O Alberto Mengozzi, autor do blog Recarregando, fez o seguinte comentário, que eu trago para o corpo da nossa discussão.
Boa noite Beto,
Ótimo ter encontrado o teu “Blog”. Parabéns ele tem um conteúdo maravilhoso.
Eu sou um dos que vem enfrentando este dilema com o Banco Itaú, além de pagar mensal e religiosamente a tal da Max Tarifa de R$ 8,50 surgiu em novembro a Taxa de Renovação de Cadastro em 3 parcelas de R$ 13,00 e daqui a seis meses irão cobrar mais três.
Eu tenho um “Blog” e já publiquei dois “posts” onde venho descrevendo meus passos para encontrar uma solução para escapar, ou minimizar minhas despesas bancárias: Recarregando: Itaú: Taxa de Renovação de Cadastro, INCONCEBÍVEL… – Recarregando: Itaú: Taxa de Renovação de Cadastro… Parte 2.
Já registrei uma reclamação no “PROCON”, me aconselharam a ligar para a “Ouvidoria” do Banco que também o fiz, ficaram de me ligar e ainda nada.
Agora uma informação que estou achando importante e que extraí da carta que o “PROCON” me enviou é esta:
“As novas regras para cobrança de tarifas, estabelecidas pelo Banco Central, em vigor desde 30/04/2008, autoriza a cobrança para renovação de cadastro, na categoria de serviços prioritários. Porém, entendemos que qualquer cobrança pelo fornecedor deve ter origem em um serviço prestado ao consumidor. No caso de renovação de cadastro, se não houver justificativa que demonstre essa prestação do serviço, a cobrança poderá ser questionada com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.”
Note que o “PROCON” deixa bem claro:- “…Porém, entendemos que qualquer cobrança pelo fornecedor deve ter origem em um serviço prestado ao consumidor…” Pergunto:- Que serviço o Banco está nos prestando com esta Renovação de Cadastro? O único que vai usufruir disto é somente ele, correto?
Finalizando Beto, o meu próximo “post” sobre o assunto irei “linkar” o seu Blog, pois como já disse tem informações muito úteis e pelo que tenho visto em seus comentários você é muito prestativo. Mais uma vez, parabéns!
Um forte abraço, Alberto Mengozzi.
Olá, Alberto,
Muito obrigado pelo seu comentário. Fico mesmo grato e satisfeito com estas manifestações.
A questão da ouvidoria é interessante porque há uma resolução do Conselho Monetário Nacional que (Resolução nº 3.477, de 2007) que institui certos regulamentos para estes “componentes organizacionais”. Achei interessante reproduzir aqui o que dispõe o artigo 2º:
Art. 2º Constituem atribuições da ouvidoria:
I – receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento
formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos
e serviços das instituições referidas no art. 1º, que não forem
solucionadas pelo atendimento habitual realizado por suas agências e
quaisquer outros pontos de atendimento;II – prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência
aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das
providências adotadas;III – informar aos reclamantes o prazo previsto para
resposta final, o qual não pode ultrapassar trinta dias;IV – encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos
reclamantes até o prazo informado no inciso III;V – propor ao conselho de administração ou, na sua
ausência, à diretoria da instituição medidas corretivas ou de
aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise
das reclamações recebidas;VI – elaborar e encaminhar à auditoria interna, ao comitê
de auditoria, quando existente, e ao conselho de administração ou, na
sua ausência, à diretoria da instituição, ao final de cada semestre,
relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da ouvidoria,
contendo as proposições de que trata o inciso V.§ 1º O serviço prestado pela ouvidoria aos clientes e
usuários dos produtos e serviços das instituições referidas no art.
1º deve ser gratuito e identificado por meio de número de protocolo
de atendimento.§ 2º Os relatórios de que trata o inciso VI devem
permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo
de cinco anos.
Preste atenção no que determinam os incisos III e IV.
Eu sugiro a você que entre em contato também com o Banco Central sobre o assunto.
Você foi bem ao ponto no que se refere o Procon. O problema aí é o seguinte: se o banco não puder cobrar isso, a conta corrente fica de graça. Eu sempre quis ver resolvida a questão da cobrança da manutenção de conta. Na minha visão, o problema dos pacotes de serviços era o seguinte: você combina um pacote com o banco e ele, quando não queria aumentar o preço do pacote por alguma disposição legal, criava uma tarifa que não fazia parte do pacote e, indiretamente, majorava o preço.
No Itaú eles estão utilizando esta opção. Aliás, pode ter certeza de que os bancos atuaram forte na determinação dessas novas regras, conforme discuti em postagens anteriores. Suspeito até mesmo que o banco em questão tenha deixado esta porta (seria uma porteira?) aberta para fingir que não estava subindo preços e aumentasse sua arrecadação.
Portanto, não vejo solução no curto prazo, a não ser uma ação coordenada dos clientes no sentido de encher o saco da ouvidoria do banco e da Central de Atendimento do Banco Central, até que outra solução paliativa seja adotada.
Abraço do Beto e sucesso com seu blog e sua iniciativa.
Beto,
Discordo de você.
Uma conta-corrente ATIVA nunca ficará “de graça”. Se o cidadão faz um pagmento com cartão de débito, o banco já terá uma remuneração. Se o cliente faz o pagamento de uma conta / boleto bancaŕio, também.
O que não pode é o banco ganhar nas duas pontas (do estabelecimento e do cliente) e o quanto quiser.
E, ademais, os serviços ESSENCIAIS SÃO MESMO GRATUITOS!!! Se é VEDADA A COBRANÇA, inadmissível, que disfarçadamente, o banco possa cobrar indiretametne pelo que não cobra pelo que é gratuito!
Eu sempre coparo banco com locadora de DVD e com outros “setores”. Você, provavelmente, é cliente de uma locadora de DVD. Pois a sua conta fica lá, seu cadastro… no dia em que você USA O SERVIÇO, paga por ele. Não paga todos os meses em que não usa, não paga “CADASTRO”.
A resolução, aliás, é um tanto fraquinha. Poderia, por exemplo, instituir gratuidade de uns 3 ou 4 DOC’s por mês, prá realmente fazer funcionar alguma concorrência!
Como ex-funcionário do BACEN e especialista no assunto, deve saber que pagamos as maiores tarifas do mundo. Deve também saber que no MÉXICO o problema era similar, até o GOVERNO instituir GRATUIDADE, de verdade, PARA AS CONTAS SALÁRIO. Aqui, a coisa foi feita com JEITINHO BEM BRASILEIRO. Quantos trabalhadores da dita iniciativa PRIVADA conseguiram as contas-salário, especialmente os trabalhadores das pequenas empresas? E para os funcionários púlbicos… só em 2012, graças aos conchavos Lula/Serra & Cia bela!
Olá, Alexandre, muito obrigado pelos seus comentários.
Creio que é uma excelente visão e que as pessoas podem e devem sempre recorrer à ação da justiça quando estiverem se sentido enganadas ou ameaçadas em seus direitos.
Da minha parte, nesse momento, prefiro optar pela mudança de banco, dado que quero ser bem tratado pelo meu gerente. Aliás, o Banco do Brasil e o Alexa (meu gerente) me enchem de satisfação. Creio que deve haver um monte de gente que discorde de mim nesse aspecto por experiências negativas com este banco, mas é assim mesmo.
Abraço do Beto
Beto obrigado pelo post dedicado ao meu comentário.
Agora, vou à linha de raciocínio do Alexandre, quero lembrar que no final da década de 60, meu cunhado era bancário, os Bancos pagavam algumas “migalhas” por seu dinheiro depositado, na década de 70 a meados dos anos 80, não pagavam, mas também não cobravam e todos os serviços basicamente eram executados manualmente.
Após 1985 iniciou-se a era da informática e ao contrário do que se falava, que não haveria cobranças por esta tecnologia, vemos que nada disto ocorreu e a cada dia que passa inventam mais e mais tarifas.
Pois é! Estão dando sangue aos “vampiros” e eles querem mais.
Olá, Alberto,
Eu que agradeço pela sua participação.
Vocé fez uma boa breve, porém precisa observação sobre a evolução dos negócios bancários no Brasil.
Estudoo esse assunto há algum tempo, além de haver trabalhado tanto no setor quanto no BC, como o Alexandre destacou.
Acho que estamos num bom momento em relação à regulação de tarifas bancárias, mas ainda há muito o que fazer.
As tarifas nos Estados Unidos, individualmente, são mais caras que no Brasil, mas eles têm uma isenção para depósitos acima de US$3.000,00.
No caso do Brasil, não há esta regra geral, mas muitos bancos têm programas de isenção.
Uma assunto que bato sempre aqui é esta expectativa que as pessoas têm com o Banco Central. A estrutura desse órgão não fi feita para proteger clientes, mas certos depositantes e o sistema em si.
A alternativa é utilizar ao máximo as estruturas de defesa do consumidor, enuanto os bancos não tomam contaa delas também, com mimos e promessas de emprego futuro.
Abraço do Beto