O Dicionário Aurélio diz o seguinte:
Instituição que atua no mercado de títulos e valores mobiliários, e que, além de outras atividades financeiras, detém o monopólio das operações nas bolsas de valores.
Já o Banco Central é mais detalhista e afirma que:
As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
Dentre seus objetivos estão:
– operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
– comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;
– exercer funções de agente fiduciário;
– instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
– emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio;
– praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas;
– praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros.São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989).
Eu digo, juntando a simplificação do Aurélio e a precisão do BC, que a única forma que você terá para conseguir operar no mercado de ações, comprar títulos no Tesouro Direto, e adquirir fundos de investimento que seu banco se recuse a vender, é abrindo uma conta em uma corretora de valores. O que ela fará é intermediar as operações entre você e as outras partes, no caso, a bolsa, o Tesouro Direto (que é gerido pela BM&FBOVESPA) e outros gestores de fundos de investimento.
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