Inicialmente, vamos pensar no seguinte: o preço que um determinado vendedor considera ser mínimo para um produto, por exemplo, é R$10. Suponha que um determinado comprador estivesse interessado em comprar esse produto pagando até R$15, outro R$12 e outro R$10 (quem quiser comprar por menos o produto não estaria disponível). Se o vendedor pudesse diferenciar o preço, faria uma negociação com cada um, mas não pode, então, estabelece os R$10 e deixa de ganhar R$ 7.
Vamos agora para o caso da consumação mínima.
Esta é uma forma de diferenciação de preços para que o empresário possa obter o máximo de lucro possível. Vamos imaginar uma consumação de R$20. Imaginando que ele cobre R$5 por uma dose. Quem está disposto a pagar R$10 por dose, paga a consumação mínima de R$20 e só bebe duas. Quem sabe que bebe 5 doses, pagará o valor real cobrado pela dose, ou seja, R$5 (o total da conta será R$25, ou seja, a consumação mais R$5). Aí, em vez de cobrar R$5 de todo mundo (e perder 5 reais por cada cara que estava disposto a pagar 10), ele usa esse artifício para cobrar R$10 do que topa pagar R$10 e R$5 do cara que só topa pagar isso.
Só pode praticar essa diferenciação o comerciante que é MONOPOLISTA ou OLIGOPOLISTA. Caso contrário, não há como fazê-lo, pois o cliente vai no vizinho e compra mais barato.
No caso do bar, o dono pode fazer isso, pois, ele é um mini monopoilista. Se todo mundo quer ir ao bar dele é porque é “da moda”, ou o dono oferece alguma coisa que as pessoas acham que só existe lá.
No caso dos serviços públicos como água, luz e telefone fixo, e o celular enquanto os números não forem transferíveis (portabilidade) de uma operadora para a outra, a coisa fica assim: o fornecedor dos serviços pode cobrar a assinatura básica, que, em última instância, é uma forma de praticar a diferenciação de preços.
Lembre-se que temos a ilusão de que a agência reguladora deveria existir para controlar os abusos.
Boa noite, Beto estou eu aqui mais uma vez para pedir mais um auxilio, estava eu lendo sobre fundos imobiliarios que são negociados na bolsa de valores (Bovespa)e fiquei curioso pois como já disse em postagem anterior, meus investimentos são para o LP e vi que esses fundos tem uma politica de pagamento de dividendos interessante; gostaria de saber a sua opinião quanto a esse tipo de investimento, mais uma vez obrigado pela atenção e pelo grande favor que você faz para a sociedade!!!
Abraço!
Olá, Thiago,
Fiz um comentário sobre eles hoje, em sua homenagem.
https://www.betoveiga.com/log/index.php/2010/03/um-detalhe-sobre-fundos-imobiliarios/
Muito obrigado e abraço do Beto