É bastante desagradável abrir a caixa do correio e se deparar com um envelope contendo um cartão de crédito que você não solicitou.
O que pouca gente sabe é que esta é uma das práticas abusivas mais proibidas.
As restrições ao envio desses cartões não solicitados é vedada na lei, na jurisprudência e na regulação.
O Código de Defesa do Consumidor lista esta prática dentre aquelas consideradas abusivas. Na lei está escrito que é vedado ao fornecedor:
“>enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;”
Só isso já seria suficiente, mas tanto o Superior Tribunal de Justiça se manifestou quanto o Conselho Monetário Nacional.