecimento do evento gerador” (olha ele aí de novo) pela sociedade seguradora.
Finalmente, o artigo 24 diz que o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil após a data do reconhecimento.
Se resolve fazer as reclamações que você pretende, eu não sei, mas sou otimista. Acho que você não pode deixar de fazer contato tanto com a ouvidoria quanto com a Susep, apesar desta última, me parece, requerer algum tipo de evidência de que você já fez contato com a central de atendimento da seguradora.
Incluiria na sua lista o Banco Central também, se é que o produto foi “vendido” por um gerente de banco. Não deixe eles dizerem que é com Susep! Diga que o produto foi vendido pelo banco e eles devem tomar conta do caso (ainda que você esteja tratando com a Susep também).
Bom, infelizmente e assim que são feitas as regras. Sempre há uma portinha para o regulado…
Sucesso para você.
Pretendo receber 2 milhoes da venda de um imovel.
Gostaria de obter sua opiniao sobre a melhor aplicacão desse valor objetivando um rendimento mensal. VGBL,poupança, cdb ou outro?
Antecipadamente grato
Orlando
Olá, Orlando,
Muito obrigado pela sua confiança em perguntar onde investir este montante. Uma resposta genérica está nessa postagem:
https://www.betoveiga.com/log/index.php/2009/08/tesouro-direto-para-a-aposentadoria/
Todavia, aconselho que você procure uma consultoria (de preferência não ligada a instituições financeiras para evitar o conflito de interesses), para que seja feito um estudo mais criterioso da sua situação.
Não há como fazer uma receita “tamanho único” quando se trata de um volume tão significativo.
Abraço do Beto
Fiz meu primeiro aporte num PGBL em 30/12/2010, no valor exato permitido para abater no IRPF. Beneficiário 3 netos de menor idade.
Estou com 75 e não espero mais desfrutar dessa aplicação!
A minha intenção foi somente abater no meu IR, para não aumentar dinheiro na mão desses salafrarios governamentais!
Devo continuar, ou no meu velorio, os comentários vão dizer quiz fiz uma besteira…
Que acha?
Haroldo
Caro Haroldo,
Muito obrigado pelo seu comentário!
De uma certa forma, o que você tem que observar é o quanto está pagando de taxa de administração, porque, caso contrário, você estará fazendo previdência não para as netinhas, mas para o banco. Aliás, você pode estar deixando de dar o dinheiro para uns para dar a outros.
Quanto aos comentários, eu creio que qualquer coisa que você faça, sempre aparecerá alguém para falar que você fez besteira, por isso, não se preocupe com esta parte.
Abraço do Beto
Prezado Beto Veiga
pesquisando sobre o tema VGBL no google foi conduzido ao seu blog, que o assunto de chamamento é PGBL/VGBL. Minha preocupação está ligada ao VGBL.Este produto somente pode ser contratado individualmente,mesmo que este participe de conta conjunta com o conjuge, ou seja, é vedado ser contratrato em nome de um e outro (no caso de um casal? Sendo possível somente em nome de um titular, poderá ele indicar, em caso de sinistro (morte do titular) os beneficiários que quiser, independente de ter herdeiros necessários (filhos) e meeiro (cônjuge).Sovrevindo a morte do titular, o saldo aplicado em VGBL se transforma em peculio que será pago aos beneficiários indicados. Na liquidação e apuração desse peculio incidira IRPF ou o valor apurado é totalmente isento? Nessa liquidação além do saldo atualizado dos investimento e eventuais adções regulamentares, há, em face do falecimento mais algum outro acrescimo? Este assunto êm muita importância pois estou cuidando de um cliente que presumo em face dos documentos que me foram apresentados para sua DIRPF 2012, TER SIDO ENGANADO PELA ENTIDADE SEGURADORA.
Ficaria muito agradecido se você pudesse me esclarecer as questões aqui trazidas.
Com elevada admiração, Cláudio Cru.
Olá, Cláudio,
A contratação é individual.
Se ele indicar os beneficiários, será este o procedimento. Não entraria na meação.
Pode se transformar em pecúlio ou ser resgatado, dependendo do contrato. Em qualquer caso, há incidência de IR, sem nehuma despesa adicional (salvo a taxa de administração enquanto o dinheiro ficar aplicado.
Abraço do Beto
Caro BETO, gostaria que você opinasse sobre qual é a melhor forma de recibimento de renda do vgbl:1. Renda Mensal Temporária, 2. Renda Mensal Vitalícia,3.Renda Mensal Vitalícia com prazo mínimo garantido,4.Renda Mensal Vitalícia reversível ao beneficiário indicado,5.Renda Mensal Vitalícia Reversível ao cônjuge com continuidade aos filhos menores de 21 anos.
Salve!
Wellington
Olá, Wellington,
Salve!
Bom, sobre sua pergunta, depende muito das taxas que estão sendo utilizadas e da sua idade.
Eu não sei ao certo se é uma boa alternativa contratar este tipo de solução, porque seus beneficiários podem querer receber o dinheiro de uma única vez, em lugar de uma quantia da qual a seguradora, muito provavelmente, vai dar uma boa mordida.
Abraço do Beto
gostaria de saber, ja que nao passa por invendatario os planos de previdencia tambem nao passao por bloqueio judicial ou algo do tipo?
Olá, Deuslanio,
Veja, praticamente nada escapa da possibilidade de bloqueio judicial.
Abraço do Beto
Boa tarde Beto
Fiz um plano de previdência VGBL em 2010 o qual o tenho até a presente data. Hoje tenho 32 anos e tenho mais 28 anos de contribuição, pois provisionei minha aposentadoria para os 60 anos.
Minha duvida é a seguinte:
Apos a contratação recebi a apólice do plano em casa e lá constava a expressão: RENDA VITALÍCIA, o qual eu não escolhi, o banco o fez por conta própria. Isto me preocupa muito, pois tenho lido que renda vitalícia não existe possibilidade de devolução do capital acumulado para os beneficiários no caso de minha morte. Quais os problemas isso pode me trazer? Devo pedir para que o banco corrija ou enquanto estou na fase de contribuição isso não faz diferença alguma?
Minha mãe faleceu 07/13 e deixou um vgbl para mim que já foi depositado em minha c/c.Para informar o IR/14 em que local e alínea devo lançar a quantia depositada?
Olá, Ricardo,
Esta informação não é consultoria. Segue a resposta da Receita Federal:
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/Irpf2014/PerguntaseRespostasIRPF2014.pdf
Abraço do Beto
Ola Beto.
tenho um PGBL tributaçao compensavel,minha declaração em funçao de rentabilidade de aluguel
é formulario completo aliquota 27,5%,no momento seria interessante migrar, ou contratar um novo plano para esse momento do meu irpf.? posso investir os 12% da renda mensalmente.
Olá, Marconi,
Você não pode migrar esses valores para outro regime de tributação porque não é permitido pela legislação.
A sua preocupação não pode ser com a tributação atual, mas a futura. Se você acredita que será tributado no futuro por uma alíquota de 27,5%, o melhor a fazer é utilizar a forma regressiva.
Abraço do Beto
Boa noite Beto,
Primeiramente estou muito agradecido (e admirado) em sua iniciativa de esclarecer pessoas comuns nestas dúvidas. Sei que não é muito isso, mas desejo muito sucesso a você.
Em segundo eu gostaria de saber se vale a pena continuar a investir num plano Vgbl conservador (11 anos já aplicado) aproximadamente R$ 110,00 por mês atualmente, com um panorama econômico no Brasil tão ruim. É melhor colocar na poupança ou, como já li, no “Tesouro Direto”. Obs. Tenho 32 anos iniciei o plano aos 21.
Pretendo usá-la como aposentadoria complementar (INSS + privado).
Fico grato desde já
Olá, Beto! Espero que possa me ajudar. Meu pai faleceu e deixou um valor aplicado em VGBL e colocou a esposa como beneficiária, no qual eram casados como comunhão universal de bens. Meu pai tinha dois filhos dessa união e dois filhos fora do casamento. Gostaria de saber se os filhos fora da união tem direito a esse benefício, já que se trata de uma comunhão universal. Em caso de falecimento do beneficiário, quem pode usufruir do valor do VGLB?
Olá Jamile,
Sua pergunta foi respondida na seguinte postagem:
https://www.betoveiga.com/log/index.php/2015/09/beneficiarios-no-plano-de-previdencia-complementar-aberta-vgbl-ou-pgbl
Abraço do Beto
OLÁ AMIGO!! TENHO TRES PERGUNTAS A TE FAZER!!! TENHO UMA PREVIDENCIA VGBL, E GOSTARIA DE SABER SE QUANDO EU MORRER MEU FILHO PODE TIRAR O DINHEIRO INTEGRAL, POIS TINHA DOIS FILHOS FALECEU UMA E SÓ TENHO UM AGORA!! QUAL A MELHOR APLICAÇÃO NO MOMENTO E QUAL O RENDIMENTO DE 2015 DO VGBL ! MUITISSIMO OBRIGADA!
Olá, Marise,
Seu filho pode tirar o dinheiro integralmente. Aconselho que você se dirija à empresa que lhe vendeu o VGBL e atualize a lista de beneficiários.
Sobre a melhor aplicação do momento, há vários pontos a verificar para saber qual é mais adequada para você. Assim, não tenho como responder sua segunda pergunta.
Quanto à terceira, recomendo que pergunte à empresa que lhe vendeu o plano, pois eu não tenho sequer a informação sobre qual fornecedor e qual produto estamos tratando (há vários tipos de VGBL).
Abraço do Beto
Olá Beto, meu pai fez um VGBL com tributação regressiva e colocou minha mãe e meus irmãos como beneficiários. Ele faleceu em outubro de 2015 e recebemos os valores creditados em nossas contas correntes descontado o IR. A dúvida é se teremos que pagar mais IR quando fizermos a declaração de IR anual em 2016 por causa do ganho de capital de cada um. Obrigado.