6 Comentários

  1. Concordo com a devedora. Estando ou não a mesma negativada, não poderia a Riachuelo, indevidamente, solicitar a sua negativação. Quanto à súmula, creio que se tratar de outro caso. Observe que a Riachuelo tentou sabidamente prejudicar a imagem da devedora que já se encontrava negativada. A súmula não retrata essa situação.

  2. Grande Beto Veiga,

    Pode alguém ser condenado por outro crime só porque cometeu um outro semelhante? Vale refletir. Abracos

  3. Author

    Olá, Rodrigo,
    Ótimo comentário!
    Concordo com a primeira parte do seu comentário. Não se deve colocar o nome de ninguém indevidamente no cadastro. A súmula manda tirar se isso acontecer, mas não pune quem colocou se já houver outro registro.
    Não dá para saber se a empresa tentou o que você afirma somente do que está escrito no texto. Ela pode simplesmente ter errado. Isso nunca vamos saber. O que interessa nesse caso é se a pessoa for uma “devedora contumaz”, um erro de envio pode ensejar a cobrança de danos morais.
    Diria eu que em caso de “devedor contumaz”, não será mais um lançamento que irá afetar a moral da pessoa. O problema é definir o que seja contumaz. Se dois lançamentos são contumácia ou se cem lançamentos.
    Se você tiver um e vier outro, pode, sim, afetar a sua credibilidade. Se você tiver cinquenta, será que vale isso?
    Muito boa a discussão e valeu pela participação.
    Abraço do Beto

  4. Author

    Olá, G Amorim,
    Muito obrigado por este comentário.
    Se você estiver falando em direito penal, se o cara cometer o mesmo crime duas vezes terá que pagar pelos dois.
    Se ele não cometeu, não pode.
    O caso em questão não se justificaria, na minha opinião, se a pessoa tivesse inúmeros protestos. Um a mais ou a menos (ainda que indevido e, se o fosse, deveria ser apagado imediatamente) não irá causar um dano moral. A imagem da pessoa perante terceiros não seria alterada se em vez de 31 protestos ela tivesse 32. O difícil é estabelecer este número.
    Abração do Beto

  5. gostaria que o prof. me esclarecesse: posso negociar com o banco para reduzir a cobrança de tarifa por devolução de cheques? Li que o vr.normalmente cobrado é de R$25,50 até R$45,50; no entanto o banco está cobrando R$49,00 por folha.Acabei de pagar a minha dpívida para com o banco e disseram que para dar baixa no Seraza eu tenho que pagar as tarifas por cada folha.

  6. boa tarde,meu nome ja tava no spc quando a celpe companhia de energia colocou meu nome indevidamente no spc,só que o que eu devia ja saiu do spc, e só ficou justamente esse da celpe que é indevidamente, isso da danos morais,,,por favor me responda no meu email.

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