Cuidado com o financiamento da casa própria!
Antes de discutir o assunto veja o seguinte: Às vezes, comparam o nível da dívida do Brasil com a de outros países e insinuam que o nosso é baixo. A questão principal não pode ser respondida se a outra peça desse quebra-cabeça: a taxa de juros.
Se a nossa taxa de juros é o triplo daquela do outro país, o montante de juros pago anualmente será 50% maior do que o de um país que de deve o dobro que nós.
Todo esse rodeio foi para dizer que, no patamar de juros atual, pode levá-lo a tomar um empréstimo muito caro para você.
Se a taxa de juros for de 12% ao ano e o prazo do seu contrato for de dez anos, somente com juros você terá pago mais de 66% do valor do imóvel (sem falar do seguro que lhe obrigarão a adquirir). Quando falam de uma televisão, que você compra uma e paga duas, podemos até dizer que se trata de R$800 a R$1000, ou seja: nada que três ou quatro salários mínimos não resolvam. Quando tratamos de um imóvel de 80 a 100 mil reais, a cifra muda para algo entre 50 e 66 mil reais.
Compare isso com seu salário e avalie a hipótese de guardar o dinheiro para comprar o imóvel financiando o mínimo possível.
CARO BETO,
FINANCIEI UM IMÓVEL CUJO VALOR ERA R$ 330.000,00 ;SENDO R$ 170.000,00 PELA CEF EM 03/2009. NA ÉPOCA, O JUROS FOI 10,5 + TR, COM 1a PRESTAÇAO DE R$ 2633,25 . HOJE, APÓS A QUEDA DOS JUROS A 1a PRESTAÇAO SERIA R$ 2432,83 ; SE EU DESSE MAIS R$ 5000,00 A 1a PRESTAÇAO SERIA DE R$ 2293,29 . É MUITA DIFERENÇA. GOSTARIA DE SABER SE EXISTE OU SE É POSSÍVEL A PORTABILIDADE DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.CONHEÇO VÁRIAS PESSOAS QUE ESTAO NESTA SITUAÇAO. DESDE JÁ AGRADEÇO SUA RESPOSTA.NIVAL.
Caro Nival,
Parece que há alguma possibilidade já hoje ou, ainda, algo em estudo. Vou verificar e respondo.
Abraço do Beto
Olá, Nival,
Sim, é totalmente possível fazer essa “migração” do crédito, se não me engano, com base na Resolução CMN 3.401.
Ela é aplicável ao crédito imobiliário. Talvez haja custos adicionais de cartório, se a operação for nos moldes do SFH e, se for com base em arrendamento, pode incidir ITBI, uma vez que a empresa que irá lhe arrendar será outra, mudando, portanto, a propriedade do imóvel.
Abraço do Beto