Quando a gente vê o Comitê de Supervisão Bancária da Basileia preocupado com a adequação na venda de produtos e serviços financeiros (os “angloamantes” de suitability), podemos ter certeza de que não se trata de uma atenção com o consumidor, mas com a saúde das instituições financeiras. Até aí, nada de errado. Afinal, esta é a tarefa para a qual este comitê foi formado mesmo. Por outro lado, a preocupação nos deixa felizes, porque mostra que a venda de produtos financeiros de maneira inadequada pode resultar em perda para os vendedores inescrupulosos. Para evitar esta perda, eles acabam nos tratando quase um pouco melhor (antes de achar que o bom atendimento é a regra, leia a matéria “Consumidor bancário avalia mal serviço no Brasil”, Aline Lima, Valor, 29/09/2011).
Acredito que em breve estaremos presenciando práticas mais respeitosas com o consumidor não só aqui, mas em todo o mundo, graças às ações movidas na justiça, muito mais do que resultado de uma visão “voltada para o interesse do cliente”, como o marketing apregoa.
Em um documento de 2008, o Comitê da Basileia, como é chamado, juntamente com mais dois sindicatos de instituições financeiras e de seguros, apresentou um relatório sobre a adequação na venda de produtos e serviços para os consumidores de varejo. Logo de cara, eles relatam que a necessidade social e econômica do cuidado com o tema reside, por um lado, na maior responsabilidade do investidor individual de varejo pela sua aposentadoria, e por outro, chama a atenção para várias mudanças nas “condições de mercado”, as quais listo abaixo:
-Baixa taxa de juros nominal contribuindo para o aumento do endividamento pessoal e aumento da complexidade dos produtos financeiros para que os poupadores consigam retornos mais elevados;
-Inovação financeira possibilitou que tanto bancos quanto seguradoras e corretoras vendam produtos similares;
-Embora o produtor de uma modalidade financeira complexa não seja o seu vendedor, a venda errada expõe a marca do produtor, nesse caso, ele sujeita-se a risco de reputação (ver seu nome divulgado como tendo feito algo errado);
-Concorrência cresceu entre os varejistas de produtos financeiros;
-Aumento na venda de produtos entre jurisdições diferentes;
-Risco legal para as instituições financeiras está crescendo dado que o mercado está ficando mais litigioso (parece que os consumidores estão buscando mais os seus direitos).
Feita a lista, o relatório alerta que, embora alguns supervisores “não tenham mandato” para cuidar da defesa do consumidor (tipo: estou pouco me lixando para isso…), é importante entender o amplo intervalo de riscos potenciais aos quais estão sujeitos os setores bancário, segurador e de valores mobiliários. Dentre eles, o texto destaca (resumidamente):
-Se a venda errada de produtos financeiros for alegada e ganhar, a compensação do ganhador pela instituição pode levá-la a insolvência;
-Se a venda errada for ao menos alegada, há o risco de reputação para a firma (o risco de reputação pode espantar os clientes e a firma não ter acesso a mais recursos, tendo problemas de liquidez);
-Também há o risco de contágio de reputação, dado que as firmas de um setor, ou que vendam um determinado produto, sejam prejudicadas com a venda de um dos participantes do mercado;
-Há o risco de ações oportunistas, das quais pode decorrer riscos associados de reputação, solvência e desfazimento de operações; e
-A incerteza jurídica pode causar impactos à inovação financeira.
O que mais me chamou a atenção, logo na sequência do relatório, foi o “estudo de caso 3” da venda errada de planos de previdência privada no Reino Unido.
Segundo o texto (apêndice B) entre 1988 e 1994, no Reino Unido, as pessoas que estariam melhor se tivesse ficado no fundo de pensão proporcionado pelos empregadores, foram orientadas a mudar para um plano de previdência privada (qualque semelhança com o terrorismo acerca da Previdência Social…). O regulador da época fez um levantamento da indústria de planos no período e verificou o fato. As pessoas tomaram conhecimento e 1,2 milhão delas entraram com ações para reaver o que perderam. 1,1 milhão foram contra os fornecedores de produtos e os 100 mil restantes contra os consultores financeiros de grandes firmas (provavelmente comissionados pelos fornecedores de planos).
O custo da brincadeira chegou a 11,5 bilhões de libras para os participantes do mercado!
O estudo de caso se completa com a declaração de que as consequências duraram muito depois do evento. Perto de 20% dos consumidores não confiavam em consultores financeiros “independentes” no Reino Unido em fevereiro de 2002 e os números continuavam perto 15% em novembro de 2005.
Recentemente, um leitor brasileiro, procurando o melhor para os filhos, foi “orientado” pelo banco a tirar o dinheiro da conta deles na poupança e colocar em um plano de previdência com 3% de taxa de administração, mais 2% de carregamento! O pessoal que se cuide por aqui.
Olá,
Tenho um VGBL há 5 anos com taxa de Adm 3,2%, tx Máxima de carregamento de 5% e saída de 0,38%.
Acredito, agora, depois de me informar melhor que isso é um absurdo, ou seja, estou tomando na cabeça.
Beto, você saberia nos informar se existe algum site com ranking das taxas de administração cobrados pelos bancos gestores dos planos tipo PGBL. Assim como você, considero as taxas de administração cobradas pelo meu banco(Banco Brasil) de 2% uma taxa alta demais.
Olá, Marcos,
Não conheço rankin on-line. Há vários rankings em revistas (Exame, Você S.A. e Valor Investe).
Na postagem https://www.betoveiga.com/log/index.php/2009/12/fundos/ você encontra um link para uma ferramenta de consulta de fundos. Se você colocar a opção para fundos de previdência, encontrará uma listagem que pode ser classificada por taxa de administração.
Abraço do Beto
Primeiro gostaria de dizer que o blog foi de grande utilidade para mim, assinei nesta semana a proposta de um PGBL Pecúlio no BB, e tentando tirar uma dúvida achei seu Blog e me alertei para a questão das taxas de carregamento e admnistração, que no meu caso vão somar 10%, e percerbi que posso escolher outra instituição. Mas o que quero realmente saber é se em caso de morte, o seguro pago aos meus beneficiários será retirado do montante de minha aplicação? E outro, em caso de morte durante o período em que já recebe-se a aposentadoria por tempo determinado, o que acontece com o saldo?
Olá, Frederick,
Muito obrigado pelo comentário.
Com relação à primeira pergunta, é necessário ver o contrato. Você pode contratar seguro de valor diferente da reserva. Além disso, sugiro que você faça uma cotação de seguro não vinculado ao plano, que pode ser mais barato.
Se o benefício for por tempo determinado, eles irão receber o restante pelo tempo determinado. Há uma tabela no site da Susep com todas as possibilidades e a forma de pagamento em cada situação.
Abraço do Beto