5 Comentários

  1. Olá Beto,
    Tomei meu precioso tempo lendo e relendo os mais diversos posts deste blog, no tocante a Tarifas bancárias, principalmente sobre a grave violentação do consumidor brasileiro. Em primeiro, quero agradecer pelo espaço de educação e mobilização, em benefício dos “pequenos” brasileiros (unidos somos fortes), contra os “grandes” bancos marketeiros da globo e patrocinadores do poder corrupto político brasileiro, meu Muito Obrigado pra VC! Lhe parabenizo e o apoio com muita energia a sua saga contra essa baita pilantragem política em favor dos já afortunados grandes detentores do capital. Então, refiro-me a cobrança, pelos grandes bancos oportunistas, da tarifa de Renovação de Cadastro (autorizada pelo Banco Central, infelizmente). Busquei na internet uma notícia sobre o Itaú, e achei interessante colocar neste espaço, pois esse banco foi muito citado por cobrança da tarifa de Renovovação de Cadastro, e denunciado por diversos usuários deste blog, meses atrás. O Itaú foi condenado por um Juiz de primeira instância, entretanto, lamentavelmente, tenho informações que quando um recurso deste calibre (bancos) chegar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) tudo virará palhaçada política e o loby será mais forte em favor dos grandes bancos, e em desfavor do consumidor brasileiro.
    E mais, tenho fortes suspeitas, após a atenta leitura do seu blog, que o Banco do Brasil superou em Ativos o Itaú-Unibanco nessas últimas semanas, conforme comemorado pelo Ministro da Fazenda (Mantega), apenas devido a uma grande massa de clientes ter debandado deste banco privado para se salvar da obrigatoriedade do pagamento da infeliz tarifa citada, assim, levando consigo seus investimentos e encerrando a sua maldita conta cheia de Tarifas! Portanto, tenho fortes indícios para crer que, a comemoração do Ministro Mantega alegando pura e simplesmente política redução da taxa de juros ( relacionando a atual superação do Volume de ativos do BB -antigo 1º colocado- com a recente fusão Itaú-Unibanco).
    Por fim, segue a notícia sobre a condenação provisória do Itaú… Meu amigo, Siga forte no seu blog, ele está nas primeiras páginas do google quando procuramos informações sobre tarifação bancária. Forte abraço!

    “Itaú é condenado a pagar multa de R$ 100 mil por cobrar tarifa de renovação de cadastro
    25/08 – 16:26 – Redação

    ImprimirEnviarCorrigirFale ConoscoO banco Itaú foi condenado pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro a pagar multa de R$ 100 mil a título de danos morais por cobrar indevidamente tarifa de renovação de cadastro. O dinheiro será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

    A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), em ação coletiva, e também declara nula as cláusulas dos contratos do banco sobre a tarifa de renovação de cadastro em todo o território nacional.

    O MP baseou-se em um inquérito civil instaurado para apurar a responsabilidade do Itaú por possíveis lesões aos consumidores, em razão da cobrança da tarifa no valor de R$ 39, parcelada em três vezes.

    De acordo com o MP, a cobrança é ilegal, pois não se trata de qualquer prestação de serviço ao consumidor. “Além disso, a atualização constitui uma obrigação das próprias instituições bancárias”, afirma o MP em nota.

    A sentença foi assinada no dia 20 de agosto pela juíza Natascha Maculan Adum, mas foi divulgada ao público nesta terça-feira (25). Natascha concluiu no texto que “não há qualquer base legal para que o banco transfira um encargo seu ao consumidor, cobrando uma tarifa sem fornecer um serviço correspondente, não podendo simplesmente onerar o cliente com um procedimento de atualização de dados para melhoria da segurança, visando minimizar os riscos de fraude”.

    De acordo com a juíza, a taxa traz benefícios somente ao banco, uma vez que “busca diminuir a ocorrência daqueles eventos dolosos de terceiro considerados, em regra, fortuito interno, ou seja, riscos do empreendimento que, como tais, deverão ser suportados pela própria instituição”.

    O Itaú foi condenado ainda a pagar os custos do processo e honorários doa advogados, fixados em 10% do valor da condenação, para o Centro de Estudos Jurídicos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Cejur).

    Procurada pela reportagem do Último Segundo, a assessoria de imprensa do banco Itaú informou que irá se posicionar em breve.”
    Fonte: Último Segundo

  2. Beto,
    Uma alternativa a cobrança abusiva da tarifa de Renovação Cadastral é a proposição de uma Ação Civil Pública, perante o Ministério Público Federal, para tornar ilegal esta cobrança! Vejo como a única solução para nós consumidores. Alguma outra sugestão? Pois, se dependermos apenas do Banco Central, o Presidente Meirelles, ex-banqueiro do BankBoston, comprado pelo Itaú, não vai deixar nenhum consumidor ter benefícios maiores que um grande banco capitalista(…) E quanto aos PROCONs, esses não tem força política para uma mudança nessa envergadura, para exclusão de tarifa. Tenho informações que algumas ações que afetam os bancos , o recurso proposto por eles tem apoio irrestrito dos Juizes de última instãncia no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os bancos financiam os políticos e servidores públicos corruptos, e muitos destes estão no nosso poder político brasileiro. Olhem abaixo a notícia que encontrei relacionada a opinião do MPF, sobre a tarifa de Renovação de Cadastro. Forte Abraço.

    “MPF é contra tarifa de renovação de cadastro de clientes cobrada por instituições bancárias
    8/6/2009 18h59

    Grupo de Trabalho de Serviços Bancários se reuniu com representantes do Banco Central para discutir o tema

    O Grupo de Trabalho de Serviços Bancários e Crédito Imobiliário da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal – Consumidor e Ordem Econômica – se reuniu hoje, 8 de junho, com representantes das diretorias de Normas e de Fiscalização do Banco Central. Em pauta, temas como tarifa de renovação de cadastro de clientes, portabilidade de conta bancária, correspondentes bancários, entre outros.

    Sobre a tarifa de renovação de cadastro, o Ministério Público Federal é a favor de sua extinção, pois isso é feito por conveniência, estando inserido na atividade das instituições bancárias. O Banco Central reconhece o abuso de tal cobrança e afirma existir vontade institucional para extinguir a tarifa.

    Depende também do Banco Central alterar norma que redefine a padronização dos arquivos enviados ao MPF pelos bancos de informações sobre movimentações bancárias. O principal objetivo desta mudança é estabelecer um canal confiável de entrega desses dados para auxiliar nas investigações financeiras pelo Ministério Público Federal e outros órgãos, mediante autorização judicial.

    Divulgação – A portabilidade de conta bancária para servidores públicos foi outro assunto tema da reunião. Para os integrantes do GT, falta divulgação sobre a possibilidade de mudar de instituição bancária para receber salário. Um inquérito civil analisa o tratamento dado ao tema pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio de resolução.

    Correspondente bancário – Para os membros do GT, é preciso estabelecer procedimento para conferência dos contratos dos correspondentes bancários que permita a análise da regularidade da contratação, bem como a recepção de notícias de irregularidades para apuração e imposição de penalidade à instituição financeira. De acordo com o Banco Central, é preciso incluir item específico para coibir abusos. Além de empresas e instituições que funcionam como correspondente bancário, há pessoas físicas que atuam como preposto e desvirtuam a finalidade dessa prestação de serviço.

    Seguro habitacional obrigatório – O GT se reúne amanhã com o coordenador-geral de Mercado de Capitais e de Crédito do Ministério da Fazenda, Esteves Pedro Colnago, para discutir o andamento da regulamentação do seguro habitacional obrigatório. Esse tipo de seguro é exigido pelo Sistema Financeiro de Habitação, e os bancos vinculam o financiamento ao seguro, o que configura venda casada – prática vedada pela Justiça.

    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria Geral da República
    (61) 3105-6404/6408

    Fonte: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/consumidor-e-ordem-economica/mpf-e-contra-tarifa-de-renovacao-de-cadastro-de-clientes/

  3. Author

    Olá, Diego,
    Muito obrigado pela sua manifestação. Além de instrutiva e esclarecedora, tem tudo a ver com o espírito do blog.
    Quero dizer que fiquei surpreso que esta reunião tenha acontecido em 8 de junho e até hoje os resultados não se fizeram ver.
    Acredito que os bancos estão fazendo uma série de requisições para trocar a Renovação de Cadastro por outra tarifa.
    Vamos continuar na pressão.
    Abraço do Beto

  4. Caro Beto Veiga,tenho uma conta salario já há algúns anos no Banco Itaú.
    Desde do começo tem me encomodado uma certa Taxa Maxcontamensal no extrato que vem aumentando regularmente chegando a me descontar 40,00 mensais, uma vez peguntei a ama agente do banco doque se tratava e se poderia canselar ,ela disse que era assim mesmo e não podia fazer nada .pesquisei e descobri que conta salario e diferente de outras contas .
    Não posso canselar simplismente sem autorização da empresa ,não posso muda-lá para outro tipo de conta e não se encaixa na Resolução CMN 3.919 se não me engano .
    Não considero justo pagar 480,00 de um juro defindo até agora por ano há um banco que eu só faço retir um valor em duas veses e dois extratos por mes apenas.
    Oque devo fazer,esiste algum meio de min livrar desse gasto desnecessario?.

  5. Author

    Olá, Aneilson,
    Leve a Resolução 3.919 do Conselho Monetário Nacional e mostre ao seu gerente ou ao atendente o artigo 9º
    Se não funcionar, abra uma ocorrência na ouvidoria do banco e outra no Banco Central.
    Seu problema será resolvido em pouco tempo.
    Abraço do Beto

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