Muita atenção, meu colega advogado, e meu caro leitor:
É prática comercial abusiva colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes (Art. 39, VII, CDC). Conheça as normas do Conselho Monetário Nacional, relativas à defesa do consumidor.
Uma tarefa importante dos advogados no âmbito da defesa do consumidor é ficar atento para regulação expedida pelo Conselho Monetário Nacional. A violação dessas regras enseja a caracterização de prática abusiva, como chamei a atenção acima.