Bom, sem ler o que falei na postagem anterior é inviável prosseguir.
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A simulação que farei a seguir tem como foco um comentário publicado pelo Dr. Money na postagem que alerta para cuidados que se deve ter ao contratar um plano de previdência privada para diferir o IR. Ele contestava minha afirmação de que para ter uma vantagem com o PGBL deveria haver uma taxa de administração de 1%. Aliás, eu agradeço muito a ele, porque trouxe a nós a possibilidade de discutir em detalhes este assunto. A contestação que Dr. Money fez tem razão, sob os aspectos matemáticos que ele considerou, que estão corretos. O problema é que uma aplicação de dez anos é algo muito longo e é importante considerar outras vertentes. Além disso, uma taxa de 3,5% ao ano, ainda que possa produzir um benefício financeiro, é muito alta, a menos que a rentabilidade prometida fosse muito além do normal. Pagar a Selic deve ser o mínimo que alguém que se diz administrador de fundos deve ser capaz de conseguir.
Além disso, o fato de ser tributado na alíquota de 27,5% não é o mesmo que ser totalmente tributado nesta alíquota. Dependendo do valor do seu salário, apenas parte dele pode estar sujeita a esta alíquota o que significa que, se você aplicar o dinheiro no plano de previdência privada PGBL terá uma restituição cujo ganho não será de 27,5% mas inferior. Isso muda completamente os cálculos que serão apresentados abaixo. Assim, para ter o benefício integral, é preciso ficar atento a vários detalhes (por isso recomendo o meu livro Tranquilidade Financeira – Saiba como investir no seu futuro).
O grande ponto que eu faço com relação a este diferimento de IR com uma alíquota regressiva é que o fornecedor de produto de previdência privada acaba “dividindo” o benefício com o investidor, por meio de uma taxa de administração mais salgada e de taxas de carregamento que não têm razão de ser. Mas vamos nos concentrar na primeira aqui.
Esta simulação é o seguinte, serão três opções: Uma LFT, comprada pelo Tesouro Direto (o que é Tesouro Direto) com uma taxa de agente de custódia de 0,2% ao ano (mais as taxas de CBLC), um CDB com 100% do DI que você acha facilmente por aí (veja a postagem CDB, Tesouro Direto e Poupança) e um PGBL com tributação definitiva regressiva.
Eu vou fazer os cálculos com a taxa de juros proposta pelo Dr. Money inicialmente (10%), e depois farei uma outra conta com uma taxa de 8% que acho um pouco mais conservadora (embora não tanto, creio que o bom seria usar uns 6%) para o longo prazo. Lembro que em toda a conta, não levo em consideração os juros reais (O que são juros reais), conforme falo constantemente quando chamo a atenção para os equívocos que se cometem na hora de fazer as simulações em planos de previdência privada (para saber mais, sugiro a leitura desta postagem Cuidado com as simulações na previdência privada. e também assistir ao vídeo do Professor Elisson disponível aqui).
Todas estas aplicações vão ser consideradas conservadoras, isto é, o investimento é feito apenas em renda fixa, para ser mais específico, na taxa Selic. O CDB é DI, mas o DI, como já falei dezenas de vezes, é muito próximo da rentabilidade da Selic.
A aplicação do plano de previdência privada será feita no PGBL e só é indicado a quem declara o Imposto de Renda pelo formulário completo e, além disso, está sujeito a uma alíquota de 27,5% da renda sobre o valor que irá aplicar no plano.
Vou supor também que a pessoa aplicará o limite de 12% da renda bruta tributável no PGBL, no valor de R$ 1.000,00 (renda de 8.333,33), e que a restituição resultante do diferimento do IR (R$ 275,00) será aplicada na LFT pelo Tesouro Direto. Outra simplificação: a devolução será aplicada no mesmo momento que for feita a aplicação do PGBL (isso não é uma verdade porque a restituição só vem quase no meio do ano seguinte).
Atenção: o PGBL é sem taxa de carregamento!!!
Caso 1 – Taxa de administração de 3,5% e Juros de 10%
O gráfico mostra a diferença entre a aplicação no plano de previdência privada PGBL e o Tesouro Direto (LFT) na linha amarela (superior) e a diferença entre o plano e o CDB 100% do DI na linha azul (inferior), com o decorrer do tempo (linha tracejada no interior do gráfico e cheia de números). Quando as linhas amarela e azul ficam acima da linha tracejada horizontal (que passa pelo ponto zero na linha vertical) o plano PGBL está em vantagem com relação à aplicação LFT ou CDB respectivamente.
O valor da diferença está na escala vertical da esquerda (valores em reais). Os meses da aplicação estão na linha horizontal tracejada no interior do gráfico (número de meses da aplicação).
Esta forma de “serrote” mostra nos picos o momento no qual o plano de previdência privada passa de uma alíquota de tributação para outra. São intervalos de dois anos. A alíquota máxima é de 35% e a mínima de 10% após dez anos de aplicação.
Veja que os únicos momentos em que é mais vantajoso aplicar no plano de previdência PGBL com relação ao Tesouro Direto (LFT) é aquele em que a aplicação ficará por 97-98 meses ou após 120 meses (dez anos). Com 10% de juros, a diferença em 10 anos será de R$ 25,00 para o PGBL quando comparado à LFT. Se usar uma taxa de juros mais conservadora de 8% ao ano, a diferença vai para R$ 3,40, para cada R$ 1.000 aplicados!
Durante todo o decorrer do tempo, a aplicação em CDB 100% DI é mais vantajosa e nos demais períodos diferentes daqueles mencionados, a aplicação em LFT também será melhor. Detalhe, o CDB está melhor do que a LFT porque, no caso desta última eu apliquei um custo de 0,1% na entrada, cobrado pela CBLC e mais 0,3 ao ano, acrescido do custo de 0,2 de um agente de custódia.
Assim, não faz sentido escolher este investimento com uma taxa de administração deste tamanho, mesmo que você pretenda ficar com o dinheiro aplicado esse tempo todo, por conta do risco de liquidez, isto é, se você precisar deste dinheiro antes do tempo por algum problema, não haverá como lançar mão sem que haja perda em comparação com as outras opções.
Caso 2 – Taxa de administração de 1,0% e Juros de 10%
Neste gráfico, notamos claramente que a partir do mês de número 49, o plano de previdência privada PGBL suplanta as duas modalidades de aplicação comparadas. Isto quer dizer uma espera de quatro anos. Este é o risco de liquidez. Você troca 4 anos de recursos presos para desfrutar de uma vantagem de até R$ 485,00 a mais que a LFT e R$ 376,00 a mais do que o CDB. Se esta simulações fossem feitas com uma taxa de 8% ao ano nominais (não são juros reais – atenção!). A diferença seria de R$ 388,00 e R$ 296,00 respectivamente.
Esta vantagem quem está dando a você é o Tesouro Nacional, porque o ganho é todo em cima da redução da alíquota do IR. Usando a taxa de 1% a empresa que está vendendo o plano fica com 1% ao ano do seu dinheiro, porque a aplicação no plano PGBL renderia apenas o mesmo que o CDB se não houvesse cobrança de taxa de administração.
Não há mágica: o Tesouro Nacional dá o dinheiro e você reparte com a empresa de previdência. A proporção desta “repartição” é estabelecida pela taxa de administração.
Eu considero isso uma reserva de mercado com subsídio para a empresa de previdência, porque ela não está proporcionando nada a mais a você. Por isso que eu acho que deveria ser criada a conta previdência para acabar com esta distorção. Fiz um artigo sobre isso que foi publicado no jornal Valor e pode ser lido aqui (Conta previdência).
Ficou claro este pensamento? Quanto mais taxa de administração você aceitar pagar mais transfere dinheiro do Tesouro Nacional para a empresa de previdência privada e não para você. Por isso que eu insisto tanto nesta questão da referida taxa.
Se gostou do texto, divulgue-o para mais pessoas para ajudá-las a tomar conhecimento e decidirem melhor onde investir o dinheiro.
Perfeito, Beto, é isso mesmo! Os meus cálculos consideravam apenas o investidor que não resgata em 10 anos, pois considero o investimento em PGBL como um investimento previdenciário, e que, portanto, não deveria fazer parte da reserva de liquidez. Mas é verdade, se for realmente necessário resgatar antes, a taxa de administração “come” a vantagem tributária. E, é claro, quanto menor a taxa de administração, tanto melhor! Para terminar, concordo com você que a seguradora/banco tem uma reserva de mercado indecorosa aqui. Deveríamos ter um esquema tipo “401-K” americano, em que eu “carimbo” o meu investimento (qualquer que seja ele) como previdenciário, e aí me beneficio da vantagem tributário sem ter que pagar um pedágio para a seguradora/banco.
Abraço!
Olá. Dr. Money,
Muito obrigado pelo comentário! Foi muito importante a sua manifestação na outra postagem para me incentivar a fazer esta.
Abraço do Beto
Olá Dr. Money,
Por favor, pode me ajudar com uma dúvida?
Considerando a seguinte situação: Plano PGBL com regime tributário regressivo iniciado em 12/01/2009 e resgatado em 11/01/2011, sendo que no momento do resgate o titular do plano tinha um saldo de R$101.124,31 e recebeu o valor líquido de R$ 76.517,71 em função do imposto retido na fonte. Os rendimentos mensais do titular está sujeito a alíquota de 27,5%, eu pergunto: na declaração de 2012 haverá ainda algum imposto a ser pago em função do resgate do plano PGBL?
Caro Beto,
Analisando seu artigo e o do Dr. Money, verifiquei que vocês partem da premissa de que o Tesouro Direto e os fundos de previdência irão render a mesma coisa. Acontece que isso não acontece. Em geral, o TD rende mais, porque rende IPCA + juros fixos. Seria interessante a comparação entre o rendimento real dos fundos e o rendimento de um título do TD (NTN-b), Teríamos aí uma diferença significativa, não?
Obrigado e parabéns pelo artigo (que terminou por me dar mais dúvidas do que fazer, rs.)