Parece que o pessoal do Ministério da Fazenda e, principalmente, o Presidente Lula estão tendo um problemão para resolver o imbróglio da Poupança.
Se os técnicos estão preocupados com os efeitos que a migração para a Poupança possam causar no sistema financeiro, com a redução de recursos para os demais papéis do mercado, tais como os CDB dos bancos e os títulos públicos, a solução é simples: dêem uma isenção ao direcionamento obrigatório ao que exceder os depósitos verificados no início do ano, por exemplo.
Isso sempre aconteceu e não sei por que eles ainda não se lembraram desse artifício.
Muito melhor do que as soluções que mexem com a parte tributária, o Conselho Monetário Nacional poderia editar uma resolução estabelecendo que, durante um determinado espaço de tempo (enquanto uma mudança definitiva não for adotada), o que exceder os saldos verificados no início do ano, por exemplo, estariam livres do direcionamento obrigatório para o crédito imobiliário. Seriam sujeitos apenas a um compulsório no sentido de não tornar essa forma de captação mais atrativa para os bancos do que os CDB, além de pensar em uma “penalidade” para direcionar o sistema a uma taxa de administração mais baixa nos fundos de investimentos.
Dessa forma, os bancos ficariam felizes, porque teriam mais uma opção para captarem recursos com a liberdade de aplicar esses recursos como quisessem.
Isso daria tempo para que a decisão definitiva sobre o assunto fosse analisada, manteria a concorrência dos fundos com a poupança, desde que os bancos tivessem incentivo para reduzir a taxa de administração.
O problema é se a questão de fundo for aquela mesma de manter a rentabilidade obtida com as taxas cobradas nos fundos de investimentos. Se for esta a questão, então, foi mal, não está mais aqui quem falou.
Creio ter visto alguns dos problemas que a idéia poderia ter, mas se alguém pensar em algum outro, faça seu comentário.