Desde a primeira vez que tratei no assunto das tarifas bancárias aqui já havia dado o diagnóstico: a mescla entre juros e tarifas no crédito e uma parafernália de siglas e nomes distintos para designar coisas semelhantes, se não idênticas. Infelizmente, este diagnóstico não era capaz de resolver o problema. Uma conjugação de forças políticas sim. E foi o que aconteceu.
Embora não possa afirmar que todas as distorções tenham sido resolvidas, os passos dados até aqui já representam um grande avanço do ponto de vista do consumidor e, mais que isso, no sentido de trazer mais transparência e concorrência ao mercado bancário.
Antes de continuar, porém, gostaria de deixar claro que não sou contrário ao resultado dos bancos. Ao contrário, prefiro que dêem bastante lucro aos seus acionistas que, dentre os quais, você pode se incluir. Eu não acho correto é utilizar o desconhecimento do consumidor comum e, além disso, confundi-lo, dentro das complexidades que a terminologia e a matemática financeiras possibilitam, como forma de aumentar este lucro. Tal atitude pode até ser considerada lícita, mas do ponto de vista ético, deixa muito a desejar.
Indo ao que interessa: as receitas com serviços (dentre os quais as tarifas é a mais representativa) dos dez maiores bancos brasileiros tiveram uma taxa de crescimento inferior à que vinham apresentando no ano anterior (jun/2008 em relação a jun/2007 comparado à variação jun/2007-jun/2006).
Por outro lado, a receita com operações de crédito e com arrendamento mercantil (leassing), cresceram mais nesse mesmo período. Vou discutir os valores daqui a pouco. Vamos primeiro ao fato: enquanto a taxa de crescimento da receita com serviços diminuiu, a das operações de crédito aumentou.
Consultando a origem da receita das tarifas apresentada pela Febraban em uma publicação de sua autoria, aproximadamente um terço das receitas com tarifas originadas por pessoas físicas tinham origem nas operações de crédito (a taxa de abertura de crédito representava 13,3% do total da receita com serviços). Isso mesmo, o cidadão tomava um empréstimo e contribuía, ao mesmo tempo para o aumento na receita das tarifas. Ora, se a receita com operações de crédito cresceu, nada mais natural esperar que a receita com tarifas também fosse crescer, dada esta altíssima participação da primeira na última.
O único motivo plausível, contudo, para acreditar que isso não fosse ocorrer foi o freio imposto pela nova regulação implementada no final do ano passado.
Os principais elementos que destaco nessa nova regulação foi o fim da cobrança da tarifa de liquidação antecipada (que ainda é cobrada em operações mais antigas, mas, no meu entendimento, fere o Código de Defesa do Consumidor) e a limitação na cobrança de tarifas quando da realização de operações de crédito.
Sobre esse último ponto, apesar de haver sido proibida a cobrança da conhecida taxa de abertura de crédito, carinhosamente apelidada de TAC, foi dada a chance de cobrança de uma taxa de cadastro para o início de relacionamento, e da mais nova parceira das contas correntes do Brasil, a tarifa de renovação de cadastro.
Para a felicidade do consumidor, outras tarifas são proibidas, à exceção de um repasse de custos de comissão. Não tenho tido muita notícia desse repasse na prática, mas ele se refere, por exemplo, ao caso em que o banco contrata “vendedores” de crédito para saírem por aí fazendo captação de clientes. O detalhe desse repasse é que ele só pode ser feito se houver a concordância do consumidor, na regra, mas que me parece ser “letra morta” (a anuência), na prática.
Esta situação toda levou os bancos a seguirem o caminho inverso que vinham adotando com relação ao spread bancário (a diferença entre o que o banco cobra dos clientes para quem está emprestando, com relação à taxa de juros que pagará aos clientes de quem pediu emprestado). Este spread, que na linguagem comercial comum poderia ser chamado de margem bruta, vinha caindo no segmento de pessoas físicas. Muito provavelmente pela substituição de juros por tarifas. Esta prática garantia duas coisas: (a) mais retorno com menos spread, o que chamaria menos a atenção da imprensa especializada e, por conseguinte, menos pressão sobre os órgãos reguladores, e (b) dificuldade de comparação entre os diferentes bancos, o que proporcionaria mais poder de mercado.
Nesse sentido, a medida implementada pela regulação cuidou muito bem da situação. Outra regra importante nessa área foi a implementação do Custo Efetivo Total, o CET. Uma “métrica” (se é que posso assim chamar) que deveria substituir a informação sobre os juros cobrados. O CET é, na realidade, o custo financeiro, expresso em uma taxa, incorrido ao realizar a operação de crédito. O CET é o similar à taxa interna de retorno, que os investidores levam em conta na hora de fazer suas inversões. No caso do empréstimo, o consumidor sabe apenas que terá um custo real, em termos de taxa, igual ao CET.
Vamos aos números:
Veja no quadro acima que a receita com serviços, que no período jun/2006-jun/2007 apresentou um crescimento médio de 19,23%, cresceu 6,66% no ano seguinte (jun/2007-jun/2008).
Trata-se de uma grande redução, quando comparado com a receita com operações de crédito, conforme o quadro abaixo:
O período 2006-2007 apresentou um crescimento de 13,85%, enquanto no 2007-2008 o crescimento foi de 22,20%, o que representa um aumento de 60% na taxa de crescimento.
Perceba que, como a renda com operações de crédito é muito superior àquela relativa à prestação de serviços (afinal, os bancos existem para realizar empréstimos), o lucro dos bancos continua muito bem, obrigado.
Se for para dizer o que falta em uma ou duas palavras, falaria da questão dos pacotes oferecidos pelos bancos e da necessidade de uma eficiente divulgação do CET, de modo que os consumidores pudessem sair ganhando com a redução também do spread bancário.
Por fim, diante desse quadro, percebemos que as medidas implementadas foram eficientes no sentido de manter as receitas na “caixinha” correspondente, ou seja, às tarifas o que for de serviço prestado e ao crédito o que é do crédito.
ACHO BEM MAIS SIMPLES QUE SE ESTUDE O QUE O BANCO LHE OFERECE E TENHA EM MÃOS SEMPRE O EXTRATO QUINZENAL. EM MINHA CONTA NO BRADESCO,A CADA TARIFA Q APARECE NO EXTRATO, EU LIGO E PEÇO AO GERENTE Q ME RESSARÇA. NÃO SOU ACIONSITA E NEM TENHO APLICAÇÕES LÁ, E SEMPRE CONSIGO O QUE QUERO. ESSES DIAS DESCOBRI QUE O BRADESCO TEM UMA CONTA ENTITULADA DE “TARIFA NÃO OPTANTE”, NA QUAL NÃO É COBRADA MANUTENÇAO DE CONTA. OBVIAMENTE, DEVE-SE FICAR SEMPRE ATENTO AO EXTRATO E RECLAMAR DE COBRANÇAS E TAXINHAS.
O TRABALHO DO GERENTE É FAZER DINHEIRO PARA O BANCO E CUMPRIR SUAS METAS.NÃO ESTÁ NOS PLANOS DELE, FAZER O CLIENTE ENRIQUECER. BOA SORTE AOS LEITORES!
Olá, Aureo,
Muito obrigado pelo seu comentário, em nome dos leitores e no meu também.
Você é um exemplo a ser seguido.
Abraço do Beto
O CET nada mais é que do que própria taxa interna de retorno para quem fornece o crédito. Ou seja, o valor realmente emprestado contra as prestações periódicas gera uma taxa interna de retorno que é idêntica ao CET. É só fazer as contas. Não é um avanço, conforme o que é papagaiado ad nauseam por quem ainda não se deu ao trabalho de examinar cuidadosamente o que realmente é cobrado.
A rigor, o financiamento deveria ter como custo apenas a taxa de juros anunciada, pois esta já deveria prever a remuneração, os custos e os riscos inerentes à concessão do crédito. Outros custos como impostos, tarifas (questionáveis ou não), etc., deveriam ser cobrados apenas por fora do financiamento.
Na metodologia do CET, além dos juros anunciados, os tributos devidos e as taxas legais ou não, são incorporadas ao principal e sobre este agregado cobra-se juros. Tudo fica oculto no valor inflado das prestações. É injusto e inaceitável. Só contribui para ocultar uma fraude sistematizada em favor das instituições financeiras e contra o interesse geral dos brasileiros.