As novas regras para a cobrança das tarifas bancárias já estão entrando em vigor e a grande questão é: dado o novo quadro, o que fazer?
A primeira coisa a saber é que a escolha que veremos mais adiante está entre (a) não adquirir nenhum pacote ou (b) adquirir aquele oferecido pelo seu banco. A explicação para isso é o fato de que o tal do pacote padronizado não pareceu ser vantajoso
Vamos para a prática? O primeiro passo é entender um pouquinho qual a mudança mais significativa da regra, além da padronização: apresentar uma lista de produtos e serviços “isentos”. A palavra esta entre aspas porque é necessário pagar uma tarifa de renovação de cadastro duas vezes por ano.
A lista inclui o seguinte (vamos nos limitar à conta corrente nesta discussão):
a)fornecimento do cartão magnético com a função de débito (aquele utilizado para realizar saques em conta corrente e pagamentos em terminais nas lojas);
Com este instrumento, será possível sacar o dinheiro da conta e, também, realizar pagamentos nas lojas. O problema é que será necessário um certo controle para que não se extrapole o número de transações gratuitas (veja o item “d”). Por outro lado, não está prevista a possibilidade de cobrança de transações na modalidade de TEF (transferência eletrônica de fundos). Trata-se daquela transação realizada nos caixas das lojas com o cartão na função de débito.
b) fornecimento de talões de 10 folhas de cheque (sujeito a determinadas condições)
Pela ressalva da norma que sujeita a “condições pactuadas”, pode-se abrir caminho para que, no momento do “pacto” as condições colocadas sejam por demais restritivas. Dessa forma, vamos considerar que estas dez folhas sejam menos fáceis de obter e, conseqüentemente, que nosso grande aliado será o cartão de débito.
c) fornecimento de segunda via de cartão de débito (dentro de certas condições)
Este fornecimento aplica-se basicamente àquelas situações nas quais o banco faça alguma alteração no plástico ou quando o cartão vencer. Se for danificado ou perdido pelo cliente, a conta da reposição é dele.
d) realização de até quatro saques por mês em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento.
Aqui vai uma atenção, se você tiver acesso às dez folhas de cheque por mês, a sua utilização no pagamento de contas não é “considerada” saque. Saque significa tirar dinheiro em espécie da conta. Mais à frente, veremos que não se pode cobrar a compensação de cheques, de modo que se for realizar pagamentos de contas, esta é uma boa maneira de fazê-lo.
e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento.
f) realização de consultas pela Internet.
Aqui você economiza nos extratos, uma vez que, se o banco oferecer a possibilidade de consulta a extrato do mês anterior na Internet, também vale a pena utilizar esta opção.
g) realização de duas transferências entre contas na própria instituição.
Creio que esta modalidade é de pouco uso, a menos que você tenha pagamentos regulares ou transferências que tenha que fazer com freqüência para parentes ou fornecedores.
h) compensação de cheques
Acabou, com isso, a prática de cobrança de tarifas para cheques de baixo valor. Todavia, este recurso deve ser evitado, tendo em conta que não faz sentido “gastar” folhas de cheque para pequenos pagamentos. O ideal é realizar um saque, quando receber o salário, no valor de despesas menores para pagá-las em dinheiro.
i) fornecimento do extrato anual de tarifas.
Este é o item menos importante, porque será emitido uma única vez no dia 28 de fevereiro do ano subseqüente ao pagamento, de modo que, a menos que o Governo queira dar “desconto no imposto de renda” (até parece), de nada irá adiantar receber este extrato.
Vamos agora para o valor das tarifas:
Como minha sugestão não dá para levar em conta as diferentes características de cada consumidor, vou considerar apenas o caso em que o correntista seja comedido e consiga se limitar a este conjunto de serviços essenciais, que são aqueles cuja oferta é obrigatória.
Perceba que não há mais a tarifa de manutenção de conta. Infelizmente, não podemos ficar “animados” com este fato, porque foi possibilitado aos bancos a cobrança de tarifa de renovação de cadastro até duas vezes por ano (note que não há referência quanto ao espaçamento entre as duas cobranças). Isso quer dizer que a tarifa de renovação de cadastro, de certa maneira, substitui a manutenção de contas e terá, a meu ver, a função de representar uma “anuidade” (ou semestralidade se o pessoal cobrar a cada semestre).
Este é o valor mínimo, se você optar por ficar restrito às operações listadas como essenciais (itens “a” a “i”). Na minha opinião, é razoavelmente possível fazer isso.
Vou reproduzir agora uma lista das tarifas de renovação de cadastro dos maiores bancos (120 agências ou mais, de acordo com a posição de 12/2007 do Banco Central do Brasil) disponível nas suas página na Internet.
Dessa forma, é possível ter uma conta corrente em um banco com mais de 120 agências no Brasil a partir de um custo equivalente a R$ 2,50 por mês. Isto é, se você for cliente do Banestes e se limitar às transações consideradas como “essenciais”, não aderindo a nenhum pacote de tarifas, você pagará apenas duas taxas de renovação de cadastro por ano no valor total de R$ 30,00.
Você tem que levar em conta duas coisas: primeiro, que o pacote padronizado, comparado com os serviços essenciais que já estão incluídos, só lhe dá direito a mais 4 saques, 2 extratos, 2 transferências e 2 extratos do mês anterior (além do cadastro inicial e mais duas renovações anuais). Segundo, que os bancos irão oferecer os seus pacotes próprios justamente para poder mostrar que ofertam produtos mais baratos que o pacote padronizado imposto pela regulação.
Nesse caso, você deve ter em mente o seguinte:
a) os pacotes próprios dos bancos são desenhados para garantir a eles um fluxo de receita mensal e sempre vêm com uma quantidade excepcional de transações que você pode nunca precisar utilizar, por esse motivo o valor cobrado é deliberadamente menor do que o preço individual de cada uma destas transações, portanto, evite cair na tentação de fazer essa conta para se auto-enganar;
b) não compare o pacote próprio do banco com o padronizado oferecido por ele, mas sim com a tarifa de renovação cadastral, verificando se a diferença vale a pena ou se os serviços listados no começo (essenciais) lhe atendem a grande maioria do tempo (eventualmente, você pode precisar de uma transação adicional, mas não precisa pagar por ela todo mês);
c) a tarifa inicial de cadastro só tenderá a ser cobrada daqueles clientes que não tiverem outra opção de abertura de conta (ou aqueles clientes de financeiras que irão pedir empréstimos), dado que o problema dos bancos e dos gerentes é conseguir novos correntistas loucamente, por isso, há uma grande tendência de que ela seja isentada para os novos clientes, motivo pelo qual você deve pechinchar;
d) como não há limitação à alteração dos produtos que compõem o pacote de serviços oferecido pelo banco, se você for abrir conta e optar por adquirir esse pacote, requeira que o banco se comprometa a manter os produtos por um determinado tempo, por escrito. Aliás, acho que esta deveria ser uma obrigação do banco.
Para você não comemorar muito esta possível redução na conta com o banco, caso venha a optar por não adquirir pacote algum, há uma possibilidade de os bancos reajustarem o valor da tarifa de renovação de cadastro tão logo percebam esta movimentação de clientes, mas isso ocorrerá apenas se a premissa da concorrência não se implementar.