Pode ser que você não saiba, mas o Banco Central (BC) possui um cadastro para registrar as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras. Funciona assim: quando você contrata uma operação cujo montante supera determinado valor (no momento que escrevo é de R$ 1.000,00), o banco contratante deve encaminhar a informação para o BC.
A consulta à informação por parte de outras instituições tem que ser autorizada pelo cliente, uma vez que há a questão do sigilo bancário. Assim, se você for tomar crédito e não autorizar o banco a consultar esse cadastro de crédito do Banco Central, ou Sistema de Informações de Crédito (SRC), ele não poderá ter acesso aos registros.
Não precisa nem dizer que, se você não autorizar, o banco vai ter muita chance de negar a operação, porque ficará muito estranho para ele que você tenha negado. Outra coisa que pode acontecer é, como o Banco Central não controla para verificar se todas as consultas estão autorizadas, devendo fazer isso por amostragem, uma consultinha ou outra não autorizada.
Mas indo ao que interessa, o Superior Tribunal de Justiça se deparou com uma discussão interessante: dado que a inclusão da situação do crédito no SCR é uma obrigação da instituição financeira, por conta das regras que assim determinam, tal instituição não poderia deixar de fazê-lo, mesmo com uma decisão judicial que determinasse o contrário.
Embora tenha havido um posicionamento em sentido de aceitar essa tese, a turma rejeitou a ideia, afirmando que, se o cadastro era consultado para atribuir ou não crédito ao pleiteante, se houvesse a restrição ali inscrita o dinheiro não seria liberado.
Um dos julgadores, o Ministro Antonio Carlos Ferreira, após ouvir da julgadora dissidente que aquilo era uma regra do órgão regulador e que os bancos deveriam segui-la (regra), declarou: “Não somos nós que temos que nos ajustar às determinações do BC. O BC q deve se ajustar à nossa jurisprudência.”
Dito isso, a decisão foi no sentido de que, havendo determinação judicial, o nome deve ficar fora do cadastro do Banco Central e, descumprida a determinação, a instituição financeira está sujeito ao pagamento de danos morais àquele que teve o nome mantido no cadastro.
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Esta decisão se deu no âmbito do seguinte processo: REsp 1.365.284
Crédito da foto:Matt Gibson (Flickr)
Bom dia, eu estou com um problema parecido, meu nome foi colocado no SCR pela caixa Federal no mes de 08/2014 com valor de 231,33 e permanece la, e agora aumentou para 496 reias, sendo que nem conta na caixa tenho ja liguei para caixa para os cartoes da caixa e ninguem sabe de nada e o mais estranho é que o valor apareceu agora misteriosamente, e ninguem sabe de onde veio nem informar se estou devendo ou nao. Tentei fazer um financiamento de um carro e fui barrado nao devo nada pra ninguem nem serasa e nem spc e dae pergunto, posso tomar outras medidas contra a caixa? Pois me senti totalmente fora de mãos atadas, sem poder fazer alguma coisa. Poderia me ajudar?