A postagem de hoje resulta de uma lida rápida na Cartilha sobre Cartões de Crédito sobre o envio indevido. A cartilha a que me refiro é a publicada pelo Banco Central e cujo endereço eu coloquei ao final da postagem.
O curioso na recomendação daquele banco é que, no caso de envio indevido, não há nenhuma menção ao fato de que tal procedimento deva ser denunciado ao Banco Central. Aliás, o telefone da Central de Atendimento do regulador é 0800 979 2345. Anote aí!
Bom, voltando ao tema, deem uma lida no que diz a cartilha:
O que deve ser feito em caso de recebimento indevido de um cartão de crédito?
O cartão não deve ser utilizado. O cliente deve entrar em contato com a instituição que emitiu o cartão para registrar a ocorrência e solicitar o seu cancelamento. Essas providências podem ser tomadas nas agências da instituição financeira emissora do cartão de crédito e nos serviços de atendimento ao consumidor (SAC) disponibilizados pelos bancos por telefone e/ou pela internet.
Se essas tentativas de solução não funcionarem, é necessário entrar em contato com a ouvidoria da instituição financeira emissora do cartão de crédito. A lista das ouvidorias dos bancos, com os nomes dos ouvidores e contatos das ouvidorias, pode ser obtida no site do Banco Central (www.bcb.gov.br), no Perfil Cidadão, Bancos e Ouvidorias dos Bancos.
Resumindo: você que quebre o cartão e que vá atrás de cancelá-lo.
Eu acho que o envio não solicitado é uma falta que deveria ensejar uma apuração do órgão regulador.
Certamente, uma reclamação à central de atendimento do Banco Central irá acionar uma investigação e, se for verificada a veracidade da informação, um processo administrativo contra a empresa que enviou.
Conforme a própria cartilha, “entre as punições possíveis estão, por exemplo, advertência e multa.”
Fique atento.
Consulte a cartilha clicando aqui.