Uma expressão muito comum no âmbito da regulação financeira é “este banco é grande demais para quebrar”. Trata-se de uma constatação, na prática, de que quanto maior for a instituição, mais desatento com as leis podem ser os seus administradores, porque muito pouco lhes pode acontecer.
A justificativa para esse “salvo conduto” reside no impacto que o encerramento de atividades de uma grande instituição causa em toda a economia. É melhor para os reguladores e governos tentar salvá-la e protegê-la do que fechar suas portas.
É claro que tanto os órgãos reguladores quanto o governo têm sua parcela de culpa na história, porque acabam sendo tolerantes com a administração, que acaba se mostrando muito gentil nos momentos de indicação para cargos (dentre outras benesses), no caso dos reguladores, e muito generosos nas contribuições para campanhas, no caso dos agentes políticos.
O jornal The New York times, em sua edição de hoje, traz uma matéria sobre a vontade de abrir ação criminal contra dois grandes bancos. Um deles seria indiciado por oferecer aos clientes aplicações em paraísos fiscais e o outro por receber depósitos de residentes no Sudão.
Quem tiver interesse em ver os detalhes, visite este endereço.
O curioso dado que traz a matéria é o seguinte: há mais de 20 anos não se verifica indiciamento criminal de administradores ou de instituições financeiras de grande porte naquele país.
Aquele periódico nos traz a expressão com uma versão popular: “bancos grande demais para prender”.
Fica, portanto, o ponto para a reflexão.