5 Comentários

  1. Boa noite Beto,
    Ótimo ter encontrado o teu “Blog”. Parabéns ele tem um conteúdo maravilhoso.
    Eu sou um dos que vem enfrentando este dilema com o Banco Itaú, além de pagar mensal e religiosamente a tal da Max Tarifa de R$ 8,50 surgiu em novembro a Taxa de Renovação de Cadastro em 3 parcelas de R$ 13,00 e daqui a seis meses irão cobrar mais três.
    Eu tenho um “Blog” e já publiquei dois “posts” onde venho descrevendo meus passos para encontrar uma solução para escapar, ou minimizar minhas despesas bancárias: Recarregando: Itaú: Taxa de Renovação de Cadastro, INCONCEBÍVEL…Recarregando: Itaú: Taxa de Renovação de Cadastro… Parte 2.
    Já registrei uma reclamação no “PROCON”, me aconselharam a ligar para a “Ouvidoria” do Banco que também o fiz, ficaram de me ligar e ainda nada.
    Agora uma informação que estou achando importante e que extraí da carta que o “PROCON” me enviou é esta:
    “As novas regras para cobrança de tarifas, estabelecidas pelo Banco Central, em vigor desde 30/04/2008, autoriza a cobrança para renovação de cadastro, na categoria de serviços prioritários. Porém, entendemos que qualquer cobrança pelo fornecedor deve ter origem em um serviço prestado ao consumidor. No caso de renovação de cadastro, se não houver justificativa que demonstre essa prestação do serviço, a cobrança poderá ser questionada com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.”
    Note que o “PROCON” deixa bem claro:- “…Porém, entendemos que qualquer cobrança pelo fornecedor deve ter origem em um serviço prestado ao consumidor…” Pergunto:- Que serviço o Banco está nos prestando com esta Renovação de Cadastro? O único que vai usufruir disto é somente ele, correto?
    Finalizando Beto, o meu próximo “post” sobre o assunto irei “linkar” o seu Blog, pois como já disse tem informações muito úteis e pelo que tenho visto em seus comentários você é muito prestativo. Mais uma vez, parabéns!
    Um forte abraço, Alberto Mengozzi.

  2. Caro Beto, Iara, Alberto e demais visitantes deste BLOG.

    Também entendo que é ILEGAL, ABUSIVA e, portanto, indevida a cobrança de TARIFA DE CADASTRO.

    A explicação do BETO – substituiram a cobrança de TARIFA DE MANUTENÇÃO pela TARIFA DE CADASTRO – vai ao encontro do que chamam “lógica do mercado”, porém me parece contrária ao ESPÍRITO DA VONTADE POPULAR e também à necessidade de COMBATER O ABUSO das cobranças de tarifas, ainda vigente em nosso país.

    Coloquei em meu BLOG um arrazoado de 9 páginas. Peço que, se possível, leiam e me ofereçam retorno, com especial atenção à PRIMEIRA VERTENTE, SEGUNDA VERTENTE e TERCEIRA VERTENDE que indiquei como sustentáculos contra esta cobrança horrorosa.

    Meu parecer está aqui:

    http://tentandoser.blogspot.com/2008/11/neste-pas-at-2007-segundo-o-bacen-os.html

    Obrigado / Feliz Natal!

  3. Quando abri a minha conta na nossa caixa (em 2003) foi me apresentado um pacote de produtos e serviços (proporcionava redução progressiva de tarifas) ao qual, prontamente, aderí com algumas aplicações de interêsse da mesma.
    Entretanto, alguns anos depois, em setembro de 2006, essa instituição criou uma excrecência denominada “nossa caixa net exclusivo” com a desculpa de tornar “mais seguras“ as movimentações financeiras.
    Sem mais aquela “revogou” por sua conta e risco o acôrdo firmado (tacitamente, mas não importa) rebaixando valores a limites ridículos, caso o correntista não se interessasse pelo tal de” net exclusivo”
    E, embora mantendo as aplicações´contratadas, estou impedido de fazer estas movimentações nos limites em operava, se não me submeter à tal excrecência, que além de tudo é tarifada!
    Houve um pressuposto legal que a autorizasse a fazer isso?
    O banco pode alterar as regras do jôgo quando bem entender?
    Já reclamei a ouvidoria, obtive uma desconexa e patética resposta e reclamei ao banco central que nem isso me deu.

  4. Os bancos, depois que pegam bastante “peixe” na rede, mudam as regras que puderem, e você, infelizmente caiu nessa.
    Se for prejuizo pra você, meu amigo, encerre a conta, finque o pé e pague pra ver o que o gerente tem a dizer. Se não resolver troque de banco, Não vá ser mais um explorado.
    IUPI!!!!!
    Me livrei da conta corrente do itau!!!!!
    Agora só vou lá receber meu salario por via DOC, sem despesas.
    Fui lá receber, pois sou funcionaria da prefeitura concursada, e sem conta corrente (encerrei no mes passado), a gerente de contas veio logo dizendo: ah, Monique tu não vais conseguir receber teu salario…
    E me encaminhou para a gerente geral da agencia, que veio querer me empurrar uma nova conta corrente, dizendo que eu não iria pagar nenhuma tarifa (nem manutenção e nem renovação cadastral), desde que eu somente fizesse dois saques e cinco extratos, mas que os saques fossem feitos no caixa eletrônico.
    Boa essa, né?
    SE, no caixa eletronico eu conseguisse tirar todo o meu salario, o que não é possivel, pois o maximo é de 500,00 em cada saque.
    Seguindo a lógica, eu ultrapassaria os dois saques permitidos para não serem cobradas as tarifas.
    Por quê todo gerente pensa que a gente é burra, ingênua ou medrosa?
    Eu disse que não, preferia receber de outra maneira.
    A gerente geral disse: de que maneira?
    Da maneira que diz o covenio, que eu pedi para ver na integra, e o qual ela não tinha no momento…
    Resumindo, a outra maneira é receber por DOC, que é a ordem de pagamento, sem onus, pois é recebimento de salario, e não pode ser cobrado NADA (não caia nessa de cheque avulso, que custa 12,00).
    A gerente disse que eu teria que ir todo inicio de mes com ela receber assim.
    Sem problema, eu já ia mesmo todo mes receber, só que agora, a diferença é que não pagarei NENHUMA tarifa por isso.
    Sabe de quando é a minha economia anual? 12 vezes 8,50 (manutenção mensal até o momento) mais 3 vezes 13,00 (renovação cadastral cobrada em cada semestre). Total: 180 reais de economia!!
    NA agencia onde abri a conta para receber a pensão da minha filha e usar os serviços essenciais, no Banco do Brasil, pagarei 46,00 de renovação cadastral, somente,pois eu não aderi a nenhum pacote de serviços.
    Agora, vou terminar de escrever o livreto sobre tarifas que estou devendo pra vocês.
    Obrigada Beto, graças as suas orientações tive a coragem de seguir em frente, trocar de banco e não ser mais explorada.
    Muito obrigada!!

  5. Boa tarde!

    Quanto à tarifa de cadastro cobrada pelos Bancos à luz da Resolução 3919 de 2010 do Banco Central, vejo que é lícita, porém ela é clara quanto a quantidade de cobrança permitida;

    No TÍTULO na página 12/14: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS – 29;
    CAPÍTULO: Resoluções Não Codificadas – 1

    FATO GERADOR DA COBRANÇA

    “Realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao “INICIO” de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósitos à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, “não
    podendo ser cobrada cumulativamente”.

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