O Silvério pergunta e eu tento responder, uma vez que isso não tem muito a ver com o nosso papo por aqui.
Em primeiro lugar quero parabenizá-lo pelo excelente trabalho, e solicitar sua ajuda no esclarecimento da seguinte dúvida, após ler mto sobre o assunto, confesso q não compreendi oq na verdade eh substituição tributária, grato.
ASilverio.
Obrigado pelos parabéns, Silverio, vamos ver sua resposta:
A substituição tributária é uma definição (tipo uma apelido) para denominar o fato de alguém pagar o imposto pelo outro, que seria o contribuinte esperado para aquele tributo. Sei que está um pouco confuso, mas se você continuar lendo entenderá.
Por questões de definição (direito tributário), o contribuinte do ICMS é aquele que adquire a mercadoria, mas a legislação permite que se faça a “substituição” deste contribuinte por outro.
Um exemplo disso é quando o fabricante de um determinado produto paga o ICMS do próprio produto que ele fabricou e que o consumidor final seria o contribuinte que iria pagar.
Há algumas questões de crédito tributário, mas eu não vou entrar no detalhe para não complicar a explicação.
Quando o fabricante compra os insumos para produzir o seu bem, ele paga o ICMS sobre estes insumos, mas não paga quando vende este produto para o lojista. O lojista, por sua vez, paga o ICMS, calculado sobre o preço de compra do bem (preço cobrado pelo fabricante). O lojista coloca sua margem (aumenta o preço) e vende para o consumidor. Este último paga o ICMS calculado sobre o preço final.
Viram que todos pagam o ICMS, mas, como podemos notar, há muito mais consumidores do que fabricantes. Além disso, os lojistas têm uma certa “tentação” de receber o ICMS do consumidor e de não transferi-lo para o Governo. Não que isso ocorra, mas para evitar…Outra possibilidade é que os comerciantes não tenham estrutura para efetuar o recolhimento, enfim. Nesse caso, é mais fácil para o Governo fazer a substituição tributária, ou seja, passar para o fabricante a responsabilidade de pagar o imposto pelo consumidor. Para isso, o fabricante tem que saber sobre qual preço deve ser feito o cálculo da alíquota do imposto. Aí, o Governo arbitra um preço final e sobre ele é recolhido o ICMS pelo fabricante.
* Beto, o que você acha da decisao do Santander, que adotará marca única no Brasil e, portanto, extinguirá a marca Real?
* Você acredita numa venda do Unibanco, num futuro próximo (isso nao indica que ele será vendido num futuro distante)?
Oi, Moisés,
Eu acho natural que o Santander substitua a marca do Real. Afinal, eles já conseguiram fazer uma boa divulgação do nome Santander no Brasil.
Fica, inclusive, mais barato administrar um só banco.
Quanto ao caso do Unibanco, ouço a história da venda há pelo menos uns 8 anos.
Acho que ele pode até não estar à venda, mas se alguém fizer proposta acaba levando.
O comprador natural seria o Citibank, mas o coitado está meio “liso” nesse momento.;)
Abraço do Beto
Tenho uma empresa da construção civil, compro mercadoria para repassar e tenho que pagar substituição tributaria, como posso fazer para não pagar isto? Este material é para consumo direto e não venda, qual seria o ramo de atividade?