Vamos a esta dúvida da Betània:
Prezado Beto,
Contratei um empréstimo com consignação em folha junto ao HSBC, em 99 parcelas de R$ 3.504,80, a taxa de 1,25% a.m. já paguei 14 parcelas, agora quero quitá-lo totalmente. no entanto meu saldo devedor, informado pelo banco está superior ao valor financiado, já considerando o IOF e as taxas. como isso é possível? eles alegam que a Res CMN 3516/2007 permite isso. vc poderia me esclarecer esta situação, pq eu não consigo entender a lógica disso… Obrigada,
Betânia
Seu problema é o de várias pessoas que contrataram empréstimos com prazos longos quando a taxa de juros estava mais alta. Se a taxa Selic tivesse subido em vez de caído, não haveria este paradoxo.
Para esclarecer a situação e fazer você ficar mais próxima ao entendimento da lógica disso, vamos discutir um pouco o que aconteceu.
Antes da Resolução CMN 3.516, de 2007, havia a cobrança de uma tarifa denominada Liquidação Antecipada. Há uma seção neste blog só sobre o assunto.
Os órgãos de defesa do consumidor reclamaram uma barbaridade (inclusive este blog foi um dos primeiros a criticar a cobrança desta tarifa de liquidação antecipada) e o Conselho Monetário Nacional veio com uma solução que atendia a gregos e troianos, aparentemente.
Como já falamos dos troianos, falemos dos gregos:
Os bancos reclamavam que não poderiam liquidar os empréstimos pela taxa contratada, porque faziam a venda (ou a compra) de operações de outros bancos e, igualmente, negociavam recursos de longo prazo para poder repassá-los aos clientes.
Certamente, há um ponto nesse entendimento, mas para pequenas operações, desde que o volume não seja exagerado, este risco e o montante de perda é pequeno, se houver.
O problema, contudo, é que em negócios de muito longo prazo, pode ser que haja custos consideráveis.
Esta estrutura também causa um empecilho à concorrência, uma vez que, se outro banco puder oferecer uma taxa mais baixa, pode não valer a pena para o cliente realizar a migração, uma vez que, como é o seu caso, o saldo devedor acaba ficando igual ao empréstimo inicial.
Para resolver o problema, a regra implementou o fim da cobrança da Tarifa de Liquidação Antecipada, mas possibilitou que o banco utilizasse uma taxa de juros diferente para “descontar” as prestações vincendas, desde que o prazo seja superior a um ano.
Vou dar um exemplo numérico do que acontece:
Suponha que você tenha feito um empréstimo com uma única prestação a taxa de juros de 20% ao ano, no valor de R$ 10.000,00. O valor do pagamento seria de R$ 12.000,00, de modo que você assinaria uma nota promissória de R$ 12.000,00 com vencimento em 365 dias, por exemplo.
Apenas a título de facilitar os cálculos, se, no dia seguinte, você procurasse o banco para antecipar o empréstimo e ele decidisse descontar os juros a uma taxa de 15% em vez de vinte. Nesse caso, você iria dever R$ 10.434 (12.000/1,15).
Veja que você iria pagar absurdos R$ 434 por apenas um dia de empréstimo!
A solução encontrada, então, foi estabelecer um limite para a aplicação de uma taxa menor, e está associada à taxa Selic. Sempre que a Selic cair, os bancos vão poder descontar por uma taxa menor do que a pactuada.
Por outro lado, se a margem (spread) que os bancos cobram diminuir, o benefício é transferido para o consumidor.
No que se refere à solução “econômico-financeira”, ela tem alguma razão de ser. Por outro lado, sob o aspecto da defesa do consumidor, não se trata de uma prática juridicamente aceitável por que contraria o que estipula a Lei.
Assim que a norma foi editada, fiz uma avaliação sobre ela, focando principalmente na questão do período em que a tarifa ficou “em aberto”, mas isso foi resolvido. Ainda assim, criticava o fato de não haver sido solucionada a questão da diferença de taxa na hora da liquidação. Além disso, previa à época que o spread baixaria mais rápido do que a Selic, o que me parece ter sido um pouco otimista, principalmente com o advento da crise.
Assim tenho duas sugestões:
A primeira, apenas para registrar o problema junto ao BC e fazer com que eles considerem avaliar a mudança na regra, é fazer uma reclamação na central de atendimento daquele órgão.
A outra coisa é levar o caso ao Procon e pedir que eles avaliem sua situação à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) que estipula que “é assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos (artigo 52, parágrafo 2º).”
Prezado Beto
em meu cartão de crédito diz que a taxa mensal no credito rotativo é 12,52%am do lado aparece a taxa anual de 311%aa que eu sei como chegar, mas ele informa que o CET É de 349,38%aa devido ao iof, como faço pra chegar nesse valor?
obrigado
Olá, Regina Celia,
Muito obrigado pela sua visita e seu comentário.
Com relação ao cálculo, o processo é o seguinte: os juros são capitalizados, isto é, eles incidem cumulativamente. Por essa razão, se você dever no início do ano 100,00, ao final chegará a 411,00. Isso acontece assim: no primeiro mês, você estará devendo 112,52, no segundo 126,60, no terceiro 142,46, e por aí vai, até que chega a 411,87, isto é, 311,87% de juros.
Para calcular e verificar que você chegou neste valor, será necessário utilizar a seguinte expressão: 1,1252^12 (elevado a 12a. potência), isto é, o produto sucessivo de 1,1252 (1,1252 x 1,1252 x … x 1,1252 – doze termos)
Para o cálculo do CET é necessário saber os elementos que estão no custo, de modo que não posso fazer aqui, mas dá uma dimensão de que o custo do crédito é maior do que os 12,52%, que são só os juros.
Em vez da preocupação em realizar estes cálculos, você deveria evitar utilizar esse crédito escorchante. 12,52% ao mês é algo que não é digno sequer de comentário.
Abraço do Beto
Olá,
estou com as seguintes dúvidas:
1)O que são taxas adicionais em finanaciamentos de automóveis?Quais são elas?
2)Qual é a taxa média cobrada no mercado, para financiamento de automóvel, ano 2001?
Obrigado desde já!!
Olá, Vinícius,
Por favor, entre em contado com o Banco Central pelo SAC que está na primeira página daquele órgão.
Eles terão a primeira informação e você poderá perguntar como obter a segunda (ela encontra-se nas séries temporais que estão na coluna esquerda do site no item Economia e Finanças).
Abraço do Beto
Primeiramente , boa tarde .Fiz um emprestimo consignado no banco morada em 16/11/2009 60x de 341,88 ,o juros cobrado na epoca foi de 1.70 ao mes e 22,42 ao ano o valor em dinheiro que peguei foi 12.427,00 reais ,nao sei fazer a conta de qual é o valor que devo pagar no caso de quitaçao , se for possivel gostaria que o senhor fizesse um simulado com estes valores so para eu ter uma base se a carta que pedi de quitaçao eta correta ou proxima pois so a receberei dia 09/12/2010 .Desde ja agradeço por sua atençao .
Olá, Rossy,
Muito obrigado pela sua confiança, mas não há como eu fazer estas contas nesse momento. O Procon de sua cidade pode ter este tipo de serviço.
Abraço do Beto
Prezado Beto Veiga,
Há cerca de 2 anos e meio fiz um empréstimo consignado por meio de intermediário bancário.
Examinando o contrato vi que o dinheiro emprestado é cerca de 30% maior do que recebi.
No contrato há uma tal de “valor de ressarcimento a terceiros”. Pesquisando na Net vi que também chamada de “taxa de retorno” e parece não ser legal segundo O Banco central e o ministério público.
Como proceder para ter esse dinheiro de volta?
Senhor Beto Veiga,
Minha situação é igual à colocada no início do artigo. Estou perdendo algo em torno de 4K, na liquidação antecipada. Pergunto: há algum movimento para questionar essa resolução do bacen (3516)? Os juízes a estão adotando? Por fim, sua explicação foi bastante didática. Obrigado.
Olá, Cícero,
Grato pelo comentário.
A Lei deixa uma brecha para você ignorar a norma do CMN e ir buscar o seu direito.
Desconheço as decisões judiciais, mas é fácil procurar, basta entrar na página dos tribunais e consultar no formulário de buscas. Aconselho você que faça isso.
Abraço do Beto
Boa noite..
Em um contrato da seguinte forma:
valor financiado 20.000,00
Juros remuneratórios: 1,44% ao mês e 19% ao ano
CET: 1,73% ao mês e 23,21% ao ano
Quando vou fazer a conta no BACEN devo colocar os juros remuneratórios ou o CET?
Obrigada
Olá, Juliana,
Para fazer a conta os juros indicados pelo BC são os remuneratórios. Há alguns pontos que eu acho que deveriam ser diferentes, mas não há como comentá-los neste momento.
Abraço do Beto
09/06/2012
Olá Beto Veiga !
Por favor, preciso de sua ajuda !
EFETUEI A COMPRA DE UM CARRO O ANO PASSADO ANO FAB 2011 / MODELO 2012 , VEJA SÓ DEI DE ENTRADA 23.500,00 E PARCELEI O RESTANTE EM 60 x 448,56 OU SEJA Valor total do veículo a prazo de 50.413,60 .
AGORA NESTE EXATO MOMENTO ENTRO NO SITE DELES E VEJO QUE O MESMO CARRO, SÓ QUE ANO FAB 2012 / MODELO 2012 ALÉM DE SER MAIS NOVO ESTA MUITO , MAIS MUITO MESMO MAIS BARATO . O ANUNCIO DIZ :
Entrada de R$ 20.994,00 (60%) à vista, mais 48 parcelas mensais fixas de R$ 398,62 com vencimento da 1ª parcela para 30 dias. Taxa de juros de 0,89% a.m. e 11,2186% a.a., a Custo Efetivo Total de 1,35% a.m. e 17,52% a.a., com IOF de 1,5% a.a para Pessoa Física . Valor total do veículo a prazo de R$ 40.127,76.
OU SEJA DE 50.413,60 QUE EU VOU PAGAR , O MESMO CARRO HOJE FINANCIADO SAI POR 40.127,76 UMA DIFERENÇA DE 10.285,84 .
O QUE POSSO FAZER ?
Olá, Anderson,
Acho que a sua situação só se resolve com uma portabilidade do crédito para outro banco, para tentar diminuir os juros.
Abraços do Beto
Obrigado por tirar minha duvida!!!!
Fiz um empréstimo de R$ 162.053,95 no Banco do Brasil. Pagando o iof de 5.171,86 e outras taxas o valor financiado foi de R$ 167.225,81 para ser pago em 96 prestações de R$ 3.254,81.
Após pagar 9 parcelas, ou seja, R$ 29.293,29 fui surpreendido quando quis renegociar o crédito com juros mais baixos, pois fui informado que o saldo devedor atual é de r$ 175.354,78, ou seja, paguei quase trinta mil reais e a dívida aumentou ao invés de diminuir.
Com uma cobrança equivocada assim, como o cliente pode buscar a portabilidade do crédito?
O Banco do Brasil não faz a redução proporcional dos juros da maneira adequada, obrigando os clientes a buscarem uma solução judicial para a portabilidade.
Prezados srs. fui a cef em 08.06.12 e devo hoje r$ 7.600,00 da conta corrente, r$ 10.000,00 de empréstimo consignado e r$ 15.000,00 de cdc. fiquei desempregado em julho/2011e só consegui pagar até novembro/2011. agora a cef pega o valor total da dívida e quer de 10 a 20% de entrada para parcelar o resto. o total para pagamento a vista seria de r$ 32.600,00. acredito estar abusivo pois refinancia tudo de novo e é juro sobre juro. qual o conselho e o que devo fazer a respeito? obrigado. seria também o primeiro refinanciamento. divonsir.
Olá, Wolf,
Fiz esta postagem recente sobre o tema, pensando neste seu comentário:
https://www.betoveiga.com/log/index.php/2012/07/liquidacao-antecipada-portabilidade-credito/
Abraço do Beto
Olá Beto. Trabalho com portabilidade de crédito e devido a guerra que é travada entre bancos, existe muitas dificuldades para os clientes conseguirem o saldo de liquidação antecipada do crédito consignado.
Desta forma, tentamos fazer uma planilha que possibilitasse calcular o valor de quitação antecipada tendo em mãos o valor e data do contrato, data de juros, valor do empréstimo entre outros. Fizemos uma planilha e o valor para o saldo no Banco do Brasil sempre dá diferença. Se verificar no mês a mês, as parcelas vão tendo o valor com desconto normal, mas sempre na última parcela, o valor do banco é maior do que o valor calculado pela planilha. Já quebramos a cabeça, mas não chegamos a uma solução. Você sabe o porque desta diferença de centavos?