Os bancos acham pouco o que já foi feito até aqui, e pedem mais. Eu acho que é papel deles pedir sempre além, porque é da natureza do negócio ter lucro. Por outro lado, antes que as pessoas comecem a imaginar que estamos partindo do zero, lembro que desde 1999 os governantes têm feito concessões ao setor bancário, refiro-me exclusivamente àquelas com a finalidade de ver a margem (spread) bancária reduzir.
Para lembrar aos leitores, em sequência à postagem Portabilidade do crédito: Banco do Brasil e Caixa baixam juros, e às pessoas que estão escrevendo sobre o tema, listo abaixo o que já foi feito em uma pesquisa que realizei nos relatórios de economia bancária do Banco Central com data de até 2007.
Vejam que não foi pouca coisa, embora algumas das listadas abaixo tenham vindo no sentido de melhorar a transparência e concorrência entre as instituições:
Avaliação do primeiro ano do projeto
- Foram implementadas as regras de classificação e provisionamento de operações de crédito, adjetivadas de “mais severas” Resolução CMN 2.682, de 21/12/1999.
- A Resolução 2.686, de 26/01/2000, estabeleceu novas condições para a cessão de crédito para sociedades de propósito específico, auxiliando o desenvolvimento da securitização de recebíveis no Brasil, possibilitando a coobrigação, o que “vinha inviabilizando o desenvolvimento desse mercado”.
- Ampliação da base de cobertura da Central de Risco, com a redução gradual do limite do valor informado, que foi reduzido de R$ 50 mil para 20 mil em 01/11/1999, e em janeiro de 2001 foi reduzido para R$ 5 mil.
- Criação da Cédula de Crédito Bancário (CCB), por meio da medida provisória 1.925/99
- Esclarecimento quanto ao anatocismo (cálculo de juros sobre juros) no Sistema Financeiro Nacional (art. 5º da MP 1963/17, de 30/03/2000). As duas medidas estão pendentes de aprovação pelo Congresso Nacional, entretanto, suas disposições têm força de lei.
- Divulgação das taxas de juros na página do BC na Internet, desde outubro de 1999.
Avaliação do segundo ano do projeto (nov-2001)
- Várias alterações no plano de contas do sistema financeiro COSIF, de modo a dar mais transparência às operações, apresentando-as nos balanços dos bancos, inclusive com a criação das informações financeiras trimestrais. A Circular 3.068 fixou novos critérios para o registro de avaliação contábil de títulos e valores mobiliários.
- Implementado o novo limite mínimo de valor para que os empréstimos sejam informados à Central de Risco, que passou a ser de R$ 5 mil.
- Implementada a primeira medida de portabilidade cadastral, que possibilitou aos cliente o acesso a 2 anos de informações passadas, conforme a Resolução 2.808, de 21.12.2000, que teve esse prazo alterado para apenas 1 ano com a Resolução 2.835 de 30/05/2001.
- Implementação de maior transparência para aumentar a concorrência do cheque especial, com a divulgação de dados referentes a encargos financeiros cobrados nessa linha de empréstimo.
- Promulgação da Lei nº 10.214, de 27/03/2001, regulamentando a atuação das câmaras de compensação e de liquidação no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
- Implementação da alienação fiduciária em garantia de coisa fungível ou de direito. Conforme o texto, “antes restrita a bens móveis, principalmente veículos, e mais recentemente a imóveis (Lei nº 9.514, de 20/11/1997), a alienação fiduciária poderá ser feita também sobre outros bens e direitos como títulos e outros créditos.
- Edição da medida provisóira 2.192-70, em seu artigo 30, possibilita a realização de acordo para a compensação e liquidação de obrigações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
- Criação e funcionamento do fundo de recebíveis, por meio da Resolução 2.907, de 29/11/2001
Fora da nota, mas no ano de 2001
Avaliação do terceiro ano do projeto (dez-2002)
- O relatório afirma:”apesar dos progressos observados (…) os spreads bancários continuam excessivamente elevados, indicando que ainda falta um longo caminho a percorrer para que o sistema bancário possa oferecer voluntariamente crédito fato e barato para seus clientes”.
- Entrada em funcionamento, em 24 de abril de 2001, do novo Sistema de Pagamentos Brasileiro
- Autorização para a realização de derivativos de crédito por meio da Resolução 2.933, de 28/02/2002.
- Regulamentação da emissão dos Certificados de Cédula de Crédito bancário por meio da Resolução 2.843, de 28/06/2002.
- Regulamentação dos acordos para compensação e liquidação de obrigações no âmbito do SFN realizada com a edição da Resolução 3.039, de 30/10/2002.
Avaliação do quarto ano do projeto (dez-2003)
Nenhuma nova medida implementada.
Avaliação do quinto ano do projeto (dez-2004)
Não houve medidas significativas.
Novo relatório, sem a avaliação do projeto (2005)
- Implementação do crédito consignado por meio da Lei nº 10.820, de 17/12/2004, que dispõe sobre o desconto de prestação de operações de crédito em folha de pagamento dos salários dos empregados.
- Promulgação da Lei nº 11.101, de 09/02/2005, a nova Lei de Falências.
Relatório 2006
- Implementação de medidas voltadas a dinamizar o segmento imobiliário, por meio da Resolução 3.347, de 08/02/2006.
- Edição da MP 321, de 12/09/2006, com vistas a reduzir os custos dos financiamentos e desonerar as operações destinadas ao setor habitacional, como também ampliar a oferta de crédito ao segmento.
- Implementação da Resolução 3.401, de 06/09/2006, possibilitando a portabilidade das operações de crédito, dentre outras providências.
- Implementação da portabilidade do salário, por meio da Resolução 3.402, de 06/09/2006.
- Não mencionada no relatório, mas a contribuição ao Fundo Garantidor de Créditos foi reduzida pela metade e, adicionalmente, a garantia da cobertura foi triplicada, passando de R$ 20 mil para R$ 60 mil. Este era um pleito do mercado que foi atendido, mas ficou de fora do relatório. A medida foi implementada por meio da Resolução 3.400, de 06/09/2006.
Pacote de redução do spread do ministro Mantega.
Relatório de 2007
- Revogação da autorização para a cobrança de tarifa de liquidação antecipada, por meio da Resolução 3.516, de 06/12/200.
- Implementação da necessidade de apresentação do Custo Efetivo Total (CET), por meio da Resolução 3.517, de 06/12/2007.
- Fim da cobrança da CPMF.
Mas sempre há espaço para mais um poquinho…