Uma reportagem do jornal Diário de Pernambuco realizada por Mirella Falcão trata do sistema de débito automático DDA.
É uma fórmula pela qual os boletos bancários são direcionados diretamente do emissor para o devedor, sem que seja necessária a utilização de papel. Uma evolução dos sistemas atuais de débito automático que, na maioria das vezes, só se aplica às contas de concessionárias de serviços públicos (água, luz, etc.).
Trata-se de um sistema altamente benéfico para todos os agentes. O sistema financeiro reduz os trâmites de papel. Os que cobram, têm a vantagem de uma maior certeza do recebimento, em função da diminuição do esquecimento de vários devedores, além da redução dos custos com emissão de papel. O devedor da conta (ou seja: você), também tem um ganho, porque reduz a possibilidade de esquecimento, além da vantagem de não ser bancário voluntário (aquele que não recebe salário) na hora de digitar aquele monte de números, de pé, em frente a uma máquina de autoatendimento, com um fila enorme na sua cola. A ecologia também comemorará. Segundo a matéria:
Segundo dados da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a cada ano, as instituições financeiras processam cerca de 2 bilhões de boletos de cobrança. Com o DDA, os bancos pretendem reduzir 50% desses boletos em três anos. Para os bancos, isso representará uma relevante economia, com a diminuição de custos com impressão e envio de cobranças. O meio ambiente também agradeceria. Nessa projeção da Febraban, o pagamento virtual evitará a derrubada de 374 mil árvores por ano. Deixarão de ser consumidos 1 bilhão de litros de água e 46 milhões de quilowatts por hora, reduzindo a emissão de milhões de quilogramas de dióxido de carbono (CO2).
O que a matéria alerta é para a possibilidade de que os bancos venham a cobrar pelo serviço. Nesse caso, acho que deve ter uma certa reação dos consumidores, uma vez que todo mundo estará ganhando com o sistema e, colocar a conta para ele pagar é, no mínimo, um desatino.
Sobre a parte operacional, Mirella nos lembra que “para ter acesso ao sistema DDA, o cliente deve fazer o cadastramento no banco com que opera. Mas não basta estar inscrito no banco. As empresas geradoras da cobrança do boleto, como escolas, lojas e condomínios, também precisam estar cadastradas.”