Vejamos este e-mail que me mandou a Thais:
Tenho 21 anos e estou começando a criar uma estratégia de investimento, pensando em ter a minha independência financeira e uma aposentadoria confortável. Porém, de um modo em geral sou uma investidora bastante conservadora, pensando sempre em conservar meu patrimônio.
Tenho pensado em investir em previdência privada, o problema é que não sei se é uma boa ideia, devido a essa opção não possuir a proteção do Fundo Garantidor. Assim, gostaria de um auxílio para sanar algumas dúvidas, sendo estas:
· Tendo em vista que tenho 21 anos, gostaria de saber se é um bom momento para começar essa previdência?
Thais, quanto mais cedo você começa a guardar dinheiro, menos você precisa juntar por mês e mais os juros irão lhe ajudar.
· O investimento seria a longo prazo (média de 40 anos), é seguro deixar o dinheiro tanto tempo por conta de uma instituição financeira?
Acredito que você não precise deixar todo o dinheiro em uma única instituição. Vá juntando e quando chegar aos limites de garantia (lembre-=se que os planos de previdência não têm garantia), você pode fazê-lo em outra instituição, ou em outra modalidade de investimento, como imóveis, por exemplo.
· Procurando segurança e crescimento para o patrimônio, seria melhor apostar na previdência privada ou montar uma estratégia através de ações?
Eu creio que os planos de previdência privada são adequados para aquelas pessoas que têm um benefício fiscal ao utilizá-los, fora isso, acho que é melhor você fazer sua carteira conservadora sozinha. Sobre as ações, não sei se é uma coisa muito boa você ir por esse caminho, a menos que procure papéis de longo prazo para diversificar com a estratégia de investimentos conservadora.
· Caso opte por previdência, a melhor escolha é um banco privado ou publico, em termos de estabilidade?
Desde já agradeço
Thais Barbosa
Se você realmente optar por isso, prefira público, Thais.
Crédito da montagem da imagem: Celestine Chua (flickr)
Bom dia Humberto!
Como posso realizar uma comparação entre um plano de previdência privada em relação ao Tesouro Direto.
Gostaria de saber qual é mais vantajoso…
Obrigado.
Meu ex- marido trabalhou em uma empresa e em 1995 foi feito um Plano de Previdência Privada Empresarial Complementar na PREVER (Unibanco) no qual os depósitos eram feitos pela empresa patrocinadora e outra parte dos valores era descontada do salário.
Somos casados sob o regime de comunhão parcial de bens há 28 anos.
Em 2002 ele se desligou da empresa e na época , achou que não tivesse direito ao resgate. Com a fusão Unibanco/Itaú que ocorreu em 2008 , os valores depositados no PREVER UNIBANCO passaram para o Itaú.
Há alguns meses começaram a chegar extratos referentes ao plano do banco Itaú no Programa Previdenciário Empresarial Itaú com os valores atualizados.O plano denominado Tradicional TRD 6807 ”PGBL”.Neste plano há possibilidade de resgate a qualquer momento mas ao mesmo tempo existe a possibilidade de recebimento de aposentadoria a partir de 2016.
O numerário e os rendimentos existentes neste plano podem ser incluídos no rol de bens do casal para serem partilhados?
Olá, Teresa,
A princípio, não. O STJ já se pronunciou quanto a planos de previdência complementar com caráter exclusivamente previdenciário, e a decisão tem sido no sentido de que não são sujeitos a partilha.
Se fosse caso de fraude, poderia ser demandado, mas não creio que seja esta a situação.
De qualquer forma, isso que comento não constitui informação ou parecer legal, não podendo ser levado a juízo.
Abraço do Beto
Caro Beto, sua página é uma grata surpresa. Fiz um PGBL (regressivo) para meu filho em agosto de 2003 quando ele tinha 8 anos. A data de saída prevista é aos 24 anos, ou seja, há 11 anos. Gostaria de fazer uma simulação do valor a ser resgatado mas não nem o banco fornece e nem encontrei uma “calculadora” na internet. Conheço a tabela com as alíquotas e sei que incide sobre o saldo. Mas como calcular? O saldo do primeiro ano já está na menor alíquota (10%)mas como saber qual é? Como é corrigida? Como se aplica ano a ano as alíquotas? Pode me ajudar?
Olá, Abdo,
O seu post não foi removido, eu simplesmente não havia publicado ainda.
Sua pergunta é complexa. Tenho uma calculadora cujo leiaute é bem rudimentar, se encontra no blog https://www.betoveiga.com/log/index.php/calculadoras/
Veja se atende a sua necessidade.
Abraço do Beto
Boa tarde.
Solicito uma orientação sobre a possibilidade de o numerário e os rendimentos existentes em um Plano de Previdência Privada Empresarial Complementar, tipo PGBL, serem incluídos no rol de bens de um casal sob o regime de comunhão parcial de bens em caso de divórcio.
Consto como beneficiária.Em caso de divórcio , antes da homologação do mesmo, existe a possibilidade de haver uma troca em relação a esta condição?
Boa tarde.
Solicito uma orientação sobre a possibilidade de o numerário e os rendimentos existentes em um Plano de Previdência Privada Empresarial Complementar,PGBL, serem incluídos no rol de bens de um casal , sob o regime de comunhão parcial de bens , em caso de divórcio.
Os depósitos foram sendo feitos pelo titular , não sendo usados pela família através de resgates periódicos para mantença do titular e de sua família , como uma poupança a curto prazo e com caráter alimentar.
Pelo fato de nunca ter havido resgate, o saldo da referida Previdência,permanecendo intacto durante 20 anos ,adquiriu caráter de poupança de longo prazo, deixando ser considerado verba alimentar usada na manutenção de um trabalhador e de sua família.
Além disso, ainda existe a questão relativa ao Art.1.660,inciso V- ”os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão”.
Boa tarde.
Solicito uma orientação sobre a possibilidade de o numerário e os rendimentos existentes em um Plano de Previdência Privada Empresarial Complementar, tipo PGBL, serem incluídos no rol de bens de um casal sob o regime de comunhão parcial de bens em caso de divórcio.
Consto como beneficiária.Em caso de divórcio , antes da homologação do mesmo, existe a possibilidade de haver uma troca em relação a esta condição?
Olá, Teresa,
Este tipo de entendimento é muito variável. Recentemente o STJ o rejeitou ao considerar que o depositante fazia a reserva com o intuito de realmente fazer previdência.
Depende muito do caso.
Abraço do Beto
Olá Beto Veiga, Boa tarde…Lí várias questões e duvidas sobre aplicação em vgbl, mas ainda fiquei com uma dúvida. se no plano assinado, diz que vc começará a receber em forma de aposentadoria em 2032, e; sendo que a pessoa em questão está com 90 anos atualmente, logicamente não viverá até lá, o beneficiário poderá resgatar tudo, (capital aplicado mais rendimentos)na época da morte do titular ou terá que esperar 2032?
Grato
Valdir
Boa tarde.
Desejo um parecer sobre a possibilidade de partilha do saldo de Previdência Privada Complementar Empresarial , PGBL, em caso de divórcio, sendo que foi formado na constância do casamento , sob o regime de comunhão parcial de bens , sob a égide do Código Civil de 1916.
Os meus argumentos referentes a possibilidade são relacionados com a Lei no 3.071/1916, que determina que existe a previsão de partilha do referido numerário, pelo inc. I , que se refere aos bens que fazem parte da comunhão, ou seja , os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges , inc. V , sobre os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão dos adquiridos e pelo inc. VI, sobre os frutos civis do trabalho, ou indústria de cada cônjuge.
Ainda existe o fato de que a meação só não é permitida se o referido plano já tenha alcançado a data prevista para a transformação em aposentadoria.Antes dessa fase, tem caráter de aplicação , podendo ser resgatada em qualquer tempo.
Ainda existe o fato de que a meação só não é permitida se o referido plano já tenha alcançado a data prevista para a transformação em aposentadoria.Antes dessa fase , tem caráter de aplicação , podendo ser resgatada em qualquer tempo.
Olá, Valdir,
Quem tem que esperar o período para receber é o contratante do plano, não o beneficiário.
Abraço do Beto
Bom dia Beto,
Parabéns pelo blog, muito elucidativo.
O motivo do meu contato é o seguinte: tenho 33 anos e estou com muita dúvida quanto o melhor investimento. Li sua matéria sobre CDI e VGBL. Contudo, estou com dúvida quanto qual a melhor tarifação, posto que o exemplo fornecido foi específico para a resposta de um dos leitores referente ao banco Unibanco, na ocasião. Dessa forma, pensando na realidade do Banco do Brasil, e que aplicarei o equivalente a R$10.000,00, qual fundo considera o mais prudente que faça a aplicação. Ressalto que sou investidora iniciante e confesso que me mantenho conservadora quanto aos investimentos.
Agradeço pela atenção.
Obrigada,
Luciana
Prezado,
Na década de 80 fiz um plano de Previdência no Antigo Unibanco, chamado de PREVER, parei de pagar o saldo foi todo corroído pelos planos econômicos mas nunca resgatei, não tenho conta lá, e não sei o paradeiro dessa reserva, você tem ideia de como posso consultar por onde anda essa reserva?
Agradeço demais se puder me orientar.
Marco Antonio
Olá, Marco,
Sugiro que você procure o Itaú, que foi quem assumiu o Unibanco. Certamente eles terão o destino do dinheiro que estava no Prever.
Abraço do Beto
Beto, boa tarde
A cerca de 20 anos fiz um CAB (conta de aposentadoria Bradesco) e agora em Outubro terei que decidir entre sacar tudo e pagar 27,5% de IR ou transformá-lo em vitalicio ( com renda garantida de cerca de R$ 1.300,00 corrigidas pela TR ) ai que pensei em pagar o IR e eu mesmo administrar os meus recursos, tipo comprar títulos com cupons semestrais no TD , já que essa correção pela TR vai acabar com os meu poder de compra pois aTR rende até menos que a inflação, qual a sua opinião, se puder me ajude, abraços
Olá, Marcelo,
Vou responder sua pergunta em uma postarem.
Para não caracterizar consultoria, o farei de forma genérica.
Abraço do Beto
Boa noite, tenho um plano de previdência privada PGBL, como estou desempregada há mais de um ano e meio, solicitei ao banco retirar o valor de uma vez, porém fui informada que não pode. Há jurisprudência para está solicitação? Vale a pena entrar na justiça e pedir que libere o valor?
Fiz uma previdencia chamada CAB anos atras agora tenho q receber mas nao sei qual a melhor se resgatar tenho q pagar 27% se faco vitalicio reversivel q nao entendo muito ou temporaria q tambem nao entendo. Voce pode me ajudar qual seria melhor opcao ? Gostaria de enteder melhor esse reversivel e temporario.