Esse extrato de tarifas anual, criado pelas novas regras estabelecidas na Resolução 3.518, de 6 de dezembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional é um show.

Eu estava imaginando aqui o que vou fazer com ele. Depois de um ano, vou chegar lá no banco e dizer: “Opa, vocês me cobraram essa tarifa faz um ano. Poxa, como ela foi cara!”

Ah! Eu acho que descobri a resposta para utilização desse extrato. Vai ver que o pessoal do governo deve estar pensando em permitir a dedução do imposto de renda, assim como faz com as despesas médicas. Só pode ser. Até pela data, porque esse extrato tem que ser entregue até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte…Você voltando do Carnaval e chega o extrato de tarifas em casa.

Tomara que seja isso, não é? Se não rolar, vai ver que é porque a CPMF não foi aprovada…

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