6 Comentários

  1. Habituado a ler os textos do querido amigo Beto, me permita, elogiar o seu trabalho… é pouco ! Lhe direi: Que D-eus ilumine seu caminho,e muito obrigado ! Obrigado pelo trabalho que nos presta todos os dias dos anos que se passaram. Felizes Festas ! Sempre na companhia do nosso Anfitrião, “o dono da festa >Senhor Jesus”.

    Abraços

  2. Author

    Olá, João Manuel,
    Muito obrigado!
    Desejo o mesmo a você!
    Abraço do Beto

  3. Olá! Isso quer dizer que: se o consumidor tiver seu cheque descontado antes da data combinada poderá gerar indenização sem comprovação de prejuízo (já q o dano moral seria presumido)?

    E se, o lojista repassar o cheque antes da data aprazada, caberia eventual ação de indenização contra o lojista ou contra quem descontou o cheque por repasse do lojista?

    Obrigada!

  4. Author

    Olá, Aline,
    O logista tem a responsabilidade principal, podendo, após ressarci-la por seu dano, buscar a reparação daquele que depositou o cheque antecipadamente.
    Abraço do Beto

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