O que é LCI: Esta é a sigla para Letra de Crédito Imobiliário. A denominação “letra” indica o fato de ser um título de crédito. É uma forma de captar recursos por parte de determinadas instituições financeiras ou outras empresas autorizadas a emitir este papel.
Só pode fazer a emissão da LCI quem possui crédito imobiliário, que serve de garantia adicional para o título. Embora seja uma reserva a mais de segurança, você não tem muito o que se preocupar com isso, se o montante investido for inferior a R$ 250.000,00, porque há a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
A vantagem da LCI para as pessoas físicas é a isenção do imposto de renda, o que possibilita, se você observar corretamente, uma taxa de remuneração superior à de outras opções, tais como o CDB (o que é CDB).
Ora, o que está acontecendo é que a instituição está dividindo a isenção do imposto com você, como é o caso que falei sobre a previdência privada (por favor, leia esta postagem).
Se o banco paga 98, ou 100% do DI em um CDB, por que não paga o mesmo na LCI? Porque ele sabe que você não paga o imposto, e aí ele pega um pedacinho do que você vai ganhar.
Vamos fazer as contas: você tem a seguinte regra de tributação para os CDB, Tesouro Direto (o que é Tesouro Direto), LCI, e outros títulos de renda fixa:
Aplicações de até 180 dias, são tributadas a 22,5% sobre o ganho. Aquelas de 181 a 360 dias pagam 20%, de 361 a 720, 17,5% e, por fim, mais de 720 dias a alíquota é de 15%.
Se você ganhar R$ 100,00 de juros em uma aplicação por até 180 dias, paga R$ 22,50 de imposto de renda na fonte. Logo, embolsa R$ 77,50 e o resto fica com o IR. O banco, que tomou o dinheiro emprestado de você, pagou os R$ 100,00.
Agora vamos para a opção de aplicar com a LCI. Quem lembra da equação no primeiro grau vai saber que, para achar quanto que seria o percentual de remuneração de um CDB-DI equivalente a uma remuneração líquida de IR, faz a seguinte conta (se não tem o menor interesse em passar pelo processo de explicação, vá para o resultado):
% DILCI = % DICDB – %DICDB*ALIR
% DILCI é o percentual do DI pago em uma LCI
% DICDB é o percentual do DI pago em um CDB para que ele equivalha a uma LCI
ALIR é a alíquota do IR em termos de fator (22,5% = 0,225, 20% = 0,2, e por aí vai)
Se agruparmos os termos em comum, passamos para
% DILCI = % DICDB (1 – ALIR)
Assim, se queremos saber qual o valor de %DICDB, basta isolá-lo, conforme abaixo
% DICDB = % DILCI / (1 – ALIR)
Como exemplo, em uma aplicação de 210 dias (alíquota de 0,2, ou 20%), com um percentual de 90% do DI, o CDB-DI equivalente teria que pagar 112,5%
%DICDB = 90 / (1 – 0,2) , ou %DICDB = 90 / (0,8) = 112,5.
Fique atento. Quando calculamos qual seria o valor equivalente do CDB, não quer dizer que estamos ganhando 112,5% do DI. De fato, você está ganhando 90% do DI. Não mais que isso. A diferença é que está sendo pago sem que seja recolhido o imposto. O banco aproveita e paga menos juros. Em vez de pagar algo próximo de 100% do DI, ele paga em torno de 90%. Por isso, exija e negocie uma taxa maior.
Finalmente, lembre-se que a LCI é um produto que não tem liquidez diária. É necessário que você consulte vários bancos para saber qual a melhor opção, em função das taxas oferecidas e do prazo. Enfatizo que o CDB-DI pode ser contratado de forma a ter liquidez diária, isto é, você pode sacar quando quiser.
Sugiro também, para rever estes conceitos e aprofundar-se mais, esta postagem homônima.
Olá Beto!
Excelente postagem. Direto ao ponto, sem rodeios, explicou muito bem as características principais da LCI, principalmente a parte do cálculo do DI, e seus pormenores, que muita gente – eu incluso! – não sabia.
Aproveito para agradecer a menção ao meu blog, e de te parabenizar pelo excelente conteúdo do seu blog, que é um dos pioneiros em matéria de educação financeira.
Continue seu belo trabalho, dinâmico e – oportuno frisar isso – extremamente claro e fácil de ser compreendido até pelo mais leigo dos leitores. São trabalhos como os desenvolvido por você que dão a esperança de que a educação financeira da população brasileira irá melhorar com o passar dos anos!
É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!
Olá, Guilherme,
Fico muito feliz em receber esta visita sua. Agradeço seu comentário e parabenizo você pelo trabalho que tem feito no Valores Reais. Você se dedica bastante aos seus leitores que, de fato, formam uma comunidade muito bacana.
Grande abraço do Beto
Beto,
Mesmo com os calculos, estou ainda na duvida entre LCI e Poupança.
Hoje, qual seria considerada uma taxa boa de LCI?
Grata
Ana
Olá, Ana,
Esta sua pergunta só pode ser respondida se tivermos ideia do valor.
Se for acima de uns R$ 10.000,00 o percentual mínimo seria de uns 84% do DI na LCI.
Lembre-se da questão da liquidez. Enquanto na poupança você pode sacar todo dia (ainda que haja perda de rendimento entre datas de aniversário) na LCI, há restrições para saques maiores.
Abraço do Beto
Obrigada pela resposta, outra duvida, vc diz que devemos saber se o banco possui cobertura de FGC mas como saber isso?
Tenho aplicado em bancos menores via site pois eles não tem loja fisica e eles nao informam isso no site.
ABÇ
Quero aplicar em LCI pos fixado mas o banco me ofereceu o LCI prefixado, com a queda de juros seria a melhor taxa para 01 ano, valor acima de 50 mil.Obrigada
Gostaria de saber se você dá consultoria sobre investimentos e como é cobrado.
Obrigado
Flavio
Beto, boa noite. Obrigada pelos esclarecimentos.
No cenário econômico atual, de elevação da taxa de juros, a LCI continua sendo uma boa opção para perfis conservadores?
E você recomendaria vender um imóvel para aplicar em LCI ou CDB por ate 2 anos, pensando na compra futura de outro imóvel ou mante-lo alugado ate o momento da efetiva compra?
Abraço e obrigada !
Olá, Dalva,
Minha cara, a aplicação em LCI é adequada para conservadores, sim.
Sobre vender imóvel para aplicar em LCI, não há como responder, pois trata-se de decisão pessoal sua. Não tenho como prever o movimento dos preços (o que vai subir e o que vai cair).
Abraço do Beto
Boa tarde Beto,
Eu ainda não tinha ouvido falar de LCI, mas hoje fui ao Banco do Brasil e a atendente me disse se eu queria investir em LCI ao invés de poupança pois LCI esta rendendo mais. Todo mês eu faço deposito na poupança de R$600,00 e no meu caso eu gostaria de saber se a melhor opção é investir na LCI ou continuar na poupança mesmo? Obrigada pela atenção.
Como e onde eu uso esse 90% e esse 112,5% para saber quanto foi o meu rendimento?
Ouvi dizer que hoje em dia a LCI não possui mais isenção de imposto de renda, é verdade?
Olá, Carolina,
A LCI continua isenta de imposto de renda.
Abraço do Beto
Olá, Ana,
Não tenha esta preocupação.
Abraço do Beto
Olá, Aline,
A LCI pode ser melhor se a remuneração for superior a 70% do CDI, quando a taxa de juros estiver maior do que 8,5%. Todavia, se a taxa de juros (Selic) estiver messe patamar e o percentual que mencionei estiver muito próximo a isso, a simplicidade da poupança pode eliminar a vantagem financeira de aplicar na LCI.
Abraço do Beto