Depois da questão do valor elevado dos títulos LFT, que impedem investimentos de menores montantes, dada a limitação de aquisição de, no mínimo, de 20% do título, um detalhe importante é que você, de certo modo, não pode investir o que quer, mas um valor múltiplo desses 20%.
Suponha que o valor do título seja de R$ 784,30. Se você tiver R$ 200,00, somente poderá investir R$ 156,86 (20% de 784,30). Se tiver R$ 300,00, o máximo que colocará nesse título também será o valor de R$ 156,86. Seriam necessários outros 13,72 para que fosse possível comprar 40% do título (R$ 313,72). Vale lembrar que este cálculo desconsidera os custos da operação, que são descontados no ingresso dos recursos (e depois periodicamente).
Todavia, isso não é para desanimar você, mas para mostrar que é preciso um pouco de dedicação e carinho com o seu dinheiro para poder gerar uma boa rentabilidade.
Aliás, com o nível atual de taxa de juros (8,75 % a.a.), para quem vai investir em DI ou Selic, se você obtiver um percentual acima de 97% do DI em um CDB pode ser mais vantagem do que comprar os títulos com uma taxa de agente de custódia diferente de zero. Há, contudo, dois problemas: o primeiro diz respeito ao valor investido. Será muito difícil você encontrar algum banco que pague este percentual para aplicações nos volumes de que estamos falando (R$ 900,00 em LFT, conforme a última postagem). O outro é que as taxas de juros podem subir este ano. Não sei se irão, mas podem, o que também tende a comprometer um pouco o seu rendimento se investir no CDB, porque subindo os juros, os custos do Tesouro Direto comparados ao percentual de desconto do CDB tende a alterar a balança em favor do primeiro.
Finalmente, chamo a sua atenção para o fato de que frisei que esta parte final da postagem somente se aplica aos casos de investidores que pretendem buscar a garantia da Selic/DI. Se o seu plano era investir em juros prefixados ou em ações, por exemplo, a observação do parágrafo anterior não se aplica, isto é, não se trata de uma recomendação de investimentos.
Lembre-se de dar uma lida na postagem Investir Tesouro Direto.
Muito bom texto, Beto!
Acrescento a existência de outro fator limitativo para o uso do TD: a restrição das vendas pelas pessoas físicas somente, de regra, às quartas-feiras – tb é possível a venda às quintas em semana de reunião do COPOM, como essa semana.
Aumentar os dias de vendas poderia tornar esse investimento com mais liquidez, facilitando a movimentação da aplicação financeira.
É evidente que o TD foi concebido para ser um investimento mais focado a médio e longo prazo – taí os vencimentos dos títulos como prova disso. Agora, limitar a venda somente a um dia da semana me parece um pouco restritivo demais. Há q se ter um certo grau de proporcionalidade na medida, até pq a melhora na liquidez costuma atrair o investidor, ao invés de afastá-lo.
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus lhes abençoe!