Embora eu possa parecer um tanto quanto crítico, o meu papel aqui é exatamente este, isto é, de comentar as medidas sem fazer apologia, a menos que esta seja extremamente devida. Poderíamos dizer que a situação estava tão nebulosa que, como veremos abaixo, foi necessário dizer o óbvio para ver se organizava o campo de batalhas. Por isso, para fazer festa e louvor deixo a tarefa aos interessados. Vamos lá.
A nova resolução de cartão de crédito e tarifas bancárias (Resolução CMN 3.919, de 25 de novembro de 2010), cuja parte relativa a estas últimas comentarei em oportunidade futura, foi muito curiosa, porque, de efetivo, trouxe a questão da limitação da quantidade de tarifas a serem cobradas e, conforme mencionei, uma série de comportamentos que poderíamos denominar de esperados em um mundo de relações civilizadas entre o fornecedor de serviços e os seus consumidores.
Comecemos pela ordem: a “obrigação” do oferecimento do cartão básico, que, de fato, não é novidade alguma, porque qualquer empresa que emite cartões sempre tornou disponível um “cartão básico” aos seus clientes. Mas tudo bem, vamos para a próxima.
O cartão básico pode ser nacional, internacional, regional ou local, e, sendo internacional, tem que ser mais caro do que o nacional. Sem comentários.
Foi denominado “cartão de crédito diferenciado” (art. 5º inciso IX), aquele que possui programa de benefícios e/ou recompensa (o vulgo programa de milhagem).
A anuidade, conforme o art. 11, inciso I, deve englobar tanto o ressarcimento pelo uso da rede de estabelecimentos credenciados, como o gerenciamento do programa (entendo que não se pode cobrar pelo resgate de pontos, ou mesmo pela adesão ao programa).
Nos incisos II e III deste mesmo artigo, fica estabelecido que “os benefícios e/ou recompensas devem ser divulgados em tabela específica” e que devem ser “listados no contrato e detalhados pela instituição emissora quanto à sua forma de utilização”. Ok, esta parece ser uma boa medida, porque fixa as regras dos programas, embora a maioria das empresas também já houvesse explicitado as regras dos seus respectivos programas. A diferença, realmente, pode ser vista na condição de alteração de benefícios/recompensas, em artigo posterior da norma.
O parágrafo primeiro do artigo 11 traz uma determinação que ficaria melhor se aplicada aos pacotes de tarifas, que é a obrigatoriedade de que o valor da anuidade não pode ser igual ou inferior ao da tarifa “Anuidade – cartão básico internacional”. Assim o cartão diferenciado tem que custar mais caro (pelo menos um centavo mais caro) do que o básico. Há porém uma ressalva que é para o caso “de cartão de crédito diferenciado cuja emissão decorra de acordo com empresa comercial (cartão híbrido)”. Assim, se o banco quiser cobrar menos, terá que fazer uma acordo com uma companhia aérea, por exemplo. Realmente, isso deve ser muito difícil de se encontrar por aí, não é? Mas, vamos em frente.
Para assoprar, se é que os bancos estão sentindo algum ardor, o parágrafo segundo diz que a cobrança da tarifa de anuidade não impede a cobrança, por evento, “pela utilização dos serviços prioritários vinculados a cartão de crédito” que iremos comentar mais à frente também.
O artigo 12 estipula que os contratos deverão trazer as regras de funcionamento do cartão, “inclusive as relativas aos casos em que a sua utilização origina operações de crédito, bem como as respectivas sistemáticas de incidência de encargos”, isto é, como deveria ser um contrato deste tipo. Algo meio redundante, de uma maneira geral, em razão do Código de Defesa do Consumidor. Mas como nem tudo é tão óbvio neste mundo dos contratos financeiros, detalha-se um pouco o que deve ser assentado no papel. Afinal, todo mundo lê contrato, principalmente de adesão.
Fui verificar o meu extrato de cartão de crédito e observei que eles trazem, desde um bom tempo, tudo o que pede, no mínimo, o artigo 13:
“I- limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;
II – gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados;
III – identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
IV – valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas por meio do cartão;
V – valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e
VI – Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação”.
O artigo 14 determina que, caso haja necessidade (perda ou roubo) de substituição do cartão, e este tiver uma funcionalidade de movimentação de poupança ou de conta depósitos à vista, não poderá ser cobrada a reposição em dobro, mas pelo valor do mais barato, isto é, a reposição do cartão de débito ou a do de crédito. Isso também é uma regra que dá alguma proteção, mas é meio lógica que não se deva cobrar a reposição de dois cartões. A grande diferença está na questão do mais barato.
No que se refere aos programas de milhagem, conforme comentado anteriormente, o artigo 15 em seu inciso IV requer a exposição de uma tabela contendo os benefícios/recompensas de cada programa para cada cartão e cada bandeira (Visa/Mastercard/Hipercard/etc.).
Os períodos de reajuste de preços para os itens relativos às tarifas de cartões de crédito, incluindo a anuidade, devem ser de, no mínimo, 365 dias, assim como a majoração deve ser avisada ao consumidor com 45 dias de antecedência.
A Resolução CMN 3.919 ainda faz incorporar em outra norma daquele conselho as seguintes medidas relativas aos Cartões de Crédito:
a) a adequação dos produtos e serviços ofertados ou recomendados às necessidades, interesses e objetivos dos seus clientes;
b) a possibilidade de tempestivo cancelamento de contratos;
c) a formalização de título adequado estipulando direitos e obrigações para fins de fornecimento de cartão de crédito; e
d) o encaminhamento de cartões de crédito ao domicílio do cliente somente em decorrência de sua expressa solicitação.
Finalmente, o filé-mignon: os itens cuja cobrança é permitida:
1 – Anuidade
2 – Confecção e emissão de novo cartão com função crédito, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor do cartão, decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente.
Isto é: perdeu, pagou. Se houvesse desconto para pagamento à vista eu iria adorar perder e cancelar o cartão.
3 – Utilização de canais de atendimento disponíveis no País para retirada em espécie na função crédito.
Saca o dinheiro no caixa automático, paga juros e ainda vai uma tarifinha aí.
4 – Utilização de canais de atendimento disponíveis no exterior para retirada em espécie na função crédito ou débito.
Esta não tem o que falar. Sacou em dólar, paga tarifa além do bom e velho imposto IOF.
5 – Realização de procedimentos operacionais para o pagamento de contas (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.), utilizando a função crédito do cartão.
6 – Avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial, a pedido do cliente, por meio de atendimento pessoal, para realização de despesa
É legal aqui se a empresa não achar “viável” aumentar o limite. Se pode cobrar pela simples “avaliação de viabilidade”. Ademais, isso favorece as empresas a fixarem limites bem pequenos para poder aumentá-lo.
Bom, é isso. Quem achou que foi um “negoção”, que aplauda. Eu chamaria de uma intervenção leve para amenizar o que vinha ocorrendo e que, sem dor na consciência, poderíamos chamar de abuso.
Olá Beto, achei por acaso seu site, e estou adorando as matérias. Sou estudante de economia, e faço estágio na área de cálculos financeiros. E tenho muitas dúvidas, com relação por exemplo, ao máximo de juros cobrados mensalmente pelo cartão de crédito.As pessoas me perguntam muito isso..quando é abusivo ou nao?
Grata,Thaís
Olá, Thais,
Muito obrigado pelo comentário.
Sobre a consideração de abusivo, o judiciário considera aquela taxa de juros que fica muito acima da média.
Logo, se todos os cartões subirem suas taxas, a média vai lá para cima e fica tudo bem.
Não é fácil a coisa.
Abraço do Beto
Finanças pessoais me agrada muito. Costumeiramente leio muito sobre o assunto e visito muitos sites relacionados.
Parabéns pelo site e pelo artigo, que como de costume são apresentados com muita propriedade e conhecimento de causa.
Tenho um blog sobre finanças também, que gostaria que desse uma olhada : financasonline.org , é o espaço onde procuro compartilhar o que aprendi no dia a dia e também orientações do meu material de estudo.
Olá, Denilson,
Muito obrigado pelo comentário.
Sucesso com seu blog.
Abraço do Beto
Ola, tudo bem. Fiz uma viagem internacional. Concentrei a maioria das compras no cartao de credito. Qdo chegou afatura, o banco do brasil cobrou quase R$200,00 referente a taxas de comrpa no exterior. Estou acionando o Procn. o que pensa sobre isto?
Beto, só para registrar… Essa nova lei é um lixo, em momento algum protege o consumidor… Porque eles não limitam os juros abusivos cobrados pelas operadoras? O governo é escravo do sistema financeiro… E o governo é e está um lixo! Eles só tapam o sol com a peneira… O q realmente precisa ser mudado não muda!
Olá, Claiton,
Muito obrigado pelo seu comentário.
Só faço uma correção técnica para afirmar que, na realidade, isto não é uma lei, motivo pelo qual o Código de Defesa do Consumidor sempre poderá ser utilizado primariamente.
Eu fiz este texto porque tem gente que nem sabe da existência desses poucos direitos já “aceitos” pelas empresas e sancionados pelo governo.
Abraço do Beto
Olá, Cláudia,
Você tomou a atitude correta: buscar os seus direitos.
Estas regras ainda não entraram em vigor com relação ao seu contrato, mas nada impede que você questione as cobranças no Procon e na justiça, não com base nelas, mas no Código de Defesa do Consumidor.
Abraço do Beto
OLÁ BETO VEIGA…achei seu blog sem querer… mas vi q vc é uma pessoa entendida no assunto …
gostaria de fazer meu 1º cartão de crédito das pesquisas que fiz optei pelo CARTÃO PETROBRAS…
MAS EM MUITAS DE SUAS CLAUSULAS DIZ O SEGUINTE:
VIII. ANUIDADE, TARIFAS DE SERVIÇOS
8.1. Pela utilização do(s) CARTÃO(ÕES), o BANCO poderá cobrar do TITULAR todas as tarifas de anuidade, referentes ao CARTÃO do TITULAR e uma tarifa de anuidade para cada CARTÃO ADICIONAL emitido, a partir da data da respectiva liberação de cada CARTÃO, ou quando da primeira utilização do CARTÃO pelo TITULAR ou ADICIONAL(IS) para COMPRAS e/ou saques.
8.1.1. A cobrança da tarifa de anuidade e o seu respectivo valor, se houver, constarão da Proposta ou Termo de Adesão ao SISTEMA. O valor poderá ser obtido, também, na CENTRAL DE ATENDIMENTO BB e na internet, no sítio http://www.bb.com.br, na Tabela de Tarifas Pessoa Física do BANCO.
8.1.2. Em caráter promocional poderá o BANCO instituir isenção da cobrança da tarifa de anuidade durante prazo determinado. Encerrado o prazo promocional, a referida tarifa passará a ser cobrada normalmente, hipótese em que o TITULAR será informado da cobrança com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de sua FATURA.
8.2. O BANCO poderá cobrar, em substituição à Tarifa de Anuidade, a Tarifa de Inatividade de CARTÕES liberados pelo cliente que não apresentarem transações de compras, pagamento de contas (caso seja disponibilizado) ou saques na CONTA CARTÃO no período de três (3) meses consecutivos. A Tarifa de Inatividade somente será exigível a partir da sua previsão na Tabela de Tarifas de Pessoas Físicas – Serviços Diferenciados do BANCO.
8.3. O BANCO cobrará tarifa:
a) pela emissão de segunda via de cartão de crédito, exceto para os casos de falsificação e de vencimento do plástico;
b) pela transação de saque;
c) pelas transações no exterior;
d) pelas transações de pagamento de contas (caso seja disponibilizado).
8.3.1. Além das tarifas referidas na Cláusula 8.3, o BANCO poderá cobrar outras que forem permitidas pelo Banco Central do Brasil, desde que comunicadas ao cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, alternativamente por meio:
a) da FATURA;
b) dos Terminais de Auto Atendimento – TAA;
c) da internet, relacionadas na Tabela de Tarifas Pessoa Física – Serviços Diferenciados do BANCO.
8.4. Depois de executada a transação de pagamento de contas (caso seja disponibilizado), a recusa do pagamento por razões ou falhas operacionais externas ao BANCO não ensejará o estorno da respectiva tarifa, ou de encargos financeiros cobrados pelo período de utilização do limite de crédito.
8.5. As tarifas e a anuidade serão cobradas na FATURA emitida pelo BANCO.
MEU CARO BETO VEIGA, POR NÃO ENTENDER MTO DO ASSUNTO QUERIA Q VC ME EXPLICASSE O Q EU VOU PAGAR POR TER ESSE CARTÃO POR QUE NO SITE SO FALA AS VANTAGENS E OS BENEFICIOS… E QUE NÃO PAGA NADA… ESTOU ACHANDO ESSE CARTÃO BOM DEMAIS PRA SER VERDADE…
OBRIGADA!!!
Olá, Natalia,
O que o texto diz é a reprodução dos termos das novas regras.
Eles estão cobrando tudo que podem e, se vierem a ser autorizados a cobrarem outra coisa, será assim feito.
Neste sentido, se estão oferecendo isenção de algo que é possível de ser cobrado, como, por exemplo, a anuidade, peça que o façam por escrito. Se colocarem no papel, aí é definitivo. Se ficar de “boca”, você terá que contar com a sorte.
Abraço do Beto
Beto, eu recebi um cartão de crédito do santander e acabei optando por não liberá-lo, ou ativá-lo, mas mesmo assim tenho recebido faturas todo mês, é correto isso? Eles podem me cobrar?
Obrigado.
Beto abri uma conta universitária e me deram um cartão que é de débito e crédito e vai fazer um ano em junho. No mês de maio me mandaram a fatura com o desconto de 11,00 dizendo ser 1/6 referente a anuidade do cartão. Gostaria de saber se está certo, já que tenho conta universitária e sempre paguei as faturas integral, nunca parcelada. o brigado
Boa noite, Beto! Tenho, ou melhor, tinha, um cartão de crédito há 14 anos. Sempre negociei os valores da anuidade, visando um valor que achasse justo. Este ano, minha tentativa foi frustrada e pedi para que cancelassem o cartão. Resumindo, ouvi da atendente que a nova lei prevê obrigatoriedade na cobrança dessa taxa pela operadora. No entanto, conheço pessoas que não pagam. Isso é mesmo verdade? Agradeço desde já a atenção!
Olá, Marinei,
Veja bem, exite uma regra dizendo que “PODE” cobrar e não uma dizendo que “DEVE” cobrar. Cobra quem quer.
Brigue para não pagar.
Abraço do Beto
Boa Noite Humberto,
por favor tenha a seguinte dúvida: cobrança por “over limit” ainda pode ? os bancos estão “perguntando” ao cliente se le concorda ou não em pagar uma tarifa qdo o mesmo ultrapassar seu limite de crédito, mas isso é permitido com base nessa nova legislação ?
Olá, Licia,
Se a operação de aumento de limite numa transação for automática, não pode ser cobrada.
Abraço do Beto
Boa Tarde Beto,
tenho uma dúvida, se não estou utilizando o cartão de crédito e o valor da anuidade continua vindo, é correto a cobrança?
Obrigada.
nao é comentario é pergunta.o meu cartao é usado para compras na loja e nao é desbloqueado para credito,é certo cobrar anuidade diferenciada? por favor ajude-me a tirar essa duvida
Olá, Karolinne,
Se você não está utilizando, então cancele! Eles estornam o valor do período que não foi utilizado.
Abraço do Beto
Boa tarde Beto Veiga, parabens pelos artigos, realmente em materia de sistema financeiro o consumidor ainda esta longe de ter direitos, somente deveres. Quanto ao reajuste de anuidade dos cartoes diferenciados, me chama a atenção a não existência (ou pelo menos desconheço) do indice de reajuste. Fui surpreendida com um de reajste de tarifa este ano de mais de 80% em relação ao ano anterior. Complicado ne?
Olá, Susie,
Muito obrigado!
Você tem toda a razão. Não há nenhum índice para a correção desses valores. O problema é que reclamar a algum órgão de defesa do consumidor é meio complicado em função do montante envolvido. Se desse para você cancelar o cartão e fazer outro em outro lugar seria a melhor resposta aos abusos.
De qualquer forma, alguma ação coletiva poderia levar o BC a rever esta liberalidade de reajuste.
Abraço do Beto
Olá Beto, tenho uma duvida e concerteza vc pode me ajudar, sou gerente de uma empresa e temos cartão Debito e credito, a minha duvida é o seguinte eu posso repassar para o cliente o valor da tarifa cobrado nas compras no debito e credito?
Desde de já agradeço.
Tenha uma Boa tarde.
Olá, Stefayne,
Veja bem, este é um tema controverso. Aqui em Brasília, você pode praticar preços diferenciados.
Nas demais regiões do País, a menos que isso mude (eu acho até que deveria mudar), se você fizer isso, pode ter problemas com o Procon. Eu acho que esta visão é equivocada, porque a venda com o cartão de crédito apresenta custo para o lojista e este acaba repassando para todos em vez de apenas para aqueles que usam o cartão.
As empresas de cartão adoram, porque podem vender o produto delas sem nenhuma concorrência com relação aos custos.
Abraço do Beto
Olá, Neusa,
Se o cartão é apenas para débito, você deve informar isso ao banco e pedir o fim da cobrança de anuidade imediatamente.
Abraço do Beto
Olá, Karolinne,
Você precisa cancelar o cartão. Não basta parar de utilizar.
Se você cancelar antes de terminar o ano, você recebe o que pagou a mais de volta.
Abraço do Beto
Tenho American Express. Quanto contactado em 2008 fui informado que não haveria anuidade, desde que eu utilizasse o mesmo a cada 3 meses. Sendo assim, aceitei o mesmo e utilizei sempre que necessário. Fui buscar outras informações no site e vi que agora será cobrada uma taxa de 100,00 4×25,00 anuidade. A questão é a seguinte: em 2008 fora oferecido sem anuidade (existe gravação da conversa?!) Manter desta mesma forma via procon é interessante? Tenho como provar (gravei via chat que realmente em 2008 não havia anuidade. Pedi que fosse avisado com antecedência (por escrito) da anuidade para que eu resolva se cancelo ou não o cartão. Eles podem cobrar a anuidade sem este aviso prévio de pelo menos 30 dias?!
Informações de operadoras que não cobram anuidade (interessante expor).
Atenciosamente,
Daniel
Olá, Daniel,
Veja, eu acho que tudo é possível nesse mundo jurídico. Se você realmente faz questão deste cartão…
Sei que é um saco ficar trocando, mas só pela falta de palavra da empresa, eu mandaria ela para o inferno. Se sua visão de mandar para o inferno for entrar com uma ação, você pode ir no juizado especial e levar a cópia do chat. Para os caras, não é nada. Eles até têm gente de plantão no juizado só para atender às demandas.
Tem muito cartão de graça por aí, mas a escolha é sua.
Abraço do Beto
Posso cancelar o cartão mesmo tendo parcelas a vencer ?
Olá, Edna,
Sim, você pode, mas terá que pagar as parcelas de uma única vez.
Abraço do Beto
Olá Beto, também possuo um cartão American Express, o qual a jogada de marketing era “anuidade grátis para toda a vida e pontos que nunca expiram”, porém, ontem fui informado por um dos atendentes daquela empresa que com esta Resolução 3919 do Bacen TODO cartão que oferece algum tipo de benefício (recompensas, milhas, etc) terá que possuir uma taxa de anuidade. Pois bem, li atentamente a resolução e não achei nada falando sobre isso, expressamente, sobre a OBRIGAÇÃO da cobrança da anuidade. Essa informação do atendente procede?
Obrigado
Beto tenho um cartão BB Visa Universitário desde 2009. Tirando a manutenção mensal da conta eu nunca paguei tarifa alguma. Porém, na fatura que recebi agora no mês de março de 2012 veio uma cobrança chamada “Anuidade TIT” dividida em 12 parcelas, sendo que eu não contratei serviço algum. O que é essa tarifa e é correto cobrá-la de cartões universitários? Sendo que no contrato que fiz não previa tarifação do cartão de crédito nem débito.
Olá, Rafael,
A sua observação é bem importante, porque se eles oferecerem o produto básico, o cartão diferenciado tem que custar mais do que ele.
É engraçado como uma medida com o intuito de organizar gera uma desfunção desta natureza.
Vou ver o que posso fazer a este respeito.
Abraço do Beto
Obrigado Beto!! Infelizmente, o Brasil é o país em que se criam dificuldades para se vender facilidades!!
Abraços
Olá, Andressa,
O banco pode cobrar a tarifa e você tem direito de cancelar.
Se cancelar não paga as outras parcelas.
Abraço do Beto
Beto,
tenho uma divida 2 anos no Hiper card, era unibanco e foi comprado pelo Itau, desde entao nao tenho condiçoes de pagar no momento, a empresa de cobrança liga todos os dias fazendo negociaçoes, mas infelizmente nao posso no momento.a atendente me ligou tentando fazer uma negociaçao e falei para ela que no momento nao dava e ela me perguntou se a senhora nao estar empregada porque comprou. Achei um absurdo a forma que veio falar comigo, ate entao me falou que vai me cobrar judicialmente. Isso pode acontecer. obg
Olá Beto!
Recentemente utilizei o cartão visa para pagar um serviço de um site na internet.
Esta no entanto, foi a primeira vez que utilizei o referido cartão. Um mês depois recebi uma fatura, cuja anuidade era o valor da do serviço a ser pago ( serviço do qual achei por bem dividir em 4 parcelas)e como se não houvesse ultrapassado todas as possíveis limitações de abusos, abaixo da anuidade cobrada, estava a anuidade da minha dependente (metade do valor da anuidade que me foi cobrada).
Caro Beto peço encarecidamente que responda-me o mais breve possível. O que posso fazer em relação a tamanho abuso? Que atitude devo tomar diante da conduta abusiva da operadora? Lembrando que a minha dependente nem mais utiliza o seu cartão e com essas taxas de anuidade estarei pagando dez vezes mais o serviço da web?
Olá, Kauan,
Veja, se você usou o cartão e está devendo, sim, pode ser cobrado judicialmente.
Abraço do Beto
Olá, Ysla,
O que você pode fazer é cancelar o cartão. Mas se utilizou, você aciona imediatamente a cobrança, não vejo nada irregular nisso.
Cancele o cartão seu e da sua filha e a parcela do que pagou a mais será restituída.
Qualquer coisa, entre em contato com a central de atendimento do BC.
Abraço do Beto
Bom dia Beto, tenho um cartão de Credito Adicional(dependente) e meu dependente viajou para os USA, O limite do Cartão era de R$ 5.400,00, mas quando ultrapassou o limite a operadora de credito continuou aceitando as compras no exterior que chegou a MAIS 4.200,00 acima do limite, achei um absurdo a operadora liberar este valor a mais na compra, questionei e eles falaram que devido ao relacionamento que tenho em cumprir com os pagts. eles liberaram dai eu disse tudo bem MAS este cartão e de um dependente e não do Titular, dai eles falaram que o limite estava associados aos dois cartões.
O que eu posso fazer a este respeito?
Olá, Adryano,
Eu, de cara, não vejo muito o que pode ser feito a esse respeito, porque você não deixou um limite estabelecido para o adicional. É claro que um advogado pode até encontrar milhares de motivos para que a empresa não tivesse liberado os saques, mas, a menos que você estabeleça esses limites, a coisa não pode recair sobre eles sem uma ação, como mencionei.
Sinto muito.
Por outro lado, se houvesse um limite e o adicional tivesse passado por uma necessidade de emergência, você poderia ficar chateado com a empresa por não haver liberado o uso além do limite para uma situação daquelas.
Acho que só um bom “castigo” ao dependente, se é que cabe…
Abraço do Beto
Olá Beto! Gostaria de fazer uma pergunta.
Acabei de verificar na minha conta do cartão de crédito a cobrança de uma anuidade (1 de 3) de R$ 100. No meu contrato assinado em 2007 consta que eu sou livre de anuidade vitalícia e agora, ligando no banco me informaram que desde Abril entrou uma lei em vigor informando que os bancos podem cobrar anuidade, mas menina também não soube me falar que lei era e também não achei nada na internet. Isso procede?
Obrigada!
Oi Beto,
Veja se pode me esclarecer.
A anos tenho um cartão de crédito da XCARD e na época só aceitei por ter isenção de anuidade vitalicia, pois sempre achei um absurdo ter de pagar para o banco ganhar dinheiro em cima das minhas compras. Agora estão cobrando a tal anuidade (R$270,00 divididos em 12x) com a justificativa de que o BACEN os estão obrigando. Meu contrato com o banco pode ser alterado unilateralmente? Se o banco é obrigado a cobrar, por que não me cobra R$0,01 (um centavo), simbolicamente? Há como fugir desta anuidade? Grato pela atenção.
Olá Beto. Primeiramente parabéns por esse blog e pela sua disposição em esclarecer as dúvidas. Em 2007 foi me oferecido pelo banco X um cartão de crédito com isenção de anuidade permanente, desde que o usasse a cada 3 meses. Caso isso não acontecesse pagaria uma taxa de 30 reais. Hoje, o X está cobrando a anuidade com a desculpa de que essa é uma ordem estipulada na resolução 3919 do Bacen. Não consegui identificar nenhuma ordem expressa na tal resolução que extingue a isenção de anuidade permanente. Essa cobrança do banco é legal, uma vez que o contrato firmado foi de “sem anuidade permanente” ? A proibição do Bacen não se resume somente na cobrança da taxa de 30 reais?
Olá, Camila,
Há uma explicação “esdrúxula” do Banco Central, dizendo que o cartão básico tem que custar mais do que o cartão especial. Assim, para que o banco possa cobrar pelo básico, teria que cobrar do seu.
A única sugestão que posso dar é que cancele.
Abraço do Beto
Olá, Clayton,
Queira desculpar, mas não adianta ficar “brigando” com um prestador de serviços dessa natureza. Encontre outra emissora de cartões que não cobre anuidade e dê tchau para a atual.
Abraço do Beto
Olá, Déa,
Não é bem que a resolução tenha “extinguido” a isenção. Conforme já respondi antes, o BC exigem que o cartão básico seja mais barato do que o internacional. Assim, os caras não estão dando o cartão como antes.
Há outros fornecedores que não cobram por nenhum deles.
Abraço do Beto
Então duvidas, liguei p/ meu banco cancelando o cartão pois eles não qusieram nem dar desconto na anuidade o que diria cancelar. Gostaria de saber se todos os cartões de créditos serão obrigados a cobrar anuidade, será lei? E sendo assim como fica a propaganda como a saraiva faz e meu antigo cartão fez ANUIDADE GRATIS P/ SEMPRE, não teria direito o cliente de reclamar e ser indenizado por isso? pois foi enganado no que se dizia p/ sempre.
Queria saber onde devo ir na net para saber sobre uma tabela, por exemplo, para tercerteza q não estou sendo enganado pelo banco sobre essa taxa de anuidade q me é conbrada, se o valor dela condiz com o q estão me cobrando. Abraços!!!!!
Beto
Boa noite, to a horas fazendo uma pergunta para Ouvidoria do Bradesco, do BC e da Febraban e todas fugiram da minha pergunta. Amanhã tenho horário com a RF só por causa dessa pergunta tb e acho que farão o mesmo. Por favor, e puder me ajudar, o sol brilhará na minha vida.
Acontece que o Bradesco tá me enrolando a 1 ano e 4 meses e só agora consegui parcelar minha fatura mas estão me cobrando IOF a 8.6% sendo que ele está DECRETADO a 1,5%, a Instituição tem respaldo para continuar com essa taxa abusiva?
Aguardo por sua resposta.
Desde já, grata pela atenção.
Cristina
Olá, Cristina,
Não creio que esta cobrança de IOF esteja correta. Só haveria tal possibilidade (não fiz as contas), se o prazo fosse muito grande, coisa que não acho que deva estar acontecendo.
Peça a planilha do banco.
Tem que ver direitinho para não falar coisas equivocadas. Sem ver a planilha não é possível dizer nada.
Você pode procurar um contador perito em finanças para realizar os cálculos e conferir.
Abraço do Beto