Ufa, chegou o fim daquela montanha de faturas que os mais organizados guardam por anos a fio. A Lei 12.007 obriga as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.
Isso quer dizer que uma vez por ano você receberá em sua casa uma declaração de quitação das contas pagas no ano anterior. Aí, você transforma doze papéis em um único e guarda somente este.
Para quem sempre critica o Poder Legislativo, vale salientar que se trata de uma lei que teve sua origem no Congresso Nacional.
O texto integral da nova lei está disponível aqui.