3 Comentários

  1. Boa tarde, Beto. Em primeiro lugar gostaria de agradecê-lo pelos seus artigos.

    Quais são as alternativas existentes para proteger o capital em momentos de turbulência? Por exemplo, em caso de desvalorização do Real ou estouro da bolha imobiliária.

    Grato.

  2. Humberto:

    Se um banco compra CRIs utilizando recursos captados em cadernetas de poupança, ele não está alocando recursos fora do balanço. Pode até estar alocando recursos fora da finalidade original da lei que criou a caderneta, mas não fora do balanço, e nisso esse ex executivo da Caixa tem razão.

    O problema do “fora do balanço” está na utilzação da emissão de títulos securitizados pelos bancos visando burlar a alocação mínima de capital exigida pelo BC, através da coobrigação indireta na liquidação do título. Isso é mais comum na estruturação de FIDCs, quando existem cláusulas que obrigam o “sponsor” (o banco) a substituir créditos caso ocorra certo nível de inadimplência acima de um nível pré-determinado. O banco, de fato, vende os créditos para o fundo, mas a obrigação de substituir os créditos ruins funciona na prática como uma coobrigação, que não deveria permitir que o risco fosse retirado do balanço, reduzindo a exigibildade de capital. O mesmo pde acontecer com outras estruturas de securitização, e foi isso que levou o sistema financeiro americano à bancarrota. Aqui o problema não é tão grave ainda. Mas pode ficar (vide caso Panamericano).

    Alberto Gaidys
    Grana AQUI Crédito e Consórcios
    http://www.granaaqui.com.br

  3. Humberto:

    A respeito dos comentários do Armínio Fraga citados na Universia, ele não se referiu especificamente ao mercado de crédito imobiliário em particular, mas ao mercado de crédito em geral.

    Nossa empresa, a Grana AQUI, atua como correspondente bancário na originação de crédito junto a pessoas físicas, inclusive imobiliário, para diversas instituições financeiras. Posso assegurar que a totalidade de nossos parceiros atua com bastante rigor na concessão de crédito, rejeitando de 75% a 90% das propostas encaminhadas em função de diversos tips de restrição. Desconheço os critériis utilizados pelas instituições que trabalham com rede própria de originação, mas parece-me que há, sim, certa ousadia no afã de conquistar participação de mercado, principalmente no mercado de crédito para pessoas jurídicas. Creio que venha daí o comentário de Fraga.

    Alberto Gaidys
    Grana AQUI Crédito e Consórcio
    http://www.granaaqui.com.br

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