7 Comentários

  1. Beto, bom dia!
    Liguei no Telefone 30 horas do Unibanco e consegui a retirada do pacote que estava cadastrado, com direito a protocolo anotado e tudo, rs. Ou seja, optei por pagar a TRC. Já alguma tarifa avulsa — apenas quando precisar, nao todos os meses camufladamente em pacotes que nem sempre me atendem/atenderao! Resta saber se meu gerente me ligará para eu encerrar a conta…

  2. Author

    Bom dia, Moisés,
    Boa estratégia 😉 !
    O negócio agora é ficar “na moita” e evitar ligar para o gerente, senão ele vai lembrar de você (risos).
    Abraço do Beto

  3. Beto,

    Tenho acompanhado seu BLOGO há algum tempo e só hoje tomei a liberdade de tecer comentários. Este é o TERCEIRO que coloco. Agradeço a possibilidade de publicação instantânea, sem filtros.

    Mesmo o BACEN e os bancos já sabem que muita coisa mudou. Você deve se lembrar de quando a turma do BACEN, junto com Dr. Ives Gandra e outros grandes advogados tentaram sustentar, perante o JUDICIÁRIO, que o Código de PROTEÇÃO e DEFESA do Consumidor não devia valer para os bancos. Só que, felizmente, esta questão foi superada. E ele vale.

    Pois o CDC diz que ninguém pode recusar a venda de produto ou serviço, mediante pronto pagamento. Isto quer dizer que um FORNECEDOR não pode escolher vender, digamos, uma moto para você e não vendê-la para mim!

    Acredito que, antes, até alguém do BACEN possa ter sustentado que “os bancos podem escolher seus clientes”. Hoje, salvo melhor juízo, isto não vale mais. Importante registrar que não me refiro à concessão de crédito maior ou menor, mas falo da ABERTURA E MANUTENÇÃO DA CONTA.

    Atualmente, a condição para que os bancos privados existam e continuem a explorar o povo, ou “a sociedade”, como dizem alguns – é o oferecimento da conta SEM PACOTE, com SERVIÇOS ESSENCIAIS GRATUITOS. E, alternativamente e em contra partida, existe a possibilidade de oferta de outros “pacotes”, produtos e serviços.

    Considero equivocada a visão de que, se o cliente pedir a CONTA SEM PACOTE, como lhe assegura a RESOLUÇÃO DO BACEN, o gerente do UNIBANCO ou de qualquer outro possa, por ser um “contrato bilateral”, dizer que “não concorda” e encerrar a conta.

    Aliás, o próprio CDC diz que o fornecedor não pode se prevalecer da condição do cliente, nem amedrontá-lo, muito menos puni-lo por ter brigado por seus direitos, etc.

    Do contrário, bastaria que um cliente reclamasse no PROCON contra um banco ou ajuizasse contra ele uma ação que, de acordo com a vontade do gerente, do diretor e/ou do presidente do banco, sua conta seria encerrada!!!

    Primeiramente, o contrato não é exatamente como aquele de séculos atrás, em que as partes decidiam, com igualdade de forças, as condições.
    Hoje tudo é IMPOSTO ao cliente, mas condições abusivas podem sempre ser questionadas, pois existe a CLÁUSULA GERAL DE BOA FÉ, o PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, a FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO e DA PROPRIEDADE, etc.

    Tenho conta em três bancos: ITAÚ e NOSSA CAIXA (por ser servidor público) e no SANTANDER (porque não me cobra tarifa). Se um deles, mesmo que seja este último, decidir encerrar a conta, eu simplesmente entro com um processo judicial, sustentando que houve DISCRIMINAÇÃO – sem justa causa – e peço INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. E acredito piamente que consigo não apenas reativar a conta, nos moldes em que eu preferir, como também obter indenização.

    Aliás, se formos rigorosos quanto ao PRINCÍPIO DE BOA FÉ, cabe ao gerente do banco indicar ao cliente o SISTEMA MENOS ONEROSO para operar sua conta, de acordo com seu perfil.
    Você mesmo citou que o banco tem mil instrumentos para saber quanto de LUCRO dá cada cliente. Assim, se um fulano está pagando, digamos, R$30,00 por uma conta que, pelo uso que dela se faz, poderia ser operada por muito menos – PELO PRINCÍPIO DA BOA Fé, que deve reger todas as relações sociais, notadamente as de consumo, cabe ao gerente avisar seu cliente sobre a possibilidade do devido ajuste, até porque se BANCO GOSTA É DE TUTU, via de regra, todo cidadão também gosta e precisa de TUTU!

    Cabe ao banqueiro premiar os BONS FUNCIONÁRIOS; não os que conseguem MAIS LUCRO A QUALQUER PREÇO. Cabe ao bancário NÃO CONCORDAR com metas absurdas nem com meios IMORAIS, como a venda de, por exemplo, TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO (produto ruim tanto do ponto de vista do sorteio como do investimento) e que só serve mesmo para “ajudar” o banco, como se este precisasse de ajuda!

  4. Author

    Olá, Alexandre,
    Muito obrigado por acompanhar o blog e, mais ainda, por fazer comentários com este nível de profundidade. Ele só ajuda os participantes a conhecerem ainda mais seus direitos.
    Quanto à publicação instantânea, peço desculpas, mas não posso deixar que todos os comentários sejam publicados pelo respeito aos leitores, uma vez que pode surgir alguém de má fé neste local. Do mesmo modo, ou o comentário é publicado ou é rejeitado, ou seja, não há cortes ou edições (exceto quando coloco uma postagem e aí eu tomo a liberdade de alguma correção de ortografia).
    No mais, reitero a minha satisfação com a sua participação e a concordância com grande parte do seu texto. Nos pontos que discordo, para evitar que se tornem uma discussão infindável, prefiro deixar que os leitores depreendam das minhas postagens.
    Visitarei seu blog e farei lá também meus comentários.
    Abraço do Beto

  5. oi.. tenho conta salario e percebi q a 3 meses o banco itaú esta cobrando a tarifa de 13 reais da minha conta,, eles podem fazer isso??? não sou obrigada a pagar certo?? não tenho nada disso em contrato.. quando essa lei de cobrança vigorou?? tenho conta salario la desde março do ano passado. O que devo fazer??

  6. Author

    Olá, Kethy,
    Esta tarifa não pode ser cobrada de conta-salário. Verifique se sua conta realmente é conta-salário (às vezes o banco dá um drible e abree uma conta convencioonal para poder cobrar tarifas) e entre em contato com o departamento de pessoal do seu emprego informando o fato e pedindo providências.
    Abraço do Beto


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