Uma ótima pergunta do Saulo, que reproduzirei logo abaixo, me fez pensar em um detalhe que deve ser observado quando tratamos sobre o CET.
Antes de comentar sobre o detalhe, registro que fiquei feliz ao verificar que as pessoas estão começando a prestar mais atenção neste indicador (CET).
Vamos aos fatos:
Beto,
na quitação antecipada de um CDC, qual valor deve ser usado para calcular o desconto? A taxa de juros contratada ou o CET?
Como eu respondi de forma incompleta ele continuou:
Mas para mim ainda não ficou muito claro. Como fica no caso de um financiamento de veículo com grande diferença entre a taxa de juros e a CET? Exemplo: um financiamento de automóvel feito hoje, com taxa de 1,2% a.a. e CET de 1,6% a.a. A diferença nesse caso, seria devido à TCC (Tarifa de Confecção de Cadastro).
O primeiro ponto é destacar que o CET não é uma taxa de juros “contratual”, mas uma transformação em taxa de uma série de elementos que compõem os custos enfrentados pelo tomador de crédito. Para mais informação sobre o CET aconselho a leitura desta postagem.
Embora a Lei nº 8.078, de 1990, (vide art. 52, §2º) prescreva a retirada de todos os custos embutidos nas prestações vincendas, a regulamentação somente prescreve que se excluam os juros, ainda assim, com algumas ressalvas para operações com prazos superiores a um ano do vencimento. Sobre o tema, vale uma olhada nessa postagem.
Outro aspecto interessante trazido pelo Saulo é que os custos com cadastro, por exemplo, aumentam em 0,4% o custo da operação. Se compararmos aos juros sem esta taxa (1,2%), vemos que é um acréscimo superior a 33% nos custos!
Por isso, é muito importante verificar o CET antes de realizar a operação. As concessionárias têm dito que o CET só é informado depois de fechado o contrato, mas isso não é o correto. A informação tem que ser fornecida antes. Aliás, peça por escrito e não feche o contrato antes de compará-la com outras opções.
Lembre-se que no banco que você opera não é possível cobrar de novo esta tarifa de confecção de cadastro (que pode chegar a uns R$ 1.000,00!). Com isso, o CET do seu banco pode ser mais favorável do que o da financeira oferecido pela concessionária. Tenha atenção também com o caso de financeiras do seu banco, que é outra possibilidade de levar você a pagar de novo esta tarifa.
Veja esta postagem para uma discussão adicional.
Beto, como vai ? Estou prestes a fechar um financiamento de um automóvel usado. A financeira é de SP, e, me cobra encargos como: REGISTRO DE CONTRATO, SERVIÇOS DE DESPACHANTE. Quer que eu assine um contrato em branco, que, será preenchido pela financeira em sp, e, que envie o recibo de compra e venda preenchido e com firma reconhecida.
Este é um procedimento normal, está correto ??? Abço.
Olá, José Augusto,
Contrato em branco é semelhante a cheque em branco. Você assinaria?
Registro de contrato e serviço de despachante você contrata com a financeira se quiser. Se ela impuser, procure outra, ou verifique no seu banco o CET. Aliás, já fez a comparação?
Abraço do Beto