Pessoas naturais são, conforme o código civil, as conhecidas pessoas físicas, como nós estamos chamados um ser humano que tem relações jurídicas…rs.
Aproveito para compartilhar com vocês uma interessante postagem do blog Get Rich Slowly (“Preparing for the Future: A Risk-Management Checklist” de Robert Brokamp – o endereço está no final). O assunto é a preparação para o inevitável. São algumas dicas para que você possa proteger “sua renda, suas coisas e a sua família”, como ele salienta.
Uma das principais ferramentas de gestão empresarial é administração de riscos e é sobre eles (riscos) que iremos tratar. As ideias trazidas por Brokamp são intuitivas e práticas, abrindo espaço até mesmo para umas intromissões da minha parte, que não serão poucas. Não vou tratar de todo o artigo nesta postagem, mas farei uma sequência, publicando os próximos tão logo consiga fechar alguns aspectos legais básicos que sejam válidos no Brasil.
Vamos começar com a proteção da renda.
O principal objetivo da proteção da renda, esteja você trabalhando ou não, é o pagamento das despesas.
a) Seguro de vida: Se a única fonte de renda da sua família for o resultado do seu trabalho, então, o seguro de vida é muito importante. No caso brasileiro, se a despesa for inferior ao rendimento proporcionado pela previdência pública, não se faz necessária tal medida. Para calcular a despesa, utilize uma planilha de orçamento. Lembre-se que se houver contratação de financiamento imobiliário bancário (não é aquele direto com a construtora), o valor da prestação pode ser excluído do cômputo da despesa mensal, porque o financiamento será quitado. Isto é, você já tem um seguro de vida para a quitação do financiamento imobiliário.
b)Seguro com cobertura para invalidez. Mais uma vez, estamos tratando de um seguro que é coberto pela previdência pública, mas o valor de cobertura precisa ser contrastado com as despesas da família. Invalidez é um risco e precisa de cobertura de seguro, caso a fonte de renda seja exclusivamente a do trabalho.
c)Fundo de emergência. Trata-se de uma quantia de dinheiro que ficará depositada em instrumentos financeiros de altíssima liquidez. Este montante deve corresponder a um período de 3 a 8 meses de despesas mensais. Este prazo depende, dentre outros, da origem da fonte de renda (funcionário de empresa privada, pública, empresário ou autônomo), dos membros da família, da existência de plano de saúde, da atividade econômica do País (mais atividade, menor o período).
d) Colchão de renda. Esta se aplica para as pessoas que já se aposentaram e mantém parte dos recursos em investimentos de renda variável. No Brasil este grupo de pessoas é muito pequeno compardo ao que encontramos nos Estados Unidos. A precaução, contudo, é a seguinte: manter um montante de recursos da reserva para a aposentadoria, equivalente a cinco anos de despesas mensais, em investimentos de alta liquidez, tais como CDB-DI, Títulos públicos indexados à Selic (LFT), etc. A justificativa para esta medida é evitar o risco de ter que vender os ativos em momentos de baixa, que certamente virão, e terão uma duração incerta. O período de cinco anos, em geral, é suficiente para prevenir a venda dos seus papéis a preço de banana.
e) Plano para crescimento do capital humano. O capital humano é a capacidade que você tem de “gerar” riqueza com a sua capacidade intelectual/produtiva. Como a renda que você aufere depende da sua capacidade de criar valor para a empresa na qual trabalha ou da qual é dono, é importante que você tenha um plano para manter e incrementar essa capacidade. Não mantenha os olhos apenas no seu ambiente atual de trabalho, mas considere o mercado.
Assim que puder vou comentar mais sobre os outros temas tratados neste artigo, cujo endereço para quem quiser ver o original é este:
http://www.getrichslowly.org/blog/2010/07/08/a-risk-management-checklist/