O Conselho Monetário Nacional editou, na semana passada, uma norma alterando a destinação dos recursos captados pela Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
Por meio desses papéis, os bancos captavam recursos sem que houvesse o recolhimento do imposto de renda, conforme explico na postagem O que é LCI Letra de Crédito Imobiliário.
O que acontecia era o seguinte: o banco é forçado a fazer empréstimos na modalidade de crédito rural com parte dos recursos que capta por meio do depósito à vista. Ele utilizava este depósito como “lastro” (para entender o lastro aguarde um pouco) para a emissão de LCA. A partir do dia 2 de junho ele terá que fazer novas operações de crédito para o agronegócio, se captar por meio de LCA.
O resultado é, haverá aumento no custo de captação para os bancos. Eles usavam créditos que eram obrigados a realizar para substituir a captação de CDB (o que é CDB), que tem direcionamento livre (podem emprestar para quem quiserem), pela LCA, que era mais barata para eles.
Agora, se quiserem emitir LCA, terão que direcionar esses recursos para o agronegócio.
Os consumidores aplicadores, provavelmente, terão uma redução no seu ganho, que passará a ser tributado (voltará para o CDB), enquanto os tomadores de empréstimos enfrentarão custos maiores em função da Resolução CMN 4415.
Sobre o lastro, para quem quer saber mais, é o seguinte: para emitir uma letra de crédito do agronegócio o banco coloca operações de crédito que realizou como “garantia”. Ele só pode emitir esses papéis se tiver feito empréstimos para o setor do agronegócio. Coloquei entre aspas a palavra garantia, porque, de fato, independentemente da operação de crédito dar ou não certo, o banco é obrigado a pagar você de volta. Por outro lado, se acontecer alguma coisa com o banco, estas operações servem de garantia adicional para você.
Olá Beto, então, isso quer dizer que a partir do dia 02, a LCA, será tributada e não será mais tão rentavel, isso se aplica a LCI também? Vc poderia me dizer r qual a taxa hoje que seria uma boa taxa para aplicacao em LCA ou em CDB pos, prazo de 01 a 02 anos?
Grata
Olá, Ana,
A alteração na regra da LCA não quer dizer que houve tributação. Ela continua isenta. Aliás, pelas regras de tributação vigentes, o principal imposto, que o IR, só pode ser cobrado no ano que vem.
Sobre a taxa de aplicação, sugiro o maior percentual possível do DI. Pesquise e “chore” sempre!
Abraço do Beto
Olá, Beto,
Um amigo tem previdência privada em banco que está encerrando suas atividades no país e, preocupado, ele vai transferir esse plano para outro banco. O problema é que ele está em dúvida em quanto seria uma ” taxa” boa, pois os gerentes sempre dizem que a melhor é a do seu banco não é? Você poderia nos dar uma ideia em qto de carregamento e tx de administração ele poderia considerar como ” boa” oferta?
Obrigada!
Olá, Suzana,
A princípio, carregamento deve ser zero. Principalmente para o valor trazido por portabilidade.
A de administração, a mais perto de zero possível…Bom, dependendo do valor da aplicação mensal, a taxa seria algo em torno de 1% ao ano.
Mas previdência privada, a meu ver, só se for PGBL, para quem utiliza a declaração completa e pode diferir o imposto de renda, porque o VGBL não me parece uma alternativa muito bom em comparação com outras modalidades disponíveis no mercado.
Abraço do Beto
Agora sim eu conseguir entender, eu estava com dificuldade para entender sobre a LCA mas graças ao seu artigo eu conseguir finalmente entender.