2 Comentários

  1. Dr., o artigo é suscinto porém muito informativo para os leigos em direito.

    Gostaria de saber a respeito de quando o cheque é pré-datado e o portador não o apresenta na data prevista, “enrolando” para depositá-lo, situação em que, quem o emitiu, chega ao ponto de não ter mais fundos.

    Liliane Ramos S. Nepomuceno
  2. Author

    Olá, Liliane,
    A princípio, não conheço a jurisprudência a respeito, mas o detentor do cheque tem seis meses para descontá-lo.
    Abraço do Beto

Comments are closed.